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928914 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: IADES
Orgão: FUNPRESP-EXE
Provas:

Da Redação (Brasília) – Os beneficiários do Instituto

Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem ou residem

nos municípios de Boa Esperança (Espírito Santo) e

Lajedinho (Bahia), considerados em estado de calamidade

pública, reconhecido pelo governo federal, terão os seus

pagamentos antecipados para o primeiro dia útil da folha de

pagamento.

A antecipação ocorrerá para todos os segurados que

recebem benefícios previdenciários e assistenciais. A

antecipação do calendário ocorrerá já a partir do mês de

dezembro e irá até quando perdurar a situação de calamidade

pública. Além da antecipação, todos os beneficiários que

residem nestas regiões, exceto os que recebem benefícios

temporários, poderão solicitar o adiantamento de uma renda

mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem

direito.

Neste caso, não é necessário ir a uma Agência da

Previdência Social (APS), basta formalizar a opção no banco

em que recebe o pagamento. Vale destacar que a antecipação

de uma renda mensal não será disponibilizada para os

segurados que recebem benefícios temporários, como o

auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

O valor antecipado deverá ser ressarcido em até

parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da

antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada

a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.

Para mais informações, basta ligar para os

operadores da Central 135.

Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/noticias/emergencia-inss-antecipa-pagamento-para-segurados-de-municipios-em-calamidade-publica-3/. Acesso em: 13/12/2013, com adaptações.


Em relação ao emprego das palavras, assinale a alternativa correta.
 

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928912 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: IADES
Orgão: FUNPRESP-EXE
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Previdência complementar pode ser definida como o

patrimônio que garantirá uma vida digna a partir do

momento em que a pessoa deixar de ter renda do trabalho.

Não é uma reserva para eventual desemprego. Esse

patrimônio deverá proporcionar renda suficiente para a

manutenção do padrão de vida da família, complementando

a aposentadoria.

Em princípio, todo trabalhador precisa de previdência

complementar. Se a pessoa está iniciando a vida

profissional com salário inferior a R$ 3.916,20, faz-se

necessário não se acomodar, afinal é importante que ela

tenha planos de ganhar muito mais que isso. Para quem tem

renda de trabalho superior a R$ 3.916,20, a previdência

complementar é indispensável.

O trabalhador pode investir em bens e ativos

financeiros a longo prazo, a fim de utilizá-los apenas

quando se aposentar. Ele também deve pensar no ajuste de

valores durante a fase de acumulação, levando em conta a

capacidade de poupança, os fundos compulsórios de

previdência e a renda mensal desejada, bem como a

crescente taxa de expectativa de vida.

A recomendação básica para qualquer investimento é

definir um objetivo. Os investimentos com o objetivo de

previdência podem incluir bens imóveis (próprio e para

renda) e ativos financeiros.

Os investimentos para previdência complementar têm

duas fases. A primeira é a de acumulação, em que o

trabalhador “engorda” o patrimônio (poupa e investe). A

segunda é a de renda, em que os gastos são superiores aos

rendimentos e o trabalhador passa a “consumir” o próprio

patrimônio mensalmente.

Um aspecto relevante na formação do patrimônio de

previdência é a expectativa de vida. Atualmente uma pessoa

com 65 anos de idade tem expectativa de viver até os

anos, mas essa expectativa está subindo ano a ano.

Logo, investimentos que proporcionem renda vitalícia,

como imóveis para renda ou plano de previdência, devem

compor o portfólio de previdência.

ARES, Benigno. Previdência complementar – você precisa. Dr. Previdência, Portal Terra, jan. 2012. Disponível em: http://drprevidencia.terra.com.br/area_pessoaFisica.php. Acesso em: 14/12/2013, com adaptações.


Assinale a alternativa correta quanto à reescritura, sem modificação do sentido original, do trecho “Para quem tem renda de trabalho superior a R$ 3.916,20, a previdência complementar é indispensável.” (linhas de 12 a 14).
 

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O que é previdência complementar

A previdência complementar é um benefício

opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro

previdenciário adicional, conforme sua necessidade e

vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma

renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. Os valores

dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com

base de cálculos atuariais

Além da aposentadoria, o participante normalmente

tem à sua disposição proteção contra riscos de morte,

acidentes, doenças, invalidez etc. No Brasil, existem dois

tipos de previdência complementar: a previdência aberta e a

previdência fechada

Ambas funcionam de maneira simples: durante o

período em que o cidadão estiver trabalhando, ele paga todo

mês uma quantia de acordo com a sua disponibilidade. O

saldo acumulado poderá ser resgatado integralmente ou

recebido mensalmente, como uma pensão ou aposentadoria

tradicional.

http://www.previdencia.gov.br/a-previdenciacomplementar/o-que-previdencia-complementar/. Acesso em: 13/12/2013, com adaptações

Considerando o sentido com o qual foi empregado, notrecho “conforme sua necessidade e vontade.” (linhas 3 e 4), o vocábulo destacado poderia ser substituído por
 

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Quais os tipos de benefícios e rendas existentes no mercado?

Ao contratar um Plano de Previdência, deve-se pensar

que ele tem duas fases: a da capitalização, quando se

acumulam recursos, e a do benefício, quando se pode receber

aquilo que foi acumulado em forma de renda. Portanto,

torna-se importante saber e entender os tipos de renda

disponíveis no mercado, pois, no momento da contratação, o

administrador do produto oferecerá o que a pessoa pode

contratar e que fará parte da proposta original que oficializará

o respectivo plano.

É possível, dependendo do administrador, contratar

benefícios de renda e de risco. Os principais benefícios de

renda são: renda vitalícia; renda temporária; renda vitalícia

reversível ao beneficiário; e, renda vitalícia com prazo

mínimo garantido.

Há, ainda, benefícios de risco ou benefícios

acessórios, que podem ser contratados conforme a

necessidade e a preocupação quanto ao futuro. São eles:

pecúlio por morte, que consiste em pagamento à vista de

valor monetário aos(s) beneficiário(s) determinado(s) no

contrato em caso de falecimento do participante; pensão a

filhos menores; pensão por prazo certo; renda por invalidez

com prazo mínimo garantido; e, pensão a cônjuge ou

companheira(o).

Encontram-se hoje, no mercado, produtos que aliam

os benefícios de renda e os benefícios de risco. O objetivo é

proteger os dependentes de algum acidente que lhes possa

ocorrer durante o período em que a pessoa ainda está

acumulando reservas.

Disponível em: http://drprevidencia.terra.com.br/area_pessoaFisica-beneficios.php. Acesso em: 14/12/2013, com adaptações.

No trecho “pagamento à vista de valor monetário ao(s) beneficiário(s)” (linhas 18 e 19), o substantivo “pagamento” tem como complemento nominal
 

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928909 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: IADES
Orgão: FUNPRESP-EXE
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Previdência complementar pode ser definida como o

patrimônio que garantirá uma vida digna a partir do

momento em que a pessoa deixar de ter renda do trabalho.

Não é uma reserva para eventual desemprego. Esse

patrimônio deverá proporcionar renda suficiente para a

manutenção do padrão de vida da família, complementando

a aposentadoria.

Em princípio, todo trabalhador precisa de previdência

complementar. Se a pessoa está iniciando a vida

profissional com salário inferior a R$ 3.916,20, faz-se

necessário não se acomodar, afinal é importante que ela

tenha planos de ganhar muito mais que isso. Para quem tem

renda de trabalho superior a R$ 3.916,20, a previdência

complementar é indispensável.

O trabalhador pode investir em bens e ativos

financeiros a longo prazo, a fim de utilizá-los apenas

quando se aposentar. Ele também deve pensar no ajuste de

valores durante a fase de acumulação, levando em conta a

capacidade de poupança, os fundos compulsórios de

previdência e a renda mensal desejada, bem como a

crescente taxa de expectativa de vida.

A recomendação básica para qualquer investimento é

definir um objetivo. Os investimentos com o objetivo de

previdência podem incluir bens imóveis (próprio e para

renda) e ativos financeiros.

Os investimentos para previdência complementar têm

duas fases. A primeira é a de acumulação, em que o

trabalhador “engorda” o patrimônio (poupa e investe). A

segunda é a de renda, em que os gastos são superiores aos

rendimentos e o trabalhador passa a “consumir” o próprio

patrimônio mensalmente.

