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2861051 Ano: 2022
Disciplina: Matemática
Banca: FUNCERN
Orgão: IF-RN

Em 2020, o número de estudantes em universidades federais era de 1,1 milhão. Considerando que a reserva de 50% das vagas para negros (pretos ou pardos) foi integralmente aplicada, o total de estudantes negros em universidades federais no ano de 2020, em notação científica, era

 

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2861050 Ano: 2022
Disciplina: Matemática
Banca: FUNCERN
Orgão: IF-RN

Uma instituição de ensino ampliará a reserva de vagas para negros (pretos ou pardos) em 1000 vagas nos próximos 3 anos. No primeiro ano, a instituição pretende disponibilizar dois quintos das 1000 vagas planejadas; no segundo ano, pretende aumentar essa disponibilidade em dois quintos do restante de vagas planejadas e ainda não disponibilizadas; e no terceiro ano, aumentará a disponibilidade com as vagas que faltaram para completar as 1000. O número de vagas a mais que serão ofertadas no terceiro ano será

 

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2861049 Ano: 2022
Disciplina: Matemática
Banca: FUNCERN
Orgão: IF-RN

Conforme informações do Índice Folha de Equilíbrio Racial (IFER), para que seja atingido um equilíbrio entre brancos e negros (pretos ou pardos) com ensino superior completo, é preciso que, dentre cada 1500 habitantes de 30 anos ou mais que têm o curso superior completo, 645 sejam pretos ou pardos. Considerando uma população de 23 mil habitantes com ensino superior completo e faixa etária de 30 anos ou mais, o número necessário de indivíduos pretos ou pardos nessa população para que essa proporção seja atingida é

 

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2861048 Ano: 2022
Disciplina: Matemática
Banca: FUNCERN
Orgão: IF-RN

Observe, na Figura 2, o organograma de distribuição de vagas de uma universidade.

Enunciado 3070904-1

Após a aprovação de alunos que obtiveram acesso ao ensino superior por meio de reserva de vagas para pessoas com deficiência, uma instituição de ensino realiza uma previsão orçamentária para a contratação dos profissionais que atuarão no apoio a esses estudantes. O custo total é descrito em !$ y !$ reais, e equivale a um valor inicial de contratação de R$ 2500,00, acrescido de R$ 830,00 mensais, referentes à remuneração dos profissionais durante !$ x !$ meses, estabelecidos de acordo com a necessidade e nível dos estudantes. A lei de formação, que representa o custo total de !$ y !$ reais para pagamento dos profissionais, é dada por

 

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2861047 Ano: 2022
Disciplina: Matemática
Banca: FUNCERN
Orgão: IF-RN

Observe, na Figura 2, o organograma de distribuição de vagas de uma universidade.

Enunciado 3070903-1

O número de alunos pretos ou pardos matriculados em instituições de ensino superior demonstra como o acesso ao ensino universitário se modificou ao longo dos anos. Em 2006, em uma universidade, eles eram 15 mil estudantes; em 2020, passaram a ser 36 mil. Se o aumento se mantiver nessa proporção, em 2030, o número de alunos pretos ou pardos matriculados nessa instituição será de

 

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2861046 Ano: 2022
Disciplina: Estatística
Banca: FUNCERN
Orgão: IF-RN

Observe, na Figura 2, o organograma de distribuição de vagas de uma universidade.

Enunciado 3070902-1

A fração da quantidade de vagas reservadas para alunos pretos, pardos ou indígenas em relação ao total de vagas disponibilizadas nessa instituição equivale a

 

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2861045 Ano: 2022
Disciplina: Matemática
Banca: FUNCERN
Orgão: IF-RN

Enunciado 3070901-1

A área, em cm2, correspondente a cada um desses hexágonos (Figura 1) é de

 

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2861044 Ano: 2022
Disciplina: Matemática
Banca: FUNCERN
Orgão: IF-RN

Enunciado 3070900-1

A bola que aparece no Texto 2 é formada por 12 pentágonos e 20 hexágonos que são polígonos regulares, como representado na Figura 1. O perímetro, em cm, de cada um desses pentágonos corresponde a

 

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2861043 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: FUNCERN
Orgão: IF-RN

TEXTO 1

Dez anos da Lei das Cotas

Rosane Garcia

postado em 08/07/2022 | 06:00

A Lei das Cotas (nº 12.711/2012), que reserva 50% das vagas em universidade e institutos federais para negros, completará uma década em 28 de agosto próximo. Ao longo desses 10 anos, ela se tornou mais inclusiva, ao abrir espaço para indígenas e estudantes da rede pública, segmentos da sociedade que, como os negros, foram, historicamente, segregados pelo Estado, pautado pelo racismo estrutural e ambiental, base orientadora da formulação de políticas públicas excludentes.

Vista como uma reparação por danos provocados aos negros, após mais de 300 anos de escravidão, o novo marco legal esbarrou na reação dos abomináveis racistas e escravagistas contemporâneos, indignados com a conquista do movimento negro, que completou 40 anos neste 2022. Congressistas foram ao Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar a nova lei.

Entre os argumentos, havia a alegação de que a regra privilegia pretos e pardos em detrimento dos direitos dos brancos, tornando desigual a disputa por uma vaga nas universidades. É puro deboche falar em desigualdade, quando todas as ações do poder público e setor privado sempre mortificaram o artigo da Constituição anterior a de 1988, em que todos "são iguais perante as leis". Escárnio.

