A requerimento de um terço (1/3) dos membros, a Câmara Municipal de Vereadores de Videira, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para a apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento Interno.
O modelo federativo de Estado instituído pela Constituição da República tem por característica a autonomia dos entes federativos, atribuindo-lhes competências legislativas e administrativas.
No que diz respeito à competência constitucional dos Municípios, é correto afirmar que:
Os Poderes da Administração Pública, em regra, se aplicam a todos os presentes no Estado, observando a competência institucional.
Desta forma a faculdade para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, pressupõe o exercício do Poder:
A Administração Pública goza de prerrogativas como o fim de observar a supremacia do interesse público sobre o privado. Dentre tais prerrogativas, destacamos o Poder de Polícia, conceituado pela maioria dos doutrinadores como sendo facultativo ao Estado limitar o exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo.
Segundo a doutrina, são atributos/características do Poder de Polícia:
A Câmara Municipal de Vereadores tem funções institucionais, legislativas, julgadoras, fiscalizadoras, administrativas e de assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas por seu Regimento Interno.
Dentre suas funções, podemos destacar a função administrativa como aquela:
Os serviços administrativos da Câmara Municipal de Vereadores serão executados sob a direção e orientação do Presidente da Mesa Diretora, sendo que a nomeação, exoneração, demissão dos servidores e demais atos de administração da Câmara Municipal de Vereadores compete à(o):