A Portaria nº 529, de 1 de abril de 2013, institui o Programa Nacional de Segurança ao Paciente, que tem por objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. Essa portaria institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP), instância colegiada, de caráter consultivo, que tem a finalidade de promover ações que visem à melhoria da segurança do cuidado em saúde através de processo de construção consensual entre os diversos atores que dele participam. Compete ao CIPNSP promover e validar protocolos, guias e manuais voltados à segurança do paciente nas seguintes áreas, EXCETO