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Considerando o sistema operacional Windows, qual das seqüências abaixo corresponde às extensões utilizadas pelos aplicativos Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Power Point, Bloco de Notas, na ordem dos aplicativos apresentados?
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Uma pessoa física aplicou um capital de R$ 6.000,00, a juros compostos de 15% ao ano e, passado certo período, recebeu um montante de R$ 8.500,00. Durante qual período o capital foi aplicado? Dados: use as aproximações ln(17/12)≈ 0,35 e ln(1,15) ≈ 0,14.
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Qual o montante a se obter de uma aplicação de R$ 40.000,00, a juros compostos, pelo período de 10 meses, admitindo-se uma correção monetária de 1% ao mês, de modo a se garantir rentabilidade real de 0,5% ao mês? (Dado: use a aproximação (1,01x1,005)10 ≈ 1,16.)
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Qual a taxa percentual anual, que equivale, no regime de juros compostos, à taxa mensal de 2%? (Dado: use a aproximação 1,0212 1,0212; 1,268.)
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Uma empresa pretende trocar títulos de R$ 112.000,00 e de R$ 65.000,00, que vencerão, respectivamente, em 4 meses e 10 meses, contados a partir de hoje, por um único título, com vencimento em um ano, também contado a partir de hoje. Qual deve ser o valor do novo título, se a taxa de juros cobrada for simples e de 3% ao mês?
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Chamem o Supremo Tribunal!
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vivem se queixando do acúmulo de trabalho. Concebido para analisar apenas questões constitucionais, volta e meia o STF se vê diante de processos envolvendo brigas de vizinhos ou batidas de automóveis. Pois há um assunto que deveria ser abordado pelo Supremo: a decisão tomada na semana passada na 20ª. Vara Criminal de São Paulo, de retirar do mercado a biografia Roberto Carlos em detalhes, escrita pelo historiador Paulo César Araújo. O autor e a Editora Planeta se comprometeram a não republicar a obra e recolher os exemplares disponíveis nas livrarias. É uma vitória do “Rei” – e uma derrota da liberdade de expressão no País. Trata-se de um assunto repleto de nuances. Afinal, se a Constituição garante que são “invioláveis a intimidade, a vida privada”, ela também estabelece o direito à livre expressão.
A discussão é antiga. Até onde o interesse público se sobrepõe à vida privativa das pessoas? A proibição à biografia de Roberto não pode significar uma brecha para a censura? É bom lembrar que o cidadão em questão é uma personalidade que tem como um dos pilares de sua carreira justamente a exposição pública. Também deve-se considerar que os famosos escancaram suas vidas pessoais para manter os holofotes (e o interesse dos fãs) brilhando sobre eles. Nesses casos, eles não se queixam da invasão de privacidade. O tema exige um debate amplo. Talvez o STF pudesse seguir o exemplo de outra casa jurídica, o Superior Tribunal de Justiça, que realiza um amplo painel com especialistas a respeito do momento em que a vida realmente tem início. As conclusões serão utilizadas nas decisões sobre pesquisa com células-tronco, por exemplo. O STF poderia fazer algo semelhante para nortear a Justiça a respeito da velha dicotomia entre público e particular.
(Joaquim Castanheira. IstoÉ. 9/05/2007).
Na escrita de textos formais, convém atentar para certas regras da norma-padrão. Nessa perspectiva, assinale a alternativa em que se faz uma observação correta.
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Chamem o Supremo Tribunal!
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vivem se queixando do acúmulo de trabalho. Concebido para analisar apenas questões constitucionais, volta e meia o STF se vê diante de processos envolvendo brigas de vizinhos ou batidas de automóveis. Pois há um assunto que deveria ser abordado pelo Supremo: a decisão tomada na semana passada na 20ª. Vara Criminal de São Paulo, de retirar do mercado a biografia Roberto Carlos em detalhes, escrita pelo historiador Paulo César Araújo. O autor e a Editora Planeta se comprometeram a não republicar a obra e recolher os exemplares disponíveis nas livrarias. É uma vitória do “Rei” – e uma derrota da liberdade de expressão no País. Trata-se de um assunto repleto de nuances. Afinal, se a Constituição garante que são “invioláveis a intimidade, a vida privada”, ela também estabelece o direito à livre expressão.
A discussão é antiga. Até onde o interesse público se sobrepõe à vida privativa das pessoas? A proibição à biografia de Roberto não pode significar uma brecha para a censura? É bom lembrar que o cidadão em questão é uma personalidade que tem como um dos pilares de sua carreira justamente a exposição pública. Também deve-se considerar que os famosos escancaram suas vidas pessoais para manter os holofotes (e o interesse dos fãs) brilhando sobre eles. Nesses casos, eles não se queixam da invasão de privacidade. O tema exige um debate amplo. Talvez o STF pudesse seguir o exemplo de outra casa jurídica, o Superior Tribunal de Justiça, que realiza um amplo painel com especialistas a respeito do momento em que a vida realmente tem início. As conclusões serão utilizadas nas decisões sobre pesquisa com células-tronco, por exemplo. O STF poderia fazer algo semelhante para nortear a Justiça a respeito da velha dicotomia entre público e particular.