Um aspecto relevante na formação do patrimônio de

previdência é a expectativa de vida. Atualmente uma pessoa

com 65 anos de idade tem expectativa de viver até os

anos, mas essa expectativa está subindo ano a ano.

Logo, investimentos que proporcionem renda vitalícia,

como imóveis para renda ou plano de previdência, devem

compor o portfólio de previdência.

ARES, Benigno. Previdência complementar – você precisa. Dr. Previdência, Portal Terra, jan. 2012. Disponível em: http://drprevidencia.terra.com.br/area_pessoaFisica.php. Acesso em: 14/12/2013, com adaptações.


Na linha 35 a conjunção adversativa “mas” foi empregada no texto para indicar
 

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O que é previdência complementar

A previdência complementar é um benefício

opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro

previdenciário adicional, conforme sua necessidade e

vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma

renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. Os valores

dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com

base de cálculos atuariais

Além da aposentadoria, o participante normalmente

tem à sua disposição proteção contra riscos de morte,

acidentes, doenças, invalidez etc. No Brasil, existem dois

tipos de previdência complementar: a previdência aberta e a

previdência fechada

Ambas funcionam de maneira simples: durante o

período em que o cidadão estiver trabalhando, ele paga todo

mês uma quantia de acordo com a sua disponibilidade. O

saldo acumulado poderá ser resgatado integralmente ou

recebido mensalmente, como uma pensão ou aposentadoria

tradicional.

http://www.previdencia.gov.br/a-previdenciacomplementar/o-que-previdencia-complementar/. Acesso em: 13/12/2013, com adaptações

A respeito dos elementos utilizados para garantir a coesão do trecho “A previdência complementar é um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua necessidade e vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. a 5), é correto afirmar que o(s) vocábulo(s)
 

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928907 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: IADES
Orgão: FUNPRESP-EXE
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Previdência complementar pode ser definida como o

patrimônio que garantirá uma vida digna a partir do

momento em que a pessoa deixar de ter renda do trabalho.

Não é uma reserva para eventual desemprego. Esse

patrimônio deverá proporcionar renda suficiente para a

manutenção do padrão de vida da família, complementando

a aposentadoria.

Em princípio, todo trabalhador precisa de previdência

complementar. Se a pessoa está iniciando a vida

profissional com salário inferior a R$ 3.916,20, faz-se

necessário não se acomodar, afinal é importante que ela

tenha planos de ganhar muito mais que isso. Para quem tem

renda de trabalho superior a R$ 3.916,20, a previdência

complementar é indispensável.

O trabalhador pode investir em bens e ativos

financeiros a longo prazo, a fim de utilizá-los apenas

quando se aposentar. Ele também deve pensar no ajuste de

valores durante a fase de acumulação, levando em conta a

capacidade de poupança, os fundos compulsórios de

previdência e a renda mensal desejada, bem como a

crescente taxa de expectativa de vida.

A recomendação básica para qualquer investimento é

definir um objetivo. Os investimentos com o objetivo de

previdência podem incluir bens imóveis (próprio e para

renda) e ativos financeiros.

Os investimentos para previdência complementar têm

duas fases. A primeira é a de acumulação, em que o

trabalhador “engorda” o patrimônio (poupa e investe). A

segunda é a de renda, em que os gastos são superiores aos

rendimentos e o trabalhador passa a “consumir” o próprio

patrimônio mensalmente.

Um aspecto relevante na formação do patrimônio de

previdência é a expectativa de vida. Atualmente uma pessoa

com 65 anos de idade tem expectativa de viver até os

anos, mas essa expectativa está subindo ano a ano.

Logo, investimentos que proporcionem renda vitalícia,

como imóveis para renda ou plano de previdência, devem

compor o portfólio de previdência.

ARES, Benigno. Previdência complementar – você precisa. Dr. Previdência, Portal Terra, jan. 2012. Disponível em: http://drprevidencia.terra.com.br/area_pessoaFisica.php. Acesso em: 14/12/2013, com adaptações


No que se refere às ideias do texto, assinale a alternativa correta.
 

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928906 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: IADES
Orgão: FUNPRESP-EXE
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Previdência complementar pode ser definida como o

patrimônio que garantirá uma vida digna a partir do

momento em que a pessoa deixar de ter renda do trabalho.

