Considere que determinado órgão da Administração do Estado do Amazonas tenha firmado um contrato de prestação de
serviços de limpeza, precedido do necessário procedimento licitatório, e, próximo do termo final, tenha decidido prorrogar o
contrato por mais um ano. Considerando os procedimentos e condições estabelecidos na Lei n° 8.666/1993, caso a prorrogação
se efetive,
Os concessionários de serviço público, nos termos da Lei n° 8.987/1995, têm o dever de prestar serviço adequado, considerado
aquele que satisfaz, dentre outras, condições de eficiência, atualidade e modicidade das tarifas, razão porque
Durante a execução de contrato de prestação de serviço de limpeza, regido pela Lei n° 8.666/1993, a Administração constatou
que a contratada não vinha disponibilizando o número avençado de empregados por metro quadrado, como, de igual maneira,
não vinha disponibilizando os equipamentos e produtos de limpeza especificados no Projeto Básico. A Administração notificou a
empresa para que regularizasse a prestação dos serviços, o que não se deu, mesmo após o prazo fixado para tanto. Em razão
destes fatos, a Administração
A Administração pública pretende implementar projeto de infraestrutura rodoviária para prestação de serviço de disponibilização
de malha viária, que ligará importante região agrícola a centros consumidores e a zona portuária, mas, após estudos econômico-financeiros,
concluiu que não possuía recursos suficientes para fazê-lo sem o apoio da iniciativa privada. Concluiu, ainda, que
seria possível executar o projeto com financiamento público-privado, sendo os investimentos privados parcialmente custeados
pela cobrança de tarifas, já que o serviço não é autossuficiente. Para tanto, a Administração poderá estruturar o projeto como
Suely, diretora de uma escola da rede pública, autorizou que o zelador daquela unidade ocupasse, para fins de moradia, uma
edícula existente no terreno, formalizando a autorização mediante outorga de permissão de uso. Justificou o ato praticado, pelo
interesse público na permanência do zelador nas dependências do estabelecimento de ensino no período noturno, o que contribuiria
para a segurança patrimonial, haja vista o registro de diversos furtos de material. Contudo, passados alguns meses, a
Diretora foi informada de que seria realizada uma reforma na escola e que a edícula deveria estar desocupada para estocar os
materiais necessários e servir de refeitório e vestiário para os trabalhadores contratados. Diante da superveniência de tal circunstância,
o ato administrativo praticado por Suely, consistente na permissão de uso ao zelador,
Um servidor público comissionado, designado para prestar serviços junto à Secretaria de Governo de determinado Município e
que exercia interinamente as funções de chefia de gabinete, editou ato aplicando penalidade a um outro servidor concursado no
bojo de um processo administrativo disciplinar. A competência para aplicação da pena era da chefia de gabinete, conforme
dispunha a legislação competente. O servidor que fora apenado recorreu administrativamente da decisão, sob o fundamento de
que a legislação que rege o funcionalismo público estabelece que a autoridade competente para a aplicação de penalidades a
servidores concursados também deve ter ingressado no serviço público mediante concurso público de provas e títulos. Imputa,
portanto, ao ato praticado pelo servidor comissionado o vício de incompetência. Após o processamento do recurso e chegada a
hora da decisão, o chefe de gabinete que efetivamente ocupava o cargo já havia retornado e reassumido suas funções, razão
pela qual os autos lhe foram submetidos para eventual reconsideração. Este servidor, considerando que a alegação do
recorrente seja condizente com a legislação aplicável,
Determinada construtora contratada pela Administração para a construção de uma ponte pênsil, tem, no curso da execução da
obra contratada, empregado materiais abaixo das especificações técnicas previstas no edital e no contrato. Tal conduta,
identificada pelo gestor do contrato, ensejou dúvidas sobre a segurança da estrutura da ponte, tendo havido recomendação por
parte de empresa certificadora, da demolição da construção já efetuada. Considerando as disposições aplicáveis da Lei
n°8.666/1993, a construtora
Ao Estado compete prestar, direta ou indiretamente, serviços públicos considerados atividades materiais à disposição da população.
Como tais, a sua prestação
Determinada Secretaria de Estado instaurou procedimento licitatório para a contratação de obras de grande vulto. Publicado o
edital da concorrência pública, um potencial interessado em participar do certame apresentou impugnação perante o Tribunal de
Contas do Estado, sustentando que as condições de qualificação técnica fixadas não seriam aderentes ao objeto licitado,
apresentando-se restritivas e deliberadamente direcionadas para viabilizar a participação de determinado grupo de empreiteiras.
Considerando as disposições constitucionais que disciplinam a atuação dos Tribunais de Contas e as disposições da Lei
n° 8.666/1993 a respeito do papel de tal órgão no controle das despesas públicas decorrentes de contratos administrativos e
con-gêneres, a impugnação apresentada
A Secretaria Estadual de Saúde instaurou procedimento licitatório para adquirir alguns equipamentos destinados à modernização
do setor de ortopedia de hospital localizado na região metropolitana. Subsequentemente, sobreveio epidemia de doença
infecto-contagiosa na mesma região, demandando a finalização urgente de unidade hospitalar destinada ao atendimento
correspondente, com aquisição dos equipamentos necessários. Diante de tal situação, considerando que os recursos orçamentários
disponíveis são suficientes para apenas uma das aquisições, a Secretaria