- Princípios fundamentais do direito processual penal
- Direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)
Em investigação de crime de furto conduzida no âmbito de
inquérito policial, a autoridade policial, com base em fundadas
razões acerca da autoria delitiva, procedeu à condução coercitiva
do investigado à delegacia de polícia. Na delegacia, a autoridade
policial colheu o depoimento do suspeito, que confessou a
prática criminosa, e convidou a vítima para fazer o seu
reconhecimento pessoal, observando as formalidades do Art. 226
do CPP.
A respeito do procedimento adotado pela autoridade policial, nos termos da legislação processual penal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é correto afirmar que a condução coercitiva do investigado para:
A respeito do procedimento adotado pela autoridade policial, nos termos da legislação processual penal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é correto afirmar que a condução coercitiva do investigado para: