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Foram encontradas 40 questões.

1378896 Ano: 2008
Disciplina: Medicina
Banca: IF-RN
Orgão: IF-RN
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Aluna do CEFET-RN, com 18 anos de idade, vida sexual ativa, vem ao ambulatório com queixas de corrimento profuso, amarelo-esverdeado, bolhoso e fétido, acompanhado por disúria, dispareunia, prurido vaginal e vulvar. Os sintomas intensificam-se no período peri-menstrual. O agente etiológico mais provável é
 

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1378068 Ano: 2008
Disciplina: Medicina
Banca: IF-RN
Orgão: IF-RN
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Paciente com 68 anos de idade, evoluindo com acuidade visual 20/400 no melhor olho. O diagnóstico mais provável desse paciente, levando-se em consideração a principal causa de cegueira legal irreversível no mundo ocidental em pacientes com mais de 50 anos de idade, é a(o)
 

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1377197 Ano: 2008
Disciplina: Medicina
Banca: IF-RN
Orgão: IF-RN
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A.F.G., 15 anos de idade, afirma que ao praticar volley, apresenta dor no joelho esquerdo, mas ela cede durante repouso. A dor é localizada na região infrapatelar. Queixa-se de dor à palpação de tubérculo anterior da tíbia. A principal hipótese diagnóstica é
 

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1376912 Ano: 2008
Disciplina: Medicina
Banca: IF-RN
Orgão: IF-RN
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O músculo que NÃO integra o manguito rotador é o músculo
 

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1375943 Ano: 2008
Disciplina: Medicina
Banca: IF-RN
Orgão: IF-RN
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São alterações que podem ser encontradas com uso clínico de diuréticos tiazídicos no tratamento da hipertensão arterial:
 