Não é uma reserva para eventual desemprego. Esse

patrimônio deverá proporcionar renda suficiente para a

manutenção do padrão de vida da família, complementando

a aposentadoria.

Em princípio, todo trabalhador precisa de previdência

complementar. Se a pessoa está iniciando a vida

profissional com salário inferior a R$ 3.916,20, faz-se

necessário não se acomodar, afinal é importante que ela

tenha planos de ganhar muito mais que isso. Para quem tem

renda de trabalho superior a R$ 3.916,20, a previdência

complementar é indispensável.

O trabalhador pode investir em bens e ativos

financeiros a longo prazo, a fim de utilizá-los apenas

quando se aposentar. Ele também deve pensar no ajuste de

valores durante a fase de acumulação, levando em conta a

capacidade de poupança, os fundos compulsórios de

previdência e a renda mensal desejada, bem como a

crescente taxa de expectativa de vida.

A recomendação básica para qualquer investimento é

definir um objetivo. Os investimentos com o objetivo de

previdência podem incluir bens imóveis (próprio e para

renda) e ativos financeiros.

Os investimentos para previdência complementar têm

duas fases. A primeira é a de acumulação, em que o

trabalhador “engorda” o patrimônio (poupa e investe). A

segunda é a de renda, em que os gastos são superiores aos

rendimentos e o trabalhador passa a “consumir” o próprio

patrimônio mensalmente.

Um aspecto relevante na formação do patrimônio de

previdência é a expectativa de vida. Atualmente uma pessoa

com 65 anos de idade tem expectativa de viver até os

anos, mas essa expectativa está subindo ano a ano.

Logo, investimentos que proporcionem renda vitalícia,

como imóveis para renda ou plano de previdência, devem

compor o portfólio de previdência.

ARES, Benigno. Previdência complementar – você precisa. Dr. Previdência, Portal Terra, jan. 2012. Disponível em: http://drprevidencia.terra.com.br/area_pessoaFisica.php. Acesso em: 14/12/2013, com adaptações.


É correto afirmar que a locução conjuntiva “a fim de” (linha 16) expressa
 

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Quais os tipos de benefícios e rendas existentes no mercado?

Ao contratar um Plano de Previdência, deve-se pensar

que ele tem duas fases: a da capitalização, quando se

acumulam recursos, e a do benefício, quando se pode receber

aquilo que foi acumulado em forma de renda. Portanto,

torna-se importante saber e entender os tipos de renda

disponíveis no mercado, pois, no momento da contratação, o

administrador do produto oferecerá o que a pessoa pode

contratar e que fará parte da proposta original que oficializará

o respectivo plano.

É possível, dependendo do administrador, contratar

benefícios de renda e de risco. Os principais benefícios de

renda são: renda vitalícia; renda temporária; renda vitalícia

reversível ao beneficiário; e, renda vitalícia com prazo

mínimo garantido.

Há, ainda, benefícios de risco ou benefícios

acessórios, que podem ser contratados conforme a

necessidade e a preocupação quanto ao futuro. São eles:

pecúlio por morte, que consiste em pagamento à vista de

valor monetário aos(s) beneficiário(s) determinado(s) no

contrato em caso de falecimento do participante; pensão a

filhos menores; pensão por prazo certo; renda por invalidez

com prazo mínimo garantido; e, pensão a cônjuge ou

companheira(o).

Encontram-se hoje, no mercado, produtos que aliam

os benefícios de renda e os benefícios de risco. O objetivo é

proteger os dependentes de algum acidente que lhes possa

ocorrer durante o período em que a pessoa ainda está

acumulando reservas.

Disponível em: http://drprevidencia.terra.com.br/area_pessoaFisica-beneficios.php. Acesso em: 14/12/2013, com adaptações.

No período “É possível, dependendo do administrador, contratar benefícios de renda e de risco.” (linhas 10 e 11), o termo sublinhado pode ser substituído, sem alteração de sentido, por
 

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enunciado 928903-1
De acordo com a norma padrão da língua portuguesa, assinale a alternativa correta referente ao período “A Funpresp tem o plano para os seus planos".
 

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