Foram encontradas 40 questões.
O Código Penal Brasileiro trata sobre a relevância da omissão. Dessa forma, a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem, EXCETO:
Provas
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Consulplan
Orgão: AMTT Ji-Paraná
O tema definido oficialmente pelo CONTRAN para a Campanha Educativa de Trânsito de 2020 é “Perceba o risco, proteja a vida”, o qual busca chamar a atenção sobre os perigos no trânsito, bem como outros riscos à saúde do cidadão. O CTB, em seu Artigo 326, define que a Semana Nacional de Trânsito será comemorada, anualmente, entre os dias:
Provas
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Consulplan
Orgão: AMTT Ji-Paraná
Qual das seguintes situações resulta, independente da pontuação do condutor, no recolhimento de habilitação do condutor?
Provas
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Consulplan
Orgão: AMTT Ji-Paraná
André importou um veículo da Alemanha, que chegou de navio até o litoral brasileiro e foi para a repartição aduaneira que controla a entrada e a saída de veículos no país. Ao consultar o órgão de controle de fronteira, André realizou os trâmites legais e informou que o seu veículo iria permanecer definitivamente no Brasil. Após esse evento, essa repartição aduaneira deverá comunicar a entrada definitiva do veículo diretamente ao:
Provas
O proprietário de um terreno retangular com dimensões 30 metros de largura e 18 metros de comprimento deseja transformar o local em um estacionamento de veículos. Ao consultar a legislação local, descobriu que o estacionamento deveria ter uma lotação máxima de 0,4 veículo por metro quadrado do terreno, a fim de evitar congestionamento e superlotação. De acordo com essas informações, qual é o número máximo de veículos que poderão estacionar nesse local?
Provas
Conselho de Trânsito aprova mudanças nas regras para fiscalização de velocidade
A partir de agora, a instalação de aparelhos redutores de velocidade de veículos, os chamados radares – fixos ou portáteis –, deve observar critérios técnicos bem definidos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu, em reunião virtual realizada na última quarta-feira (2), novas regras para o uso dos radares pelos órgãos de fiscalização.
Os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Além disso, nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a gradual redução. Outro ponto de destaque é proibição da instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes e etc.
De acordo com o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, as mudanças na legislação têm por objetivo promover a fiscalização ostensiva no trânsito, privilegiando o caráter efetivamente educativo em vez do meramente punitivo.
“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor”, explicou Carneiro. “A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, completou.
Entre as alterações aprovadas também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Também foi aprovada a inclusão do seguro DPvat no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). De acordo com o colegiado, a medida visa facilitar a comunicação com o cidadão, disponibilizando, por meio do aplicativo, informações úteis, como dados do pagamento, tipos de cobertura, valores, canais de contato com a Seguradora responsável, além do procedimento a ser adotado para recebimento do seguro.
A implantação do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) também foi aprovada na reunião, o sistema visa aumentar a segurança, gerar mais economia e reduzir a burocracia e a informalidade nos processos de compra e venda de veículos por revendedora. O sistema vai ampliar o controle
da compra e venda de veículos e formalizar o mercado, beneficiando consumidores, lojistas e poder público.
Foi referendada ainda a portaria do Contran sobre o aumento das dimensões permitidas para o transporte de cargas de algodão, com o objetivo de favorecer a eficiência logística, bem como a portaria que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de 2020, realizada de agosto a dezembro de 2020, em todo o País.
(Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-etransportes/ 2020/09/contran-aprova-mudancas-nas-regras-parafiscalizacao- de-velocidade. Acesso em 20/10/2020.)
Observe que todas as palavras destacadas no trecho “Também foi aprovada a inclusão do seguro DPvat no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). De acordo com o colegiado, a medida visa facilitar a comunicação com o cidadão, disponibilizando, por meio do aplicativo, informações úteis, como dados do pagamento, tipos de cobertura, valores, canais de contato com a Seguradora responsável, além do procedimento a ser adotado para recebimento do seguro.” (6º§) receberam acento agudo. Em relação à posição da sílaba tônica, quantas delas são paroxítonas?
Provas
Conselho de Trânsito aprova mudanças nas regras para fiscalização de velocidade
A partir de agora, a instalação de aparelhos redutores de velocidade de veículos, os chamados radares – fixos ou portáteis –, deve observar critérios técnicos bem definidos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu, em reunião virtual realizada na última quarta-feira (2), novas regras para o uso dos radares pelos órgãos de fiscalização.
Os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Além disso, nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a gradual redução. Outro ponto de destaque é proibição da instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes e etc.
De acordo com o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, as mudanças na legislação têm por objetivo promover a fiscalização ostensiva no trânsito, privilegiando o caráter efetivamente educativo em vez do meramente punitivo.
“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor”, explicou Carneiro. “A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, completou.
Entre as alterações aprovadas também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Também foi aprovada a inclusão do seguro DPvat no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). De acordo com o colegiado, a medida visa facilitar a comunicação com o cidadão, disponibilizando, por meio do aplicativo, informações úteis, como dados do pagamento, tipos de cobertura, valores, canais de contato com a Seguradora responsável, além do procedimento a ser adotado para recebimento do seguro.