Um discurso ridículo, ante os mais de 300 anos de escravidão, tortura e assassinatos de homens, mulheres e crianças sequestrados em terras africanas. Um crime de lesa-humanidade nunca reparado pelo Estado brasileiro. Pelo contrário. Ter muitos escravos e ser dono de grandes extensões de terra — latifúndios — representavam o poder político do explorador. Hoje, a eliminação de negros ainda é fato corriqueiro, protagonizado por integrantes de forças de segurança pública em investidas nas periferias dos centros urbanos.

Em uma década, a Lei das Cotas mudou o perfil das universidades brasileiras. Nesse período, o número de alunos negros cresceu em torno de 400%. Hoje, eles somam mais de 38% dos estudantes, embora o povo preto seja 56% da população brasileira.

O movimento pela diversidade tem mexido com as organizações privadas. Hoje, grandes corporações do setor privado com compromisso social, nos mais diferentes ramos de atividade, criam programas para que profissionais negros ocupem cargos de chefia ou de coordenação dentro das empresas. Uma mudança importante no comportamento do empresariado, cujo olhar passa a enxergar a pluralidade étnica e, também, de gêneros no país.

Mesmo com todos os efeitos positivos, a Lei das Cotas tem sido rechaçada por grupos conservadores e neonazistas, inconformados com a presença dos negros nas universidades ou em postos de mando em algumas empresas. Esses segmentos têm representantes no Congresso e incitam os parlamentares a não revalidarem a Lei das Cotas. As eleições de novembro podem ser um escudo, para evitar o estilhaçamento da legislação. Mas, considerando-se a atual composição do parlamento, é preciso ficar atento, pois o compromisso da maioria não tem sido, em hipótese alguma, com a sociedade. E, menos ainda, com os afro-brasileiros.

Texto adaptado para fins pedagógicos. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/07/5020827-artigo-dez-anos-da-lei-das-cotas.html. Acesso em: 28 ago. 2022

TEXTO 2

Enunciado 3070897-1

Disponível em: https://nanabritomorais.jusbrasil.com.br/114688343/as-cotas-para-negros-por-que-mudei-de-opiniao. Acesso em: 28 ago. 2022.

Os Textos 1 e 2 apresentam em comum

 

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2861042 Ano: 2022
Disciplina: Português
Banca: FUNCERN
Orgão: IF-RN

TEXTO 1

Dez anos da Lei das Cotas

Rosane Garcia

postado em 08/07/2022 | 06:00

A Lei das Cotas (nº 12.711/2012), que reserva 50% das vagas em universidade e institutos federais para negros, completará uma década em 28 de agosto próximo. Ao longo desses 10 anos, ela se tornou mais inclusiva, ao abrir espaço para indígenas e estudantes da rede pública, segmentos da sociedade que, como os negros, foram, historicamente, segregados pelo Estado, pautado pelo racismo estrutural e ambiental, base orientadora da formulação de políticas públicas excludentes.

Vista como uma reparação por danos provocados aos negros, após mais de 300 anos de escravidão, o novo marco legal esbarrou na reação dos abomináveis racistas e escravagistas contemporâneos, indignados com a conquista do movimento negro, que completou 40 anos neste 2022. Congressistas foram ao Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar a nova lei.

Entre os argumentos, havia a alegação de que a regra privilegia pretos e pardos em detrimento dos direitos dos brancos, tornando desigual a disputa por uma vaga nas universidades. É puro deboche falar em desigualdade, quando todas as ações do poder público e setor privado sempre mortificaram o artigo da Constituição anterior a de 1988, em que todos "são iguais perante as leis". Escárnio.

Um discurso ridículo, ante os mais de 300 anos de escravidão, tortura e assassinatos de homens, mulheres e crianças sequestrados em terras africanas. Um crime de lesa-humanidade nunca reparado pelo Estado brasileiro. Pelo contrário. Ter muitos escravos e ser dono de grandes extensões de terra — latifúndios — representavam o poder político do explorador. Hoje, a eliminação de negros ainda é fato corriqueiro, protagonizado por integrantes de forças de segurança pública em investidas nas periferias dos centros urbanos.

Em uma década, a Lei das Cotas mudou o perfil das universidades brasileiras. Nesse período, o número de alunos negros cresceu em torno de 400%. Hoje, eles somam mais de 38% dos estudantes, embora o povo preto seja 56% da população brasileira.

O movimento pela diversidade tem mexido com as organizações privadas. Hoje, grandes corporações do setor privado com compromisso social, nos mais diferentes ramos de atividade, criam programas para que profissionais negros ocupem cargos de chefia ou de coordenação dentro das empresas. Uma mudança importante no comportamento do empresariado, cujo olhar passa a enxergar a pluralidade étnica e, também, de gêneros no país.

Mesmo com todos os efeitos positivos, a Lei das Cotas tem sido rechaçada por grupos conservadores e neonazistas, inconformados com a presença dos negros nas universidades ou em postos de mando em algumas empresas. Esses segmentos têm representantes no Congresso e incitam os parlamentares a não revalidarem a Lei das Cotas. As eleições de novembro podem ser um escudo, para evitar o estilhaçamento da legislação. Mas, considerando-se a atual composição do parlamento, é preciso ficar atento, pois o compromisso da maioria não tem sido, em hipótese alguma, com a sociedade. E, menos ainda, com os afro-brasileiros.

Texto adaptado para fins pedagógicos. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/07/5020827-artigo-dez-anos-da-lei-das-cotas.html. Acesso em: 28 ago. 2022

TEXTO 2

Enunciado 3070896-1

Disponível em: https://nanabritomorais.jusbrasil.com.br/114688343/as-cotas-para-negros-por-que-mudei-de-opiniao. Acesso em: 28 ago. 2022.

No Texto 2, o vocábulo COTA foi utilizado de forma

 

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