Foram encontradas 13.985 questões.
Respondida
De acordo com a NBC TA 230 (R1), a documentação de auditoria, também conhecida como papéis de trabalho, I. permite a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis. II. fornece evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor.
III. permite que a equipe de trabalho possa ser exonerada de responsabilidade por seu
apresentadas tiverem tido a participação de mais de um especialista do auditor.
trabalho, quando as conclusões
IV. fornece evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências
legais e regulamentares aplicáveis. Está correto o que se afirma APENAS em
Respondida
O relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo ser redigido com
objetividade e imparcialidade, de forma a expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade. De acordo com a NBC TI 01, o relatório da Auditoria Interna deve abordar vários aspectos.
Dentre os aspectos de abordagem necessária estão
Respondida
Os denominados papéis de trabalho constituem elemento de grande importância na realização de uma auditoria. De acordo com
a NBC TI 01, a abrangência e o grau de detalhamento desses papéis de trabalho devem ser
A
mínimos ou, preferencialmente, nulos, tratando-se de fundações instituídas e mantidas pelo poder público, beneficiárias de
imunidade tributária, sempre que puderem evidenciar, direta ou indiretamente, a existência de irregularidade de natureza
criminal não comprovada.
B
moderados, e, desde que amparados por autorização judicial, tratando-se de sociedades anônimas com ações em Bolsa
de Valores, sempre que puderem tornar públicas, direta ou indiretamente, a existência de irregularidade de natureza
criminal não comprovada.
C
suficientes para propiciar a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos
procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
D
suficientes para demonstrar a falha cometida pela entidade auditada, a fim de que ela não incorra em reincidência.
E
mínimos ou nulos, tratando-se de empresas públicas, sempre que puderem evidenciar, direta ou indiretamente, a
existência de irregularidade de natureza contábil, com reflexos na área criminal, sem prévia existência de sentença civil ou
penal condenatória.
Respondida
O planejamento da Auditoria Interna é essencial para a boa realização dos trabalhos relativos a ela. De acordo com a NBC
TI 01, esse planejamento
A
deve ser documentado apenas nos seus aspectos estritamente essenciais e os programas de trabalho preparados
informalmente, sem quaisquer detalhamentos ou pormenorizações, para evitar o engessamento do seu desenvolvimento e
as mudanças de roteiro que se fizerem necessárias.
B
não deve ser realizado, ou deve ser sumariamente interrompido, quando o resultado de análises preliminares seguras projetarem a possível ocorrência de prejuízo financeiro nos três exercícios subsequentes àquele em que o planejamento
estiver sendo realizado ou estiver em vias de o ser.
C
deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, tais como o uso do trabalho de especialistas e o
conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados.
D
deve ser feito, obrigatoriamente, por auditores diversos daqueles a quem cabe a execução do referido trabalho, para evitar
que essa execução seja influenciada pelas diretrizes do planejamento, impedindo que os trabalhos sejam reorientados,
sempre que isso for necessário.
E
não pode demandar mais de 10% do tempo estimado para a realização desses trabalhos.
Respondida
Quando um auditor toma a quantidade de unidades de amostragem na população e a divide pelo tamanho da amostra, para
obter um intervalo de amostragem, equivalente a 20, por exemplo, e, após determinar um ponto de início dentro das primeiras
20 unidades, toda 20ª unidade de amostragem seguinte é selecionada, estamos diante de um método específico de seleção de
amostra. De acordo com a NBC TA 530, este método de seleção de amostra é denominado seleção
Respondida
A avaliação do resultado de uma amostragem em auditoria é um procedimento essencial a ser realizado pelo auditor. De acordo
com a NBC TA 530,
A
o auditor deve avaliar se o uso de amostragem de auditoria forneceu uma base razoável para conclusões sobre a
população que foi testada ou, se preferir, pode transferir este ônus para uma auditoria interna paralela, promovida pela
entidade auditada, que deverá efetuar essa avaliação em prazo contratualmente estabelecido.
B
caso o auditor conclua que a amostragem de auditoria não forneceu uma base razoável para conclusões sobre a
população que foi testada, ele deve comunicar esse fato à administração da entidade auditada, para que ela determine, em
prazo contratualmente previsto, os procedimentos substitutivos a serem adotados, se assim o desejar.
