A Constituição da República, ao regulamentar o controle dos gastos públicos, estabeleceu dois tipos de controle: o externo e o interno. O controle interno verifica, dentre outros aspectos,:
A auditoria interna tem por objetivo contribuir para o alcance de resultados operacionais e melhoria na gestão da coisa pública. No âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a auditoria é aplicada para atender a uma das atividades abaixo:
De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo (a)
A Auditoria Governamental objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas; verificar a execução dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos direitos públicos e na guarda ou administração dos valores e outros bens da União ou a ela confiados (compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos). Essa auditoria classifica-se como:
A respeito das normas constitucionais pertinentes ao controle
externo, julgue os itens a seguir.
Caso determinada assembleia legislativa solicite a realização
de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional ou patrimonial ao TCE, mas não seja atendida,
a própria assembleia poderá efetuar diretamente a auditoria.