Os consórcios públicos constituem instrumentos de
cooperação federativa voltados à gestão associada de
serviços, execução de políticas públicas e otimização de
recursos entre entes da Federação, conforme disciplinado
pela Lei 11.107/2005 e regulamentado pelo Decreto
6.017/2007. A formação de um consórcio pressupõe a
celebração de um protocolo de intenções, que, após
ratificação legislativa, converte-se no contrato de
consórcio público, atribuindo personalidade jurídica à
entidade interfederativa. Essa estrutura permite que
municípios, estados e a União desenvolvam ações
conjuntas em saúde, saneamento, educação,
infraestrutura e outras áreas de interesse comum,
superando limitações de escala, capacidade administrativa
e custos operacionais.
No âmbito da execução orçamentária e financeira dos consórcios públicos, destacam-se dois instrumentos essenciais, sendo eles:
No âmbito da execução orçamentária e financeira dos consórcios públicos, destacam-se dois instrumentos essenciais, sendo eles:
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