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A revisão externa de qualidade pelos pares constitui-se em processo de acompanhamento do controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores independentes.
Sobre os possíveis relatórios que o revisor, auditor contratado pelo revisado para a realização do trabalho de revisão pelos pares, pode emitir, assinale a afirmativa correta.
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O comunicado técnico CTA 32 – AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO tem por objetivo orientar os auditores independentes no exame das demonstrações contábeis de fundos de investimento quanto aos procedimentos sugeridos a serem aplicados na auditoria de demonstrações contábeis de Fundos de Investimento. Avalie se os procedimentos substantivos aplicáveis aos fundos de investimento incluem
I. recálculo do saldo final patrimonial dos derivativos;
II. conciliação do saldo da carteira de investimentos com o saldo contábil na data-base;
III. confronto das emissões e dos resgates de cotas junto aos extratos ou relatórios de liquidação;
IV. obtenção do relatório de movimentação do patrimônio líquido e confronto com o saldo contábil e com a posição de cotistas,
V. conciliação do saldo da carteira de investimentos com o saldo contábil na data-base e com o extrato da Instituição Financeira obtido com o fundo (ou com a resposta de circularização).
Estão corretos os procedimentos
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O comunicado técnico CTA 32 – AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO tem por objetivo orientar os auditores independentes no exame das demonstrações contábeis de fundos de investimento quanto aos procedimentos sugeridos a serem aplicados na auditoria de demonstrações contábeis de Fundos de Investimento. Avalie se os procedimentos substantivos aplicáveis aos fundos de investimento incluem
I. recálculo do saldo final patrimonial dos derivativos;
II. conciliação do saldo da carteira de investimentos com o saldo contábil na data-base;
III. confronto das emissões e dos resgates de cotas junto aos extratos ou relatórios de liquidação;
IV. obtenção do relatório de movimentação do patrimônio líquido e confronto com o saldo contábil e com a posição de cotistas,
V. conciliação do saldo da carteira de investimentos com o saldo contábil na data-base e com o extrato da Instituição Financeira obtido com o fundo (ou com a resposta de circularização).
Estão corretos os procedimentos
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Entre os principais objetivos subjacentes à exigência de obtenção, pelo auditor independente, de Carta de Contratação assinada pelo Emissor e pelo Coordenador da Oferta, em relação à emissão das Cartas-Conforto para ofertas de títulos e valores mobiliários, de acordo com o CTA 23 – EMISSÃO DE CARTA- CONFORTO EM PROCESSO DE OFERTA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, está esclarecer que, desde que acordado entre o Coordenador da Oferta e o auditor independente, a responsabilidade pela definição do alcance do trabalho que o auditor independente executará é
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A empresa Transparência S.A., sob supervisão da CVM, elaborou suas demonstrações financeiras estritamente de acordo com as normas contábeis vigentes. No entanto, os auditores identificaram que a aplicação rígida de certos critérios contábeis resultou em uma apresentação distorcida da realidade econômica da empresa.
Diante disso, os administradores questionaram qual a melhor abordagem para assegurar a transparência das informações, considerando o conceito de True and Fair View no Ofício-Circular/CVM no 01/2020.
A melhor decisão a ser tomada no caso é
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A NBC TA 240 (R1) aborda as responsabilidades do auditor em relação à detecção de fraudes em auditorias de demonstrações contábeis, destacando que o auditor deve obter uma segurança razoável de que as demonstrações estão livres de distorções relevantes, sejam elas causadas por erro ou por fraude. A norma ressalta que a responsabilidade pela prevenção e detecção de fraudes é da administração e daqueles encarregados da governança. Entretanto, o auditor tem a obrigação de identificar e avaliar os riscos de distorções relevantes devido a fraudes, mantendo uma atitude de ceticismo profissional. Quanto a essa norma, independentemente da avaliação dos riscos de que a administração burle controles, o auditor deve definir e aplicar procedimentos de auditoria para
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A empresa ABC, uma companhia do setor de energia renovável, contratou a empresa de auditoria Veritas para realizar um trabalho de asseguração razoável sobre os indicadores ambientais que serão divulgados em seu relatório de sustentabilidade.
O sócio responsável pela asseguração na Veritas percebeu que um dos membros da equipe de asseguração possui investimentos financeiros significativos em ações da empresa ABC.
Com base na NBC PO 900 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO, assinale a opção que apresenta a atitude correta a ser adotada para garantir a conformidade com as normas éticas.
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A Norma Brasileira de Contabilidade CTA 29, de 24/09/2020, dispõe acerca de orientações aos auditores independentes sobre a emissão de relatório de auditoria das demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
A NBC TA 700 é a norma aplicável para auditoria acerca do conjunto completo de demonstrações contábeis, incluindo-se as notas explicativas. Há duas formas de estrutura de apresentação de relatório financeiro (item 13, CTA 29), no entanto, ao adotar a apresentação de notas explicativas semestrais selecionadas findas em 30 de junho, nos termos da Resolução nº 4.720 do CMN e da Circular nº 3.959 do Bacen (item 14, CTA 29), o auditor deve incluir um parágrafo de ênfase em seu relatório chamando a atenção para a base de preparação das referidas demonstrações contábeis e que deverão estar mencionadas nas correspondentes notas explicativas (item 15, CTA 29).
Considerando os itens 13 a 15 do CTA 29, a obrigatoriedade do parágrafo de ênfase ocorre sempre que for adotada apresentação de relatório financeiro de estrutura
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Um auditor externo independente foi contratado para auditar uma instituição financeira de médio porte, fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, referente ao exercício findo em 31/12/2023.
Durante a auditoria, a instituição solicitou que o relatório do sistema de controles internos fosse emitido apenas no exercício seguinte, alegando não ter concluído seu processo de avaliação interna. Além disso, sugeriu omitir a comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório sobre as demonstrações financeiras anuais.
O auditor responsável, com base na Resolução CMN nº 5.067/2023, deve
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Durante a auditoria das demonstrações contábeis de uma instituição financeira referente ao exercício findo em 31/12/2023, o auditor independente constatou que os valores comparativos referentes ao exercício anterior (31/12/2022) foram auditados por outros auditores independentes. O relatório de auditoria de 2022 não continha modificações.
A forma correta de tratar essa situação no relatório do auditor independente, de acordo com o CTA 03, é
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