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A condição de independência é fundamental e óbvia para o exercício da atividade de auditoria independente. Entende-se como independência o estado no qual as obrigações ou os interesses da entidade de auditoria são, suficientemente, isentos dos interesses das entidades auditadas para permitir que os serviços sejam prestados com objetividade. Em suma, é a capacidade que a entidade de auditoria tem de julgar e atuar com integridade e objetividade, permitindo a emissão de relatórios ou pareceres imparciais em relação à entidade auditada, aos acionistas, aos sócios, aos quotistas, aos cooperados e a todas as demais partes que possam estar relacionadas com o seu trabalho. Sobre o tema associe as colunas:
I. Evitar fatos e circunstâncias significativos a ponto de um terceiro bem informado, tendo conhecimento de todas as informações pertinentes, incluindo as salvaguardas aplicadas, concluir dentro do razoável que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional de uma entidade de auditoria ou de um membro da equipe de auditoria ficaram comprometidos. Independência pode ser afetada por ameaças de interesse próprio, auto-revisão, defesa de interesses da entidade auditada, familiaridade e intimidação.
II. Ocorre quando o resultado de um trabalho anterior precisa ser reanalisado ao serem tiradas conclusões sobre o trabalho de auditoria ou quando um membro da equipe de auditoria era, anteriormente, administrador ou diretor da entidade auditada, ou era um funcionário cujo cargo lhe permitia exercer influência direta e importante sobre o objeto do trabalho de auditoria.
III. Postura que permite expressar uma opinião sem ser afetado por influências que comprometem o julgamento profissional, permitindo à pessoa agir com integridade, objetividade e ceticismo profissional.
IV. Ocorre quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou darem a impressão de comprometer a objetividade. Pode ser o caso da entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria que subordina seu julgamento ao da entidade auditada.
V. Ocorre quando um membro da equipe de auditoria encontra obstáculos para agir, objetivamente, e com ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou percebidas, por parte de administradores, diretores ou funcionários de uma entidade auditada.
(.....) Ameaça de auto-revisão.
(.....) Aparência de independência.
(.....) Ameaça de intimidação.
(.....) Ameaça de defesa de interesse da entidade auditada.
(.....) Independência de pensamento.
Feita a associação, a sequência CORRETA é:
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- Auditoria InternaAspectos Gerais da Auditoria Interna
- Planejamento de Auditoria
- Testes e Procedimentos
Sobre Auditoria Contábil, leia e analise os itens abaixo e responda:
I. Sob o aspecto administrativo, os reflexos da Auditoria Contábil sobre o Patrimônio, se traduzem no reflexo do resguardo de créditos de terceiros contra fraudes e dilapidações.
II. A auditoria contábil é um conjunto de atividades técnicas e procedimentos, exercidas de forma sistematizada numa entidade, compreendendo a avaliação e exame dos procedimentos e das operações praticadas, com vistas a apurar a exatidão dos registros contábeis e a realidade das operações, e sobre estes emitir uma opinião.
III. O objetivo principal da Auditoria Contábil consiste em verificar se as demonstrações contábeis refletem adequadamente a situação patrimonial, financeira e econômica das empresas.
IV. O planejamento dos trabalhos de auditoria deve ser documentado pelo auditor, a quem também cabe preparar programas de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão.
Analisados os itens é CORRETO afirmar que:
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“A norma da Série ISO 14012 – Diretrizes para Auditoria Ambiental/Critérios de Qualificação para Auditores Ambientais – sinaliza que para dar suporte à aplicação de auditorias ambientais e implantação de sistemas de gestão ambiental é necessário estabelecer diretrizes para qualificação de auditores ambientais, sendo o objetivo da norma fornecer esta orientação”. LA ROVERE, E.L (Coord.). Manual de Auditoria Ambiental. 3ª.ed., 1ª.reimpr. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2012. 152p.
No que se refere à experiência profissional, a Norma da Série ISO indica que o auditor deve ter habilidade e conhecimentos nas áreas enumeradas abaixo, exceto:
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- Auditoria InternaAuditoria Interna Contábil
- Auditoria InternaAuditor Interno: Requisitos Profissionais e Normas de Conduta
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