A implantação do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) também foi aprovada na reunião, o sistema visa aumentar a segurança, gerar mais economia e reduzir a burocracia e a informalidade nos processos de compra e venda de veículos por revendedora. O sistema vai ampliar o controle
da compra e venda de veículos e formalizar o mercado, beneficiando consumidores, lojistas e poder público.
Foi referendada ainda a portaria do Contran sobre o aumento das dimensões permitidas para o transporte de cargas de algodão, com o objetivo de favorecer a eficiência logística, bem como a portaria que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de 2020, realizada de agosto a dezembro de 2020, em todo o País.
(Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-etransportes/ 2020/09/contran-aprova-mudancas-nas-regras-parafiscalizacao- de-velocidade. Acesso em 20/10/2020.)
De acordo com o contexto, a palavra “só” (2º§) foi empregada no texto no sentido de:
Provas
Um marceneiro produz 15 cadeiras com 1,2 m³ de madeira, sem deixar sobras, pois utiliza pequenas partes para fazer detalhes. Dessa forma, quantas cadeiras iguais ele conseguirá fazer com 26 m³ de madeira?
Provas
Conselho de Trânsito aprova mudanças nas regras para fiscalização de velocidade
A partir de agora, a instalação de aparelhos redutores de velocidade de veículos, os chamados radares – fixos ou portáteis –, deve observar critérios técnicos bem definidos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu, em reunião virtual realizada na última quarta-feira (2), novas regras para o uso dos radares pelos órgãos de fiscalização.
Os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Além disso, nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a gradual redução. Outro ponto de destaque é proibição da instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes e etc.
De acordo com o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, as mudanças na legislação têm por objetivo promover a fiscalização ostensiva no trânsito, privilegiando o caráter efetivamente educativo em vez do meramente punitivo.
“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor”, explicou Carneiro. “A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, completou.
Entre as alterações aprovadas também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Também foi aprovada a inclusão do seguro DPvat no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). De acordo com o colegiado, a medida visa facilitar a comunicação com o cidadão, disponibilizando, por meio do aplicativo, informações úteis, como dados do pagamento, tipos de cobertura, valores, canais de contato com a Seguradora responsável, além do procedimento a ser adotado para recebimento do seguro.
A implantação do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) também foi aprovada na reunião, o sistema visa aumentar a segurança, gerar mais economia e reduzir a burocracia e a informalidade nos processos de compra e venda de veículos por revendedora. O sistema vai ampliar o controle
da compra e venda de veículos e formalizar o mercado, beneficiando consumidores, lojistas e poder público.
Foi referendada ainda a portaria do Contran sobre o aumento das dimensões permitidas para o transporte de cargas de algodão, com o objetivo de favorecer a eficiência logística, bem como a portaria que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de 2020, realizada de agosto a dezembro de 2020, em todo o País.
(Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-etransportes/ 2020/09/contran-aprova-mudancas-nas-regras-parafiscalizacao- de-velocidade. Acesso em 20/10/2020.)
Em relação ao texto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O texto é considerado uma crônica porque narra um fato do cotidiano.
( ) No 4º§, as aspas foram utilizadas como um recurso gráfico para sinalizar a opinião do jornalista.
( ) Os radares devem ser fixados especialmente nos trechos em que haja pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
( ) O Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) vai ampliar o controle da compra e venda de veículos e formalizar o mercado, beneficiando consumidores, lojistas e poder público.
A sequência correta está em
Provas
Conselho de Trânsito aprova mudanças nas regras para fiscalização de velocidade
A partir de agora, a instalação de aparelhos redutores de velocidade de veículos, os chamados radares – fixos ou portáteis –, deve observar critérios técnicos bem definidos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu, em reunião virtual realizada na última quarta-feira (2), novas regras para o uso dos radares pelos órgãos de fiscalização.
Os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Além disso, nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a gradual redução. Outro ponto de destaque é proibição da instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes e etc.
De acordo com o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, as mudanças na legislação têm por objetivo promover a fiscalização ostensiva no trânsito, privilegiando o caráter efetivamente educativo em vez do meramente punitivo.
“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor”, explicou Carneiro. “A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, completou.
Entre as alterações aprovadas também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Também foi aprovada a inclusão do seguro DPvat no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). De acordo com o colegiado, a medida visa facilitar a comunicação com o cidadão, disponibilizando, por meio do aplicativo, informações úteis, como dados do pagamento, tipos de cobertura, valores, canais de contato com a Seguradora responsável, além do procedimento a ser adotado para recebimento do seguro.
A implantação do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) também foi aprovada na reunião, o sistema visa aumentar a segurança, gerar mais economia e reduzir a burocracia e a informalidade nos processos de compra e venda de veículos por revendedora. O sistema vai ampliar o controle
da compra e venda de veículos e formalizar o mercado, beneficiando consumidores, lojistas e poder público.
Foi referendada ainda a portaria do Contran sobre o aumento das dimensões permitidas para o transporte de cargas de algodão, com o objetivo de favorecer a eficiência logística, bem como a portaria que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de 2020, realizada de agosto a dezembro de 2020, em todo o País.
(Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-etransportes/ 2020/09/contran-aprova-mudancas-nas-regras-parafiscalizacao- de-velocidade. Acesso em 20/10/2020.)
No texto, os verbos “perceba” e “reduza” (4º§) foram empregados na:
Provas
Caderno Container