(Joaquim Castanheira. IstoÉ. 9/05/2007).
Questões da regência verbal condicionam o emprego do sinal indicativo da crase. No trecho a seguir, esse sinal foi empregado adequadamente: "A proibição à biografia de Roberto não pode significar uma brecha para a censura?" O emprego desse sinal também está adequado em uma das seguintes alternativas. Identifique-a.
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Chamem o Supremo Tribunal!
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vivem se queixando do acúmulo de trabalho. Concebido para analisar apenas questões constitucionais, volta e meia o STF se vê diante de processos envolvendo brigas de vizinhos ou batidas de automóveis. Pois há um assunto que deveria ser abordado pelo Supremo: a decisão tomada na semana passada na 20ª. Vara Criminal de São Paulo, de retirar do mercado a biografia Roberto Carlos em detalhes, escrita pelo historiador Paulo César Araújo. O autor e a Editora Planeta se comprometeram a não republicar a obra e recolher os exemplares disponíveis nas livrarias. É uma vitória do “Rei” – e uma derrota da liberdade de expressão no País. Trata-se de um assunto repleto de nuances. Afinal, se a Constituição garante que são “invioláveis a intimidade, a vida privada”, ela também estabelece o direito à livre expressão.
A discussão é antiga. Até onde o interesse público se sobrepõe à vida privativa das pessoas? A proibição à biografia de Roberto não pode significar uma brecha para a censura? É bom lembrar que o cidadão em questão é uma personalidade que tem como um dos pilares de sua carreira justamente a exposição pública. Também deve-se considerar que os famosos escancaram suas vidas pessoais para manter os holofotes (e o interesse dos fãs) brilhando sobre eles. Nesses casos, eles não se queixam da invasão de privacidade. O tema exige um debate amplo. Talvez o STF pudesse seguir o exemplo de outra casa jurídica, o Superior Tribunal de Justiça, que realiza um amplo painel com especialistas a respeito do momento em que a vida realmente tem início. As conclusões serão utilizadas nas decisões sobre pesquisa com células-tronco, por exemplo. O STF poderia fazer algo semelhante para nortear a Justiça a respeito da velha dicotomia entre público e particular.
(Joaquim Castanheira. IstoÉ. 9/05/2007).
No trecho: "O STF poderia fazer algo semelhante para nortear a Justiça a respeito da velha dicotomia entre público e particular.", a opção pela forma verbal grifada sugere a pretensão do autor de:
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Chamem o Supremo Tribunal!
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vivem se queixando do acúmulo de trabalho. Concebido para analisar apenas questões constitucionais, volta e meia o STF se vê diante de processos envolvendo brigas de vizinhos ou batidas de automóveis. Pois há um assunto que deveria ser abordado pelo Supremo: a decisão tomada na semana passada na 20ª. Vara Criminal de São Paulo, de retirar do mercado a biografia Roberto Carlos em detalhes, escrita pelo historiador Paulo César Araújo. O autor e a Editora Planeta se comprometeram a não republicar a obra e recolher os exemplares disponíveis nas livrarias. É uma vitória do “Rei” – e uma derrota da liberdade de expressão no País. Trata-se de um assunto repleto de nuances. Afinal, se a Constituição garante que são “invioláveis a intimidade, a vida privada”, ela também estabelece o direito à livre expressão.
A discussão é antiga. Até onde o interesse público se sobrepõe à vida privativa das pessoas? A proibição à biografia de Roberto não pode significar uma brecha para a censura? É bom lembrar que o cidadão em questão é uma personalidade que tem como um dos pilares de sua carreira justamente a exposição pública. Também deve-se considerar que os famosos escancaram suas vidas pessoais para manter os holofotes (e o interesse dos fãs) brilhando sobre eles. Nesses casos, eles não se queixam da invasão de privacidade. O tema exige um debate amplo. Talvez o STF pudesse seguir o exemplo de outra casa jurídica, o Superior Tribunal de Justiça, que realiza um amplo painel com especialistas a respeito do momento em que a vida realmente tem início. As conclusões serão utilizadas nas decisões sobre pesquisa com células-tronco, por exemplo. O STF poderia fazer algo semelhante para nortear a Justiça a respeito da velha dicotomia entre público e particular.
(Joaquim Castanheira. IstoÉ. 9/05/2007).
Tome como objeto de análise o seguinte trecho do TEXTO 2: "Concebido para analisar apenas questões constitucionais, volta e meia o STF se vê diante de processos envolvendo brigas de vizinhos ou batidas de automóveis". Nas alternativas abaixo, a posição do fragmento sublinhado foi alterada. Assinale a alternativa em que a alteração não interferiu no sentido do enunciado.
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