Um órgão pretende realizar credenciamento de vários prestadores para executar serviços padronizados em condições previamente definidas. A área requisitante afirma que, por existir credenciamento, “sempre” será caso de inexigibilidade e, portanto, a Administração poderá escolher livremente um único credenciado para concentrar toda a demanda, sem demonstrar inviabilidade de competição. Diante do exposto e à luz da Lei 14.133/2021 e do entendimento doutrinário, é CORRETO afirmar que: