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Foram encontradas 39 questões.

803783 Ano: 2015
Disciplina: Psicologia
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
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Durante uma entrevista clínica, o entrevistador deve ser capaz de
 

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803767 Ano: 2015
Disciplina: Psicologia
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
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Em relação ao QI (Quociente de Inteligência), está correto afirmar que
 

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803542 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
Questão de classe
Por J. R. Guzzo
Uma das crenças mais resistentes do pensamento que imagina a si próprio como o mais moderno, democrático e popular do Brasil é a lenda da inocência dos criminosos pobres. Por essa maneira de ver as coisas, um crime não é um crime se o autor nasceu no lado errado da vida, cresceu dentro da miséria e não conheceu os suportes básicos de uma família regular, de uma escola capaz de tirá-lo da ignorância e do convívio com gente de bem. De acordo com as fábulas sociais atualmente em vigência, pessoas assim não tiveram a oportunidade de ser cidadãos decentes – e por isso ficam dispensadas de ser cidadãos decentes. Ninguém as ajudou; ninguém lhes deu o que faltou em sua vida. Como compensação por esse azar, devem ser autorizadas a cometer delitos – ou, no mínimo, considera-se que não é justo responsabilizá-las pelos atos que praticaram, por piores que sejam. Na verdade, segundo a teoria socialmente virtuosa, não existem criminosos neste país quando se trata de roubo, latrocínio, sequestro e outras ações de violência extrema – a menos que tenham sido cometidos por cidadãos com patrimônio e renda superiores a determinado nível. E de quem seria, nos demais casos, a responsabilidade? Essa é fácil: “a culpa é da sociedade”.
Toda essa conversa é bem cansativa quando se sabe perfeitamente, desde que Moisés anunciou os Dez Mandamentos, que certas práticas são um mal em si mesmas, e ponto-final; não apareceu nas sociedades humanas, de lá para cá, nenhuma novidade capaz de mudar esse entendimento fundamental.
Um crime não deixa de ser um crime pelo fato de ser cometido por uma pessoa pobre, da mesma forma que ser pobre, apenas, não significa ser honesto. Mas e daí? Em nosso pensamento penalmente correto, a ideia de que as culpas são sobretudo uma questão de classe é verdade científica, tão indiscutível quanto a existência do ângulo reto. Por esse tipo de ciência, um homicídio não é “matar alguém”, como diz o Código Penal Brasileiro; para tanto, é preciso que o matador pertença pelo menos à classe média. Daí para baixo, o assassinato de um ser humano é apenas um “fenômeno social”. Fim da discussão. No mais, segundo os devotos da absolvição automática para os criminosos que dispõem de atestado de pobreza, “somos todos culpados”. Nada como as culpas coletivas para que não haja culpa alguma – e para que todos ganhem o direito de se declarar em paz perante sua própria consciência.
Embora não faça parte dos programas, de nenhum partido ou governo, essa é a fé praticada pela maioria das nossