De acordo com o Art. 15 da nº Lei 8080/1990, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, a(s) seguinte(s) atribuição(ões) comum(ns)
De acordo com o Art. 15 da nº Lei 8080/1990, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, a(s) seguinte(s) atribuição(ões) comum(ns)