O direito de propriedade, fortemente guiado por uma visão individualista e patrimonialista no Código Civil de 1916, tornou-se um direito condicionado à sua função social e ambiental. A Constituição Federal de 1988, ao tempo em que garante o direito de propriedade, assevera que “a propriedade atenderá a sua função social” (art. 5º, XXIII). Sobre o tema, é CORRETO afirmar: