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Um Farmacêutico digitou a planilha abaixo, no Microsoft Excel 2013, em português.

Na célula B15 digitou uma fórmula para pesquisar no intervalo de células de A3 a C11 o valor contido na célula B14, retornando e exibindo o princípio ativo correspondente, presente na coluna B. A Fórmula digitada foi:
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- Aspectos Básicos
- Ciclo Vital dos DocumentosTeoria das Três Idades
- ClassificaçãoClassificação de Arquivos
- Gestão de Documentos
No CRF-AL organizar e fazer manutenção dos arquivos são atividades inerentes ao cargo do Auxiliar Administrativo. Na disposição dos documentos nos arquivos de 1ª, 2ª e 3ª idades (corrente, intermediário e permanente) há que se observar a importância que um documento apresenta e que justifica sua preservação e armazenamento em um arquivo. Considerando o arquivo intermediário, analise as seguintes afirmativas.
I. No arquivo de 2ª idade ou intermediária, os documentos apresentam inestimáveis valores primários e secundários.
II. Os arquivos intermediários têm livre acesso ao público.
III. Os arquivos intermediários são destinados aos documentos que deixaram de ser frequentemente consultados, mas que ainda podem ser solicitados.
IV. Os documentos do arquivo intermediário aguardam a destinação final: eliminação ou guarda permanente.
Pode-se afirmar que:
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- Aspectos Básicos
- Automação de ArquivosConceitos e Definições de Documentos Digitais
- MicrofilmagemMicrofilmagem e Automação
Um documento arquivístico digital é um documento oficial. São características de um documento arquivísitico digital:
I. forma documental fixa;
II. conteúdo estável e garantia de autenticidade;
III. organicidade;
IV. vida útil por tempo indeterminado.
Pode-se afirmar que:
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- Gestão de Documentos
- Organização e Administração de ArquivosArquivamento e Ordenação de DocumentosMétodos de Arquivamento (Ordenação de Documentos)
No arquivamento de documentos por nome, existem algumas regras, chamadas de regras de alfabetação, que devem ser seguidas na ordenação dos arquivos. Sobre elas, analise as seguintes afirmativas.
I. Sobrenomes compostos de substantivo e adjetivo devem ser separados, com exceção de sobrenomes iniciados com as palavras Santo, São e Santa.
II. No caso de nomes de espanhóis ou de qualquer país de língua espanhola, a ordenação deverá ser feita pelo penúltimo sobrenome e, para tanto, os dois últimos sobrenomes deverão ser transpostos para o início.
III. Títulos que acompanham os nomes não devem ser considerados. Devem ser colocados no início, entre parênteses.
IV. Nos nomes de eventos, o numeral do início deve ser colocado no final, entre parênteses. A ordenação, nesse caso, se dará pelo nome do evento e não pelo numeral.
Pode-se afirmar que:
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A Deliberação do CRF/AL: 03/2016 (publicada no DOU nº 87 em 09/05/16) dispõe sobre o registro de Posto de Medicamentos no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas e dá outras providências. Considerando a necessidade de estabelecer critérios mínimos para o registro de Postos de Medicamentos no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas, analise as afirmativas seguintes.
I. Somente será permitido o registro de Posto de medicamentos em localidades em que: não exista farmácia ou drogaria registrada; a farmácia ou drogaria registrada esteja distante, no mínimo, 3 (três) Km da localidade.
II. Instituir novo Requerimento de Registro de Posto de Medicamento, conforme Anexo I desta Deliberação, com firma reconhecida em Cartório, no qual o proprietário declara estar ciente de que, caso seja instalada farmácia ou drogaria na localidade, deverá promover imediatamente a contratação de farmacêutico e a consequente homologação da Responsabilidade Técnica junto ao CRF/AL e autoridades sanitárias.
III. Instituir a Declaração do Farmacêutico, conforme Anexo II desta Deliberação, com firma reconhecida em Cartório, na qual o farmacêutico, nos termos do art. 154 da Lei Estadual nº 4.406/82, declara que o proprietário do Posto de Medicamentos é pessoa idônea e possui capacidade necessária à dispensação dos produtos farmacêuticos. Serão exigidas Declarações de 1 (um) farmacêutico regular com inscrição definitiva e em pleno gozo de suas prerrogativas legais para cada estabelecimento requerente.
IV. Somente serão aceitas Declarações de Farmacêuticos que: possuam inscrição Definitiva há pelo menos 2 (dois) anos; estejam com sua anuidade em dia; não estejam respondendo ou tenham respondido a processo ético-disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; possuam Perfil de Assistência Farmacêutica tipo 01 (presença em pelo menos 70% das inspeções realizadas no seu horário de assistência farmacêutica – Resolução 579/13 do CFF).
V. Os interessados no registro de Posto de Medicamentos deverão apresentar: certificado ou declaração de conclusão do ensino médio com fotocópia autenticada; comprovação de experiência mínima de 1 (um) ano em farmácias ou drogarias, com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Está correto o que se afirma somente em:
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