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I. A linguagem é tão formal e arcaica que não pode ser interpretada por falantes nativos da Língua Portuguesa. II. O texto não verbal é imprescindível para a compreensão dos quadrinhos. III. O texto verbal é totalmente prescindível para a compreensão dos quadrinhos.
Está correto o que se afirma em:
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Espetáculos públicos e exibição de animais
Desde que se tem notícia da existência do homem
sobre a terra, está ele, de uma forma ou de outra,
interagindo com os animais. Das arenas romanas até nossos
dias, vê-se que o homem pouco evoluiu, vez que ainda se
regozija com o sofrimento alheio. Com o monoteísmo,
difundiu-se a ideia de que o homem deveria dominar a
natureza e as criaturas que nela habitavam, dogma que tem
sido levado a efeito de forma irracional e irresponsável.
É relativamente recente a consciência da finitude
dos recursos naturais. Do mesmo modo a ideia acerca da
dignidade animal e, como decorrência, a visão de que os
animais são, por si mesmos, detentores de direitos em face
do homem.
A questão é posta, por outro lado, dentro do
conceito amplo de dignidade humana e, especificamente,
em comparação com as diretrizes traçadas pela União no
respeitante à política de educação ambiental.
Analisa-se a questão, ainda, sob a ótica da ciência,
da ética e da medicina veterinária.
Todas essas considerações são contrapostas aos
preceitos e princípios constitucionais ambientais, focando,
depois, a análise sobre a constitucionalidade da legislação
específica infraconstitucional, propondo, ao final, adoção
de medidas práticas visando a mais ampla e efetiva defesa
da vida animal.
O Ministério Público fundamenta sua atuação
protetiva da fauna no disposto nos artigos 129, inciso III e
225, § 1º, inciso VII, da Constituição da República e no
artigo 5º, da Lei nº 7347/85
Ressalte-se, ainda, que o Brasil é subscritor de um
tratado internacional denominado “Declaração Universal
dos Direitos dos Animais”, firmado em Bruxelas, na Bélgica,
em 27/01/78, em Assembleia da UNESCO, no qual é
conferido a todos os bichos o direito à vida e à existência, à
consideração e ao respeito, à cura e à proteção do homem.
Declara o repúdio à tortura para com os animais,
impedindo a destruição ou violação da integridade de um
ser vivo e prevê no artigo 3º que nenhum animal será
submetido a maus tratos e a atos cruéis e no artigo 5º que
cada animal pertencente a uma espécie que vive
habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de
viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de
liberdade que são próprias da sua espécie, sendo que toda
modificação desse ritmo e dessas condições, imposta pelo
homem para fins mercantis, é contrária a esse direito.
Deve ressaltar-se, por fim, que o artigo 10 prevê
que nenhum animal deve ser usado para divertimento do
homem e que a exibição deles e os espetáculos que deles
se utilizam são incompatíveis com a sua dignidade.
(Adaptado de http://www.portalseer.ufba.br)
“adoção de medidas práticas visando a mais ampla e efetiva defesa da vida animal.”
Sabe-se que a palavra “a” pode ser classificada morfologicamente como artigo, preposição ou pronome. Considerando tal informação, analise as afirmativas e assinale a correta.
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Espetáculos públicos e exibição de animais
Desde que se tem notícia da existência do homem
sobre a terra, está ele, de uma forma ou de outra,
interagindo com os animais. Das arenas romanas até nossos
dias, vê-se que o homem pouco evoluiu, vez que ainda se
regozija com o sofrimento alheio. Com o monoteísmo,
difundiu-se a ideia de que o homem deveria dominar a
natureza e as criaturas que nela habitavam, dogma que tem
sido levado a efeito de forma irracional e irresponsável.
É relativamente recente a consciência da finitude
dos recursos naturais. Do mesmo modo a ideia acerca da
dignidade animal e, como decorrência, a visão de que os
animais são, por si mesmos, detentores de direitos em face
do homem.
A questão é posta, por outro lado, dentro do
conceito amplo de dignidade humana e, especificamente,
em comparação com as diretrizes traçadas pela União no
respeitante à política de educação ambiental.
Analisa-se a questão, ainda, sob a ótica da ciência,
da ética e da medicina veterinária.
Todas essas considerações são contrapostas aos
preceitos e princípios constitucionais ambientais, focando,
depois, a análise sobre a constitucionalidade da legislação
específica infraconstitucional, propondo, ao final, adoção
de medidas práticas visando a mais ampla e efetiva defesa
da vida animal.
O Ministério Público fundamenta sua atuação
protetiva da fauna no disposto nos artigos 129, inciso III e
225, § 1º, inciso VII, da Constituição da República e no
artigo 5º, da Lei nº 7347/85
Ressalte-se, ainda, que o Brasil é subscritor de um
tratado internacional denominado “Declaração Universal
dos Direitos dos Animais”, firmado em Bruxelas, na Bélgica,
em 27/01/78, em Assembleia da UNESCO, no qual é
conferido a todos os bichos o direito à vida e à existência, à
consideração e ao respeito, à cura e à proteção do homem.
Declara o repúdio à tortura para com os animais,
impedindo a destruição ou violação da integridade de um
ser vivo e prevê no artigo 3º que nenhum animal será
submetido a maus tratos e a atos cruéis e no artigo 5º que
cada animal pertencente a uma espécie que vive
habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de
viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de
liberdade que são próprias da sua espécie, sendo que toda
modificação desse ritmo e dessas condições, imposta pelo
homem para fins mercantis, é contrária a esse direito.
Deve ressaltar-se, por fim, que o artigo 10 prevê
que nenhum animal deve ser usado para divertimento do
homem e que a exibição deles e os espetáculos que deles
se utilizam são incompatíveis com a sua dignidade.
(Adaptado de http://www.portalseer.ufba.br)
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Espetáculos públicos e exibição de animais
Desde que se tem notícia da existência do homem
sobre a terra, está ele, de uma forma ou de outra,
interagindo com os animais. Das arenas romanas até nossos
dias, vê-se que o homem pouco evoluiu, vez que ainda se
regozija com o sofrimento alheio. Com o monoteísmo,
difundiu-se a ideia de que o homem deveria dominar a
natureza e as criaturas que nela habitavam, dogma que tem
sido levado a efeito de forma irracional e irresponsável.
É relativamente recente a consciência da finitude
dos recursos naturais. Do mesmo modo a ideia acerca da
dignidade animal e, como decorrência, a visão de que os
animais são, por si mesmos, detentores de direitos em face
do homem.
A questão é posta, por outro lado, dentro do
conceito amplo de dignidade humana e, especificamente,
em comparação com as diretrizes traçadas pela União no
respeitante à política de educação ambiental.
Analisa-se a questão, ainda, sob a ótica da ciência,
da ética e da medicina veterinária.
Todas essas considerações são contrapostas aos
preceitos e princípios constitucionais ambientais, focando,
depois, a análise sobre a constitucionalidade da legislação
específica infraconstitucional, propondo, ao final, adoção
de medidas práticas visando a mais ampla e efetiva defesa
da vida animal.
O Ministério Público fundamenta sua atuação
protetiva da fauna no disposto nos artigos 129, inciso III e
225, § 1º, inciso VII, da Constituição da República e no
artigo 5º, da Lei nº 7347/85
Ressalte-se, ainda, que o Brasil é subscritor de um
tratado internacional denominado “Declaração Universal
dos Direitos dos Animais”, firmado em Bruxelas, na Bélgica,
em 27/01/78, em Assembleia da UNESCO, no qual é
conferido a todos os bichos o direito à vida e à existência, à
consideração e ao respeito, à cura e à proteção do homem.
Declara o repúdio à tortura para com os animais,
impedindo a destruição ou violação da integridade de um
ser vivo e prevê no artigo 3º que nenhum animal será
submetido a maus tratos e a atos cruéis e no artigo 5º que
cada animal pertencente a uma espécie que vive
habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de
viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de
liberdade que são próprias da sua espécie, sendo que toda
modificação desse ritmo e dessas condições, imposta pelo
homem para fins mercantis, é contrária a esse direito.
Deve ressaltar-se, por fim, que o artigo 10 prevê
que nenhum animal deve ser usado para divertimento do
homem e que a exibição deles e os espetáculos que deles
se utilizam são incompatíveis com a sua dignidade.
(Adaptado de http://www.portalseer.ufba.br)
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- SintaxePalavras com Múltiplas FunçõesFunções da Palavra “se”
- MorfologiaConjunçõesRelações de Causa e Consequência
Espetáculos públicos e exibição de animais
Desde que se tem notícia da existência do homem
sobre a terra, está ele, de uma forma ou de outra,
interagindo com os animais. Das arenas romanas até nossos
dias, vê-se que o homem pouco evoluiu, vez que ainda se
regozija com o sofrimento alheio. Com o monoteísmo,
difundiu-se a ideia de que o homem deveria dominar a
natureza e as criaturas que nela habitavam, dogma que tem
sido levado a efeito de forma irracional e irresponsável.
É relativamente recente a consciência da finitude
dos recursos naturais. Do mesmo modo a ideia acerca da
dignidade animal e, como decorrência, a visão de que os
animais são, por si mesmos, detentores de direitos em face
do homem.
A questão é posta, por outro lado, dentro do
conceito amplo de dignidade humana e, especificamente,
em comparação com as diretrizes traçadas pela União no
respeitante à política de educação ambiental.
Analisa-se a questão, ainda, sob a ótica da ciência,
da ética e da medicina veterinária.
Todas essas considerações são contrapostas aos
preceitos e princípios constitucionais ambientais, focando,
depois, a análise sobre a constitucionalidade da legislação
específica infraconstitucional, propondo, ao final, adoção
de medidas práticas visando a mais ampla e efetiva defesa
da vida animal.
