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De acordo com a NBC TA 300 (R1), de 2016, Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis, o planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia
global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de
auditoria.
O planejamento de auditoria representa um(a)
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As demonstrações contábeis de uma entidade, referentes
ao período anterior, foram auditadas por um auditor independente antecessor. O relatório desse auditor não foi
reemitido com as demonstrações contábeis.
De acordo com a NBC TA 710 (R1) – Informações Comparativas – Valores Correspondentes e Demonstrações Contábeis Comparativas, além de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis do período corrente, o auditor deve especificar, em um parágrafo de “Outros Assuntos”, que as demonstrações contábeis do período anterior foram examinadas por auditor independente antecessor e, também,
De acordo com a NBC TA 710 (R1) – Informações Comparativas – Valores Correspondentes e Demonstrações Contábeis Comparativas, além de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis do período corrente, o auditor deve especificar, em um parágrafo de “Outros Assuntos”, que as demonstrações contábeis do período anterior foram examinadas por auditor independente antecessor e, também,
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De acordo com a NBC TA 500 (R1) – Evidência de Auditoria, a confiabilidade das informações a serem utilizadas
como evidência de auditoria e, portanto, da própria auditoria, é influenciada pela sua fonte e sua natureza, e pelas
circunstâncias nas quais são obtidas.
Em geral, resguardando-se as exceções, sobre a confiabilidade da evidência de auditoria, verifica-se que a
Em geral, resguardando-se as exceções, sobre a confiabilidade da evidência de auditoria, verifica-se que a
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De acordo com a NBC TA 320 (R1) – Materialidade no
Planejamento e na Execução da Auditoria, a estrutura de
relatórios financeiros frequentemente discute o conceito
de materialidade no contexto da elaboração e da apresentação de demonstrações contábeis.
Embora a estrutura de relatórios financeiros discuta materialidade em termos diferentes, ela, em geral, explica que
Embora a estrutura de relatórios financeiros discuta materialidade em termos diferentes, ela, em geral, explica que
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Na Norma Brasileira de Contabilidade NBC CTA 02/2015,
com nova redação, é tratada a emissão do relatório do
auditor independente sobre as demonstrações contábeis
individuais e consolidadas.
Em manifestação sobre a apresentação da demonstração do valor adicionado (DVA), no item 17 dessa Norma, ressalta-se que essa demonstração, pela legislação societária, é obrigatória para as companhias abertas, mas não é obrigatória no conjunto das demonstrações contábeis, de acordo com as IFRS.
Nesse contexto, de acordo com a NBC CTA 02/2015, para simplificar a redação e o entendimento do relatório do auditor independente, a DVA deve ser tratada em item
Em manifestação sobre a apresentação da demonstração do valor adicionado (DVA), no item 17 dessa Norma, ressalta-se que essa demonstração, pela legislação societária, é obrigatória para as companhias abertas, mas não é obrigatória no conjunto das demonstrações contábeis, de acordo com as IFRS.
Nesse contexto, de acordo com a NBC CTA 02/2015, para simplificar a redação e o entendimento do relatório do auditor independente, a DVA deve ser tratada em item
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Em termos técnico-operacionais, em um trabalho de auditoria de procedimentos previamente acordados, o auditor direciona seus esforços de avaliação técnica somente
para os elementos que foram combinados entre as partes. Esse tipo de trabalho, sob o enfoque contábil, é regido pela NBC TSC 4400/2021, que estabelece a extensão
dos trabalhos realizados a serem expostos no relatório do
auditor.
Nesse contexto da NBC TSC 4400/2021, a respeito das responsabilidades do auditor sobre o trabalho concluído, o relatório deverá, de forma clara e objetiva, conter a(s)
Nesse contexto da NBC TSC 4400/2021, a respeito das responsabilidades do auditor sobre o trabalho concluído, o relatório deverá, de forma clara e objetiva, conter a(s)
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A NBC TA 540 (R2)/2019, que dispõe sobre a Auditoria de
Estimativas Contábeis e Divulgações Relacionadas, trata
das responsabilidades do auditor em relação a estimativas contábeis.
Nesse contexto da auditoria das estimativas contábeis, o item 12 da NBC TA 540 (R2)/2019 apresenta algumas definições, dentre elas, a seguinte:
Susceptibilidade à falta inerente de precisão na mensuração.
