A NBC T 11 em seu anexo 2 publica a interpretação técnica NBC T 11 – IT – 03 – que provê esclarecimentos técnicos acerca das situações de Fraude e Erro. Segundo esta IT, quanto à interpretação de fraude e/ou erro, pode-se afirmar:
Técnica de auditoria é o conjunto de processos e ferramentas operacionais de que se serve o controle para a obtenção de evidências as quais devem ser suficientes, adequadas, relevantes e úteis para conclusão dos trabalhos. Quando o auditor verifica a efetividade dos controles, particularmente daqueles relativos à segurança de quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis, está utilizando a técnica de auditoria denominada de
No que se refere aos papéis de trabalho e à documentação da auditoria, a NBC T 11 emitida pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade –, que institui normas de auditoria independente das demonstrações contábeis, estabelece que:
Os testes de auditoria que visam a obtenção de segurança razoável de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento são testes:
Se, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia tê-lo levado a alterá-lo, ele deve:
Assinale a alternativa que descreve, adequadamente, o assunto apresentado no parágrafo especificado do relatório de auditoria, conforme o que determina a Norma de Auditoria NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos, no Relatório do Auditor Independente, aprovada pela Resolução CFC 1.233/09: