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Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015
“Quando falo sobre redução da maioridade penal, costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos".
Segundo o expresso no texto 1, depreende-se que o autor do texto:
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TEXTO 2 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica. Os poderes públicos, inclusive o Judiciário, estão em dívida com a sociedade por conta da inobservância do estatuto em sua integralidade.
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).
“Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Nesse segmento do texto 2, o termo empregado em sentido conotativo (ou figurado) é:
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- OrtografiaPontuaçãoPonto de Exclamação e Interrogação
- OrtografiaPontuaçãoVírgula
- MorfologiaVerbosConjugaçãoFlexão Verbal de ModoImperativo
- Interpretação de Textos
DÊ,
MAIS,
PAUSAS
NA,
SUA,
VIDA.
A afirmativa correta sobre a composição desse texto publicitário é:
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Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015
“Quando falo sobre redução da maioridade penal, costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos".
“Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção".
A forma correta dos demonstrativos na substituição do termo sublinhado é:
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- OrtografiaPontuaçãoPonto de Exclamação e Interrogação
- OrtografiaPontuaçãoReticências
- OrtografiaPontuaçãoVírgula
- SintaxeTermos Acessórios e Independentes
- Interpretação de Textos

Na grafia da fala do personagem da charge há a utilização de sinais de pontuação e de sinais gráficos; a afirmativa correta sobre a presença desses sinais é:
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Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).
“O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção".
A inclusão de uma vírgula entre os dois segmentos (texto 2) faz supor a implícita existência de um conector entre eles; tal conector deveria representar:
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TEXTO 1 – O mito da maioridade penal
Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015
“Quando falo sobre redução da maioridade penal, costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos”.
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Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).
O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica”.
O adjetivo que, por sua tipologia, mostra um tipo diferente dos demais é:
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- Ação penal e ação civil ex delictoAção Penal
- Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies
- Condições para o Exercício da Ação Penal
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