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Juventude de hoje, de ontem e de amanhã
A juventude é estranha porque é a velhice do mundo passada indefinidamente a limpo. Uma geração lega à outra um magma de erros e sabedoria, de vícios e virtudes, de esperanças e desilusões. O jovem é o mais velho exemplar da humanidade. Pesa-lhe a herança dos conhecimentos acumulados; pesa-lhe o desafio do que não foi conquistado; a inadequação entre o idealismo e o egoísmo prático; pesa-lhe o inconsciente da raça, esta sessão espírita permanente, através da qual cada homem se comunica com os mortos.
No encontro de duas gerações, a que murcha e a que floresce, há uma irrisão dramática, um momento de culpas, apreensões e incertezas. As duas figuras se contemplam: o jovem é o passado do velho, e este é o futuro que o jovem contempla com horror. Assim, o momento desse encontro é um espelho cujas imagens o tempo deforma, sem que se desfaça, para o moço e para o velho, a sinistra impressão de que as duas figuras são uma coisa só, um homem só, uma tragédia só.
O poeta romântico inglês Shelley poderia ser o padrão do adolescente de todas as épocas: nasceu de família respeitável e rica, foi bonito, sincero, revoltado, idealista, violento, amoroso, apaixonado pela vida e pela morte, inteligente, confuso e, sobretudo, de uma sensibilidade crispada. Não era um monstro: seus atos eram a consequência lógica de suas ideias, da lealdade às suas crenças. E enquanto escrevia versos musicais, fecundados de amor cósmico, esperança e idealismo social, atirava-se feroz contra o conformismo do clero, a monarquia, as leis vigentes, o farisaísmo universal.
(Adaptado de CAMPOS, Paulo Mendes. O amor acaba. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 135-136)
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Atenção: Para responder à questão de número, baseie-se no texto abaixo.
Uma palavra sobre cultura e Constituição
Todas as Constituições brasileiras foram lacônicas e genéricas ao tratar das relações entre cultura e Estado. Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base cujo vetor é sempre a melhor distribuição da renda nacional. Na esfera dos bens simbólicos, esse objetivo se alcança, em primeiro e principal lugar, construindo o suporte de um sistema educacional sólido conjugado com um programa de apoio à pesquisa igualmente coeso e contínuo.
A sociedade brasileira não tem uma “cultura” já determinada. O Brasil é, ao mesmo tempo, um povo mestiço, com raízes indígenas, africanas, europeias e asiáticas, um país onde o ensino médio e universitário tem alcançado, em alguns setores, níveis internacionais de qualidade e um vasto território cruzado por uma rede de comunicações de massa portadora de uma indústria cultural cada vez mais presente.
O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” nada tem de homogêneo ou de uniforme. A sua forma complexa e mutante resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas. Se algum valor deve presidir à ação do Poder Público no trato com a “cultura”, este não será outro que o da liberdade e o do respeito pelas manifestações espirituais as mais diversas que se vêm gestando no cotidiano do nosso povo. Em face dessa corrente de experiências e de significados tão díspares, a nossa Lei Maior deveria abster-se de propor normas incisivas, que soariam estranhas, porque exteriores à dialética das “culturas” brasileiras. Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.
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Atenção: Para responder à questão de número, baseie-se no texto abaixo.
Uma palavra sobre cultura e Constituição
Todas as Constituições brasileiras foram lacônicas e genéricas ao tratar das relações entre cultura e Estado. Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base cujo vetor é sempre a melhor distribuição da renda nacional. Na esfera dos bens simbólicos, esse objetivo se alcança, em primeiro e principal lugar, construindo o suporte de um sistema educacional sólido conjugado com um programa de apoio à pesquisa igualmente coeso e contínuo.
A sociedade brasileira não tem uma “cultura” já determinada. O Brasil é, ao mesmo tempo, um povo mestiço, com raízes indígenas, africanas, europeias e asiáticas, um país onde o ensino médio e universitário tem alcançado, em alguns setores, níveis internacionais de qualidade e um vasto território cruzado por uma rede de comunicações de massa portadora de uma indústria cultural cada vez mais presente.
