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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: Consulplan
Orgão: AMTT Ji-Paraná
“O conceito e estabelecimento da auditoria são inerentes à administração financeira pública, já que a gestão de recursos públicos envolve um voto de confiança. A auditoria não é um fim em si, e sim um elemento indispensável de um sistema regulatório, cujo objetivo é revelar desvios das normas e violações dos princípios da legalidade, eficiência, efetividade e economicidade na gestão financeira com a tempestividade necessária para que medidas corretivas possam ter tomadas em casos individuais, para fazer com que os responsáveis por esses desvios assumam essa responsabilidade, para obter o devido ressarcimento ou para tomar medidas para prevenir — ou pelo menos dificultar — a ocorrência dessas violações.”
(Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores – ISSAI.)
Assinale a alternativa INCORRETA no que tange à auditoria governamental.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: Consulplan
Orgão: AMTT Ji-Paraná
“A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle interno do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria. A CGU também deve exercer, como Órgão Central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno, o Sistema de Correição e o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.”
(Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-ainformacao/ institucional.)
Cabe à Controladoria-Geral da União – CGU, EXCETO:
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: Consulplan
Orgão: AMTT Ji-Paraná
“Em 2001, em reunião do Congresso Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores – EFS’s, assim denominados os órgãos e instituições responsáveis pelo exercício do controle externo em cada país, foi reconhecida a necessidade de se atualizar as diretrizes da INTOSAI de 1992 e estabelecido que, para essa tarefa, deveria ser considerado o trabalho do Committee On Sponsoring Organizations of the Treadway Commission's (COSO) como o marco referencial sobre controle interno levando em consideração todos os avanços recentes e mais significativos. Ao incorporar o modelo COSO às diretrizes, o Comitê objetivou, não apenas atualizar o conceito de controle interno, mas, também, contribuir para uma compreensão unificada de controle interno entre as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS’s), definindo um arcabouço recomendado para o controle interno do setor público e oferecendo uma base para que este possa ser avaliado.”
(Painel de Controle: uma abordagem prática acerca da implementação e operacionalização do sistema de controle interno / Marc uiliam Ereira Reis. – Porto Velho: TCE-RO, 2017.)
Considerando o arcabouço recomendado para o controle interno do setor público, são componentes do Controle Interno, EXCETO:
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No que se refere ao Tribunal de Contas da União (TCU), é correto afirmar que
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Monte Alegre do Sul-SP
De acordo com as disposições sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, pode-se afirmar que:
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Monte Alegre do Sul-SP
Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei, compete:
I. apreciar, no âmbito do Estado e dos Municípios, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
II. avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento semestral.
III. expedir atos e instruções normativas, sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização de processos que lhe devam ser submetidos, obrigando a seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.
IV. representar ao Poder competente do Estado ou de Município sobre irregularidade ou abuso verificado do em atividade contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e nos processos de tomada de contas.
V. emitir parecer conclusivo, no prazo de 45 dias, por solicitação de comissão técnica ou de inquérito da Assembleia Legislativa.
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. General Salgado-SP
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. General Salgado-SP
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: IDIB
Orgão: Pref. Goiana-PE
Sobre as formas de controle na Administração Pública, podemos afirmar que os procedimentos de fiscalização
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: IDIB
Orgão: Pref. Goiana-PE
Sobre o Sistema de Controle Interno podemos afirmar:
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