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As questões de números 20 a 26 referem-se à Instrução Normativa CVM n.º 361, de 5 de março de 2002, que dispôs sobre o procedimento aplicável às ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta, o registro das ofertas públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro de companhia aberta, por aumento de participação de acionista controlador, por alienação de controle de companhia aberta, para aquisição de controle de companhia aberta quando envolver permuta por valores mobiliários, e de permuta por valores mobiliários.
Em conformidade com a Instrução CVM n.º 361, de 5 de março de 2002, a Oferta Pública de Aquisição (OPA) voluntária é aquela
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As questões de números 11 a 19 referem-se à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispôs sobre o mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários, e a Lei n.º 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, que alterou e acresceu dispositivos à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Em conformidade com o art. 27, a Comissão poderá fixar normas sobre o exercício das atividades de
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As questões de números 11 a 19 referem-se à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispôs sobre o mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários, e a Lei n.º 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, que alterou e acresceu dispositivos à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O art. 25 estabelece que o administrador de carteira e o depositário de valores mobiliários não podem exercer o direito de voto que couber às ações sob sua administração ou custódia, salvo mandato expresso com prazo não superior a
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As questões de números 11 a 19 referem-se à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispôs sobre o mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários, e a Lei n.º 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, que alterou e acresceu dispositivos à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Segundo o art. 12, quando o inquérito, instaurado de acordo como § 2.º do art. 9.º, concluir pela ocorrência de crime de ação pública, a Comissão de Valores Mobiliários oficiará ao
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As questões de números 11 a 19 referem-se à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispôs sobre o mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários, e a Lei n.º 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, que alterou e acresceu dispositivos à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
De acordo com o parágrafo 6.º do artigo 6.º, no caso de renúncia, morte ou perda de mandato de Diretor,
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As questões de números 11 a 19 referem-se à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispôs sobre o mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários, e a Lei n.º 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, que alterou e acresceu dispositivos à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
De acordo com o parágrafo 5.º do artigo 6.º, no caso de renúncia, morte ou perda de mandato do Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, assumirá o diretor
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As questões de números 11 a 19 referem-se à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispôs sobre o mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários, e a Lei n.º 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, que alterou e acresceu dispositivos à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O parágrafo 4.º do artigo 6.º determina que instaurar o processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial, cabe ao
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As questões de números 11 a 19 referem-se à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispôs sobre o mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários, e a Lei n.º 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, que alterou e acresceu dispositivos à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O parágrafo 1.º do artigo 6.º estabelece que o mandato dos dirigentes da Comissão será de
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As questões de números 11 a 19 referem-se à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispôs sobre o mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários, e a Lei n.º 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, que alterou e acresceu dispositivos à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O artigo 6.º determina que a Comissão de Valores Mobiliários será administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais, depois de aprovados pelo
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As questões de números 11 a 19 referem-se à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispôs sobre o mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários, e a Lei n.º 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, que alterou e acresceu dispositivos à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Em conformidade com o art. 2.º, são valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: as ações, debêntures e bônus de subscrição: os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários; os certificados de depósito de valores mobiliários; as cédulas de debêntures; as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; as notas comerciais; os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, quando ofertados publicamente, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros e
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