O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” nada tem de homogêneo ou de uniforme. A sua forma complexa e mutante resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas. Se algum valor deve presidir à ação do Poder Público no trato com a “cultura”, este não será outro que o da liberdade e o do respeito pelas manifestações espirituais as mais diversas que se vêm gestando no cotidiano do nosso povo. Em face dessa corrente de experiências e de significados tão díspares, a nossa Lei Maior deveria abster-se de propor normas incisivas, que soariam estranhas, porque exteriores à dialética das “culturas” brasileiras. Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.
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Uma palavra sobre cultura e Constituição
Todas as Constituições brasileiras foram lacônicas e genéricas ao tratar das relações entre cultura e Estado. Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base cujo vetor é sempre a melhor distribuição da renda nacional. Na esfera dos bens simbólicos, esse objetivo se alcança, em primeiro e principal lugar, construindo o suporte de um sistema educacional sólido conjugado com um programa de apoio à pesquisa igualmente coeso e contínuo.
A sociedade brasileira não tem uma “cultura” já determinada. O Brasil é, ao mesmo tempo, um povo mestiço, com raízes indígenas, africanas, europeias e asiáticas, um país onde o ensino médio e universitário tem alcançado, em alguns setores, níveis internacionais de qualidade e um vasto território cruzado por uma rede de comunicações de massa portadora de uma indústria cultural cada vez mais presente.
O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” nada tem de homogêneo ou de uniforme. A sua forma complexa e mutante resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas. Se algum valor deve presidir à ação do Poder Público no trato com a “cultura”, este não será outro que o da liberdade e o do respeito pelas manifestações espirituais as mais diversas que se vêm gestando no cotidiano do nosso povo. Em face dessa corrente de experiências e de significados tão díspares, a nossa Lei Maior deveria abster-se de propor normas incisivas, que soariam estranhas, porque exteriores à dialética das “culturas” brasileiras. Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.
(Adaptado de: BOSI, Alfredo. Entre a Literatura e a História. São Paulo: Editora 34, 2013, p. 393-394)
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Juventude de hoje, de ontem e de amanhã
A juventude é estranha porque é a velhice do mundo passada indefinidamente a limpo. Uma geração lega à outra um magma de erros e sabedoria, de vícios e virtudes, de esperanças e desilusões. O jovem é o mais velho exemplar da humanidade. Pesa-lhe a herança dos conhecimentos acumulados; pesa-lhe o desafio do que não foi conquistado; a inadequação entre o idealismo e o egoísmo prático; pesa-lhe o inconsciente da raça, esta sessão espírita permanente, através da qual cada homem se comunica com os mortos.
No encontro de duas gerações, a que murcha e a que floresce, há uma irrisão dramática, um momento de culpas, apreensões e incertezas. As duas figuras se contemplam: o jovem é o passado do velho, e este é o futuro que o jovem contempla com horror. Assim, o momento desse encontro é um espelho cujas imagens o tempo deforma, sem que se desfaça, para o moço e para o velho, a sinistra impressão de que as duas figuras são uma coisa só, um homem só, uma tragédia só.
O poeta romântico inglês Shelley poderia ser o padrão do adolescente de todas as épocas: nasceu de família respeitável e rica, foi bonito, sincero, revoltado, idealista, violento, amoroso, apaixonado pela vida e pela morte, inteligente, confuso e, sobretudo, de uma sensibilidade crispada. Não era um monstro: seus atos eram a consequência lógica de suas ideias, da lealdade às suas crenças. E enquanto escrevia versos musicais, fecundados de amor cósmico, esperança e idealismo social, atirava-se feroz contra o conformismo do clero, a monarquia, as leis vigentes, o farisaísmo universal.
(Adaptado de CAMPOS, Paulo Mendes. O amor acaba. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 135-136)
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Uma palavra sobre cultura e Constituição
Todas as Constituições brasileiras foram lacônicas e genéricas ao tratar das relações entre cultura e Estado. Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base cujo vetor é sempre a melhor distribuição da renda nacional. Na esfera dos bens simbólicos, esse objetivo se alcança, em primeiro e principal lugar, construindo o suporte de um sistema educacional sólido conjugado com um programa de apoio à pesquisa igualmente coeso e contínuo.
A sociedade brasileira não tem uma “cultura” já determinada. O Brasil é, ao mesmo tempo, um povo mestiço, com raízes indígenas, africanas, europeias e asiáticas, um país onde o ensino médio e universitário tem alcançado, em alguns setores, níveis internacionais de qualidade e um vasto território cruzado por uma rede de comunicações de massa portadora de uma indústria cultural cada vez mais presente.
O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” nada tem de homogêneo ou de uniforme. A sua forma complexa e mutante resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas. Se algum valor deve presidir à ação do Poder Público no trato com a “cultura”, este não será outro que o da liberdade e o do respeito pelas manifestações espirituais as mais diversas que se vêm gestando no cotidiano do nosso povo. Em face dessa corrente de experiências e de significados tão díspares, a nossa Lei Maior deveria abster-se de propor normas incisivas, que soariam estranhas, porque exteriores à dialética das “culturas” brasileiras. Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.
(Adaptado de: BOSI, Alfredo. Entre a Literatura e a História. São Paulo: Editora 34, 2013, p. 393-394)
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Uma palavra sobre cultura e Constituição
Todas as Constituições brasileiras foram lacônicas e genéricas ao tratar das relações entre cultura e Estado. Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base cujo vetor é sempre a melhor distribuição da renda nacional. Na esfera dos bens simbólicos, esse objetivo se alcança, em primeiro e principal lugar, construindo o suporte de um sistema educacional sólido conjugado com um programa de apoio à pesquisa igualmente coeso e contínuo.
A sociedade brasileira não tem uma “cultura” já determinada. O Brasil é, ao mesmo tempo, um povo mestiço, com raízes indígenas, africanas, europeias e asiáticas, um país onde o ensino médio e universitário tem alcançado, em alguns setores, níveis internacionais de qualidade e um vasto território cruzado por uma rede de comunicações de massa portadora de uma indústria cultural cada vez mais presente.
O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” nada tem de homogêneo ou de uniforme. A sua forma complexa e mutante resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas. Se algum valor deve presidir à ação do Poder Público no trato com a “cultura”, este não será outro que o da liberdade e o do respeito pelas manifestações espirituais as mais diversas que se vêm gestando no cotidiano do nosso povo. Em face dessa corrente de experiências e de significados tão díspares, a nossa Lei Maior deveria abster-se de propor normas incisivas, que soariam estranhas, porque exteriores à dialética das “culturas” brasileiras. Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.
(Adaptado de: BOSI, Alfredo. Entre a Literatura e a História. São Paulo: Editora 34, 2013, p. 393-394)
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A Cia. Expansão necessita comprar uma máquina que será utilizada em seu processo produtivo. Para tanto, realizou uma pesquisa com três fornecedores e obteve as seguintes propostas de financiamento:
− Fornecedor X: Entrada de R$ 210.000,00 + uma prestação de R$ 318.270,00 após 60 dias da data da entrada.
− Fornecedor Y: Entrada de R$ 208.000,00 + duas prestações de R$ 159.135,00 para 30 e 60 dias após a data da entrada, respectivamente.
− Fornecedor Z: Duas prestações de R$ 265.225,00 para 30 e 60 dias após a data da compra, respectivamente.
Sabendo-se que o custo de oportunidade da empresa era 3% ao mês (juros compostos), a proposta que a empresa deve escolher é a do Fornecedor
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Em 30/06/2018, a empresa Jo & Cia. S.A. obteve um empréstimo no valor de $ 14.000.000 com as seguintes características:
− Prazo total: 3 anos.
− Taxa de juros compostos: 10% ao ano.
− Pagamentos: parcelas iguais e anuais de $ 5.629.607 com a primeira parcela vencendo em 30/06/2019.
Para a obtenção do empréstimo, a empresa incorreu e pagou custos de captação no valor total de $ 800.000. A equação que indica corretamente o cálculo da taxa efetiva ao ano da operação é
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Um investidor obteve um empréstimo à taxa de juros de 2% ao mês e ainda restam três parcelas mensais, iguais e consecutivas para sua liquidação. O valor de cada parcela é R$ 520.200,00 e a primeira das três parcelas vencerá daqui a 30 dias. O investidor quer alterar a forma de pagamento mantendo a mesma taxa de juros e propõe à instituição financeira a liquidação da seguinte forma:
− Uma parcela de R$ 200.000,00 hoje.
− Uma parcela (X) daqui a 60 dias.
O valor da parcela (X) que o investidor terá que desembolsar para liquidar o empréstimo é, em reais,
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