O Ministério Público fundamenta sua atuação
protetiva da fauna no disposto nos artigos 129, inciso III e
225, § 1º, inciso VII, da Constituição da República e no
artigo 5º, da Lei nº 7347/85
Ressalte-se, ainda, que o Brasil é subscritor de um
tratado internacional denominado “Declaração Universal
dos Direitos dos Animais”, firmado em Bruxelas, na Bélgica,
em 27/01/78, em Assembleia da UNESCO, no qual é
conferido a todos os bichos o direito à vida e à existência, à
consideração e ao respeito, à cura e à proteção do homem.
Declara o repúdio à tortura para com os animais,
impedindo a destruição ou violação da integridade de um
ser vivo e prevê no artigo 3º que nenhum animal será
submetido a maus tratos e a atos cruéis e no artigo 5º que
cada animal pertencente a uma espécie que vive
habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de
viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de
liberdade que são próprias da sua espécie, sendo que toda
modificação desse ritmo e dessas condições, imposta pelo
homem para fins mercantis, é contrária a esse direito.
Deve ressaltar-se, por fim, que o artigo 10 prevê
que nenhum animal deve ser usado para divertimento do
homem e que a exibição deles e os espetáculos que deles
se utilizam são incompatíveis com a sua dignidade.
(Adaptado de http://www.portalseer.ufba.br)
I. vê-se que o homem pouco evoluiu. II. ainda se regozija com o sofrimento alheio. III. difundiu-se a ideia de que o homem deveria dominar a natureza. IV. Analisa-se a questão, ainda, sob a ótica da ciência.
A palavra “se”, como se sabe, pode pertencer a diferentes classes gramaticais, incluindo a das conjunções. Quantas das ocorrências de “se”, acima, pertencem à classe das conjunções?
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Espetáculos públicos e exibição de animais
Desde que se tem notícia da existência do homem
sobre a terra, está ele, de uma forma ou de outra,
interagindo com os animais. Das arenas romanas até nossos
dias, vê-se que o homem pouco evoluiu, vez que ainda se
regozija com o sofrimento alheio. Com o monoteísmo,
difundiu-se a ideia de que o homem deveria dominar a
natureza e as criaturas que nela habitavam, dogma que tem
sido levado a efeito de forma irracional e irresponsável.
É relativamente recente a consciência da finitude
dos recursos naturais. Do mesmo modo a ideia acerca da
dignidade animal e, como decorrência, a visão de que os
animais são, por si mesmos, detentores de direitos em face
do homem.
A questão é posta, por outro lado, dentro do
conceito amplo de dignidade humana e, especificamente,
em comparação com as diretrizes traçadas pela União no
respeitante à política de educação ambiental.
Analisa-se a questão, ainda, sob a ótica da ciência,
da ética e da medicina veterinária.
Todas essas considerações são contrapostas aos
preceitos e princípios constitucionais ambientais, focando,
depois, a análise sobre a constitucionalidade da legislação
específica infraconstitucional, propondo, ao final, adoção
de medidas práticas visando a mais ampla e efetiva defesa
da vida animal.
O Ministério Público fundamenta sua atuação
protetiva da fauna no disposto nos artigos 129, inciso III e
225, § 1º, inciso VII, da Constituição da República e no
artigo 5º, da Lei nº 7347/85
Ressalte-se, ainda, que o Brasil é subscritor de um
tratado internacional denominado “Declaração Universal
dos Direitos dos Animais”, firmado em Bruxelas, na Bélgica,
em 27/01/78, em Assembleia da UNESCO, no qual é
conferido a todos os bichos o direito à vida e à existência, à
consideração e ao respeito, à cura e à proteção do homem.
Declara o repúdio à tortura para com os animais,
impedindo a destruição ou violação da integridade de um
ser vivo e prevê no artigo 3º que nenhum animal será
submetido a maus tratos e a atos cruéis e no artigo 5º que
cada animal pertencente a uma espécie que vive
habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de
viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de
liberdade que são próprias da sua espécie, sendo que toda
modificação desse ritmo e dessas condições, imposta pelo
homem para fins mercantis, é contrária a esse direito.
Deve ressaltar-se, por fim, que o artigo 10 prevê
que nenhum animal deve ser usado para divertimento do
homem e que a exibição deles e os espetáculos que deles
se utilizam são incompatíveis com a sua dignidade.
(Adaptado de http://www.portalseer.ufba.br)
“Desde que se tem notícia da existência do homem sobre a terra, está ele, de uma forma ou de outra, interagindo com os animais.”
No trecho, “desde que” indica determinada circunstância. Porém, essa locução pode ser usada com sentido bem diverso do que se observa no exemplo acima. Assinale a única alternativa em que “desde que” tenha sido utilizado com indicação de circunstância diversa daquela apresentada no trecho dado.
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- MorfologiaVerbosConjugaçãoFlexão Verbal de Modo
- MorfologiaVerbosConjugaçãoFlexão Verbal de Tempo
- MorfologiaVerbosFormas Nominais

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