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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Organização e da Gestão
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Organização e da Gestão
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Definições e dos Objetivos
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Organização e da Gestão
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Organização e da Gestão
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Julgue o item seguinte, relativo ao orçamento e ao financiamento da assistência social. Nesse sentido, considere que a sigla SUAS, sempre que empregada, se refere ao Sistema Único de Assistência Social.
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios da administração pública que devem ser observados na gestão financeira e orçamentária da assistência social.
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Julgue o item seguinte, relativo ao orçamento e ao financiamento da assistência social. Nesse sentido, considere que a sigla SUAS, sempre que empregada, se refere ao Sistema Único de Assistência Social.
O cofinanciamento federal de serviços, de programas e de projetos de assistência social e de sua gestão, no âmbito do SUAS, poderá ser realizado por meio de blocos de financiamento, ou seja, por meio de um conjunto de recursos destinados aos serviços, aos programas e aos projetos, devidamente tipificados e agrupados, bem como à sua gestão, na forma definida em ato do ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Definições e dos Objetivos
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Benefícios, Serviços, Programas e ProjetosLei 8.742: Projetos de Enfrentamento da Pobreza
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