Sob o enfoque das Normas de auditoria, a definição acima refere-se a
Nesse contexto da auditoria das estimativas contábeis, o item 12 da NBC TA 540 (R2)/2019 apresenta algumas definições, dentre elas, a seguinte:
Susceptibilidade à falta inerente de precisão na mensuração.
Sob o enfoque das Normas de auditoria, a definição acima refere-se a
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As evidências de auditoria, nos termos da
NBC TA 500 (R1)/2016, compreendem as informações
que o auditor utiliza para obter as conclusões que lhe
permitam fundamentar sua opinião. Essa Norma também
trata da adequada qualidade da evidência de auditoria,
englobando sua relevância e confiabilidade, que dará suporte à fundamentação da opinião do auditor. Portanto,
ao executar os procedimentos de auditoria, o auditor deve
levar em consideração a relevância e a confiabilidade das
informações visando, com elas, a respaldar as evidências
dessa auditoria.
Nesse contexto, e segundo a NBC TA 500 (R1)/2016, os procedimentos substantivos, no nível de afirmação, são definidos para
Nesse contexto, e segundo a NBC TA 500 (R1)/2016, os procedimentos substantivos, no nível de afirmação, são definidos para
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O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a
NBC TA 505/2009, que trata de Confirmações Externas,
pela Resolução CFC nº 1.219/2009, que reporta, ainda,
outras normas de Contabilidade. Dentre os fundamentos
técnico-conceituais referenciados em outros normativos,
é destacada a evidência de auditoria mais confiável quando obtida de fontes externas à entidade, como expresso
na NBC TA 500 (R1)/2016.
Com relação à Confirmação Externa, a NBC TA 505/2009, item 5, destaca que o auditor deve planejar e adotar esse procedimento para obter evidência de auditoria relevante e confiável. Já no item 6, a NBC TA 505/2009 apresenta termos técnicos da Confirmação Externa e suas definições, dentre elas a seguinte:
É a resposta que indica uma diferença entre as informações para as quais se solicitou confirmação ou diferença entre os registros da entidade e as informações fornecidas pela parte que confirma.
Nesse contexto, o trecho apresentado acima é a definição de
Com relação à Confirmação Externa, a NBC TA 505/2009, item 5, destaca que o auditor deve planejar e adotar esse procedimento para obter evidência de auditoria relevante e confiável. Já no item 6, a NBC TA 505/2009 apresenta termos técnicos da Confirmação Externa e suas definições, dentre elas a seguinte:
É a resposta que indica uma diferença entre as informações para as quais se solicitou confirmação ou diferença entre os registros da entidade e as informações fornecidas pela parte que confirma.
Nesse contexto, o trecho apresentado acima é a definição de
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Segundo a NBC TA 315 (R2)/2021, os fatores de risco
inerente são características de eventos que afetam a disposição à distorção, independentemente se causada por
fraude ou erro, de uma afirmação relevante sobre uma
classe de transações, saldo contábil ou divulgação, antes
da consideração dos controles.
O Apêndice 2 dessa Norma dá explicações adicionais sobre os fatores de riscos inerentes, e sobre outros assuntos que o auditor pode considerar para entender e aplicar tais fatores na identificação e na avaliação dos riscos de distorção relevante no nível da afirmação, além de apresentar exemplos de condições que podem gerar tais riscos. A respeito de eventos e condições que podem indicar a existência de riscos de distorção relevante no nível da afirmação, encontra-se, na estrutura de relatório financeiro aplicável, a título de exemplo, a seleção da administração de técnica ou modelo de avaliação para ativo não circulante, como investimento imobiliário.
O exemplo acima citado na NBC TA 315 (R2)/2021, refere-se ao fator de risco inerente relevante da
O Apêndice 2 dessa Norma dá explicações adicionais sobre os fatores de riscos inerentes, e sobre outros assuntos que o auditor pode considerar para entender e aplicar tais fatores na identificação e na avaliação dos riscos de distorção relevante no nível da afirmação, além de apresentar exemplos de condições que podem gerar tais riscos. A respeito de eventos e condições que podem indicar a existência de riscos de distorção relevante no nível da afirmação, encontra-se, na estrutura de relatório financeiro aplicável, a título de exemplo, a seleção da administração de técnica ou modelo de avaliação para ativo não circulante, como investimento imobiliário.
O exemplo acima citado na NBC TA 315 (R2)/2021, refere-se ao fator de risco inerente relevante da
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