C
a entidade auditada, por meio de auditoria interna paralela realizada às suas próprias expensas, deve avaliar os resultados
da amostra, em prazo contratualmente estabelecido, antes de autorizar o prosseguimento aos demais trabalhos de
auditoria.
D
caso o auditor conclua que a amostragem de auditoria não forneceu uma base razoável para conclusões sobre a
população que foi testada, ele pode solicitar que a administração investigue as distorções identificadas e o potencial para
distorções adicionais, e faça quaisquer ajustes necessários.
E
caso o auditor conclua que a amostragem de auditoria não forneceu uma base razoável para conclusões sobre a
população que foi testada, ele deve abandonar a utilização do critério de amostragem imediatamente.
Respondida
A NBC TA 530 estabelece, em seu item 5, que risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em
amostra " pudesse “ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria . O risco de amostragem
pode levar a conclusões errôneas. De acordo com a referida NBC, o nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a
aceitar
A
afeta o tamanho da amostra exigido, sendo que, quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser
o tamanho da amostra.
B
não afeta o tamanho da amostra exigido, já que a escolha do tamanho da amostra é feita no momento do planejamento do
trabalho de auditoria.
C
afeta o tamanho da amostra exigido, sendo que, quanto maior o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser
o tamanho da amostra.
D
não afeta o tamanho da amostra exigido, na medida em que pode ser compensado com o aprofundamento do exame de
cada unidade de amostragem e com arbitramentos e critérios de compensações.
E
é determinado, em reunião do auditor com os representantes da área contábil da entidade auditada, após a apuração dos
resultados de análise por amostragem feita anteriormente, de acordo com o valor cobrado no contrato de auditoria para
esse subtrabalho específico.
Respondida
Conforme estabelece a NBC TA 530, “o objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o de proporcionar uma base
razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada”. A adoção do critério de amostragem
pressupõe, por parte do auditor, a definição da amostra, a determinação do seu tamanho e a seleção dos itens para teste. De
acordo com a referida NBC,
Respondida
A NBC TA 620 contempla regras a respeito da responsabilidade do auditor e da responsabilidade do especialista do auditor. De
acordo com essa NBC,
A
o auditor é responsável por expressar opinião de auditoria, sendo que essa responsabilidade é transferida, total ou
parcialmente, ao especialista contratado pelo auditor, sempre que houver utilização do trabalho dele.
B
se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor, em seu relatório, em razão de esse trabalho ter-se
assentado, em sua maior parte, em documentos e textos originalmente produzidos em língua estrangeira, o auditor deve
mencionar no relatório que essa referência reduz sua responsabilidade pela opinião ali expressa.
C
o auditor sempre deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório, em especial quanto aos pontos
em que sua opinião não diverge da do especialista, documentando e enfatizando a responsabilidade do especialista.
D
se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório, em razão de essa referência ser
relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar, no relatório, que
essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião.
E
o auditor deixará de ser responsável por expressar opinião de auditoria quando essa opinião se fundar, em sua maior
parte, em trabalho realizado pelo especialista contratado pelo auditor, sendo essa responsabilidade automaticamente
assumida pelo especialista.
Respondida
De acordo com a NBC TA 200 R1 , as evidências de auditoria
A
constituem um grupo de informações, dados e fatos, de cunho público e notório, cujo conhecimento, em princípio, é
compartilhado pela comunidade que interage com a entidade auditada e que, por isso mesmo, dispensa referência e
juntada de suporte documental próprio.
B
são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar as conclusões em que se baseia a sua opinião, sendo que as
informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis estão incluídas nas evidências de
auditoria.
C
representam um grupo de informações, dados e fatos de conhecimento público e obrigatório por todas as pessoas,
naturais ou jurídicas, que interagem com a entidade auditada e que, por isso mesmo, dispensa a juntada de suporte
documental próprio, mas não a devida referência, quando for o caso.
D
são todos os elementos, materiais e imateriais, que não precisam ser juntados ao relatório de auditoria, em razão de sua
existência, veracidade de conteúdo e confiabilidade terem ficado evidenciadas nos papéis de trabalho apresentados e
compilados.
E
são todas as informações, dados e fatos evidentes, isto é, elementos que falam por si mesmos, e que não suscitam
qualquer tipo de controvérsia.