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1374616 Ano: 2008
Disciplina: Português
Banca: IF-RN
Orgão: IF-RN
“Se não comparecerdes...”
Considerações sobre a relação entre o pronome “vós” e as diabruras do Estado Brasileiro
Roberto Pompeu de Toledo
Uma pessoa humilde, ora pleiteando sua aposentadoria junto ao INSS, em São Paulo, recebeu a seguinte “carta de exigências” da instituição. Os nomes, tanto da pessoa que pleiteia a aposentadoria quanto de quem assina a carta, serão omitidos. O texto vai em sua conturbada e sofrida literalidade:
“Para dar andamento ao processo do Benefício em referência, solicito-vos comparecer, no endereço: Av. Santa Marina 1217, no horário de 07:00 às 15:00, para que as seguintes exigências sejam cumpridas:
- retirar a carteira profissional que se encontra em seu processo para que o empregador atualiza as alterações de salarios em vista da ultima anotação foi 1990 e o salario de contribuição esta divergente da ultima alteração
- recolher o 13 referente ao periodo de 1995 a 2004 que não foram recolhidos e 1 de ferias conforme consta os meses a serem recolhidos na carteira profissional
Comunico-vos que vosso pedido de Benefício sera indeferido por desinteresse, se não comparecerdes dentro de 10 dias a contar desta data.
Deveis apresentar esta carta no ato do comparecimento”.
Impressiona o ucasse desferido na penúltima linha contra o contribuinte: “... o Benefício será indeferido se não comparecerdes...” Mais impressionante ainda se torna quando se tem em conta que, antes de corridos os dez dias, o INSS entrou em greve, parou tudo e que se danem os solicitantes, os pleiteantes e os queixosos. Caso se queira mais uma dose de estupefação, acrescente-se que a carta foi emitida em maio, as exigências foram cumpridas, uma vez terminada a greve, e até agora nada. O benefício ainda não foi concedido. Mas releve-se. Não é esse o nosso ponto. Nem bem seriam as aflições infligidas à língua portuguesa, ao longo daquelas poucas linhas em que o idioma de Camões caminha aos trancos e barrancos, como um veículo desgovernado que despenca ladeira abaixo e bate um pára-lama aqui outro ali, cai num buraco, sofre bruscos solavancos, corcoveia, raspa a porta do barranco, capota, desliza – para enfim se estatelar sem remédio contra o último e insuperável obstáculo.
É este último obstáculo que nos interessa: o pronome “vós”. É verdade que a opção pelo vós, como tudo o mais, vai no vai-da-valsa, e sofre um retrocesso quando se fala em “seu processo”, a alturas tantas, mas sem dúvida é a da preferência do autor da carta, tanto assim que se afirma, triunfal, nas duas últimas linhas. Que razão teria conduzido a tal preferência? Arrisquemos algumas hipóteses.
A primeira é a busca da elegância. O “vós” faz bonito em textos como o célebre soneto de Bilac: “Ora (direis) ouvir estrelas! Certo/ Perdeste o senso! E eu vos direi no entanto/ Que, para ouvi-las, muitas vezes desperto/ E abro as janelas pálido de espanto”. A segunda seria a intenção de mostrar-se educado, num comunicado que afinal representa a palavra do próprio Estado brasileiro. Seria aconselhável, dada essa alta responsabilidade, o recurso a um pronome que assinala respeito e deferência. Mas... será? Elegância? Educação? São hipóteses que de saída sabemos pouco críveis. Tampouco se pode acreditar que o redator tenha empregado o “vós” porque lhe sai natural. Para isso, precisaríamos supô-lo alguém que tem a segunda pessoa do plural como ferramenta tão banal que é com ela que se comunica com a mulher em casa, os colegas de trabalho, os vendedores na feira. Não, não é possível.
Examinemos de novo o documento. Pensemos nele no contexto da relação do Estado com os cidadãos, no Brasil. Essa relação, segundo expôs recentemente a cientista política Lucia Hippolito, é de desconfiança. “Para a burocracia”, escreveu ela, “o cidadão tem sempre culpa, está sempre devendo, está sempre na obrigação de provar sua inocência com mais um documento, mais uma firma reconhecida, mais uma certidão autenticada em cartório.” Uma suspeita começa a se firmar. A crase não foi feita para humilhar ninguém, mas o “vós” foi. O desejo de acuar o cidadão, de encostar-lhe no peito a ponta da espada, de fazê-lo sentir-se pequeno, diante da majestade do Estado, foi esse, sim, só pode ter sido esse, o motivo pelo qual o redator da carta escolheu o “vós”.
O “vós”, tal qual se apresenta no texto, ressoa amedrontador como um castigo. Humilhar? Não, ainda é pouco. A intenção é aterrorizar. Volte-se ao texto: “Se não comparecerdes...” Isso é muito mais assustador do que “se você não comparecer”, ou “se o senhor não comparecer”. Soa como decreto vindo das alturas inatingíveis, dos príncipes incontrastáveis, do céu. Faz tremer como um trovão. E esse “vós” é tristemente significativo do Brasil. Simboliza o massacre cotidiano a que o Estado submete os cidadãos, os mais humildes em primeiro lugar. Entra governo e sai governo, entra década e sai década, essa é uma situação que permanece, inelutável como fenômeno da natureza. O presidente, os ministros, as CPIs, estes estão sempre preocupados com outras coisas. Cá em baixo, a relação entre o Estado e o cidadão comum sempre foi, e continua sendo, feita de pequenas atrocidades.
(Veja, 02 de novembro de 2005)
ucasse (s.m.): sentença
Ao se analisar o trecho
“- recolher o 13 referente ao período de 1995 a 2004 que não foram recolhidos e 1 de ferias conforme consta os meses a serem recolhidos na carteira profissional”,
é correto afirmar que nele há
 

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1374608 Ano: 2008
Disciplina: Medicina
Banca: IF-RN
Orgão: IF-RN
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A localização mais freqüente de úlcera venosa de estase é
 

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1374602 Ano: 2008
Disciplina: Informática
Banca: IF-RN
Orgão: IF-RN
Em relação ao aplicativo MS Power Point 2003, julgue os seguintes itens e assinale a opção CORRETA.
I) O slide mestre é um elemento do modelo de design que armazena informações sobre o modelo, inclusive os estilos de fontes, tamanhos e posições de espaços reservados, design do plano de fundo e esquemas de cores.
II) O aplicativo em questão permite aplicar uma animação na transição de um slide para outro. Para isso, devemos acessar o menu Apresentações !$ \rightarrow !$ Esquemas de animação.
III) O aplicativo em questão permite inserir botões de ação em todos os slides. Para tanto, basta ir em Apresentações !$ \rightarrow !$ Botões de ação, escolher o botão desejado, e clicar (botão esquerdo) sobre algum slide da apresentação.
 

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1373926 Ano: 2008
Disciplina: Medicina
Banca: IF-RN
Orgão: IF-RN
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Segundo as diretrizes atuais, inclusive do American College of Gastroenterology, para pacientes com idade superior a 50 anos, assintomáticos, sem outros fatores de risco, preconiza-se para prevenção ou diagnóstico precoce do câncer colorretal:
 

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1409298 Ano: 2008
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IF-RN
Orgão: IF-RN
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De acordo com a Lei nº. 8.112/90, é considerada doença grave, passível de aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a
Questão Anulada

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