Segundo o Decreto nº 7.983/2013, que estabelece regras e critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da administração pública federal, para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, o valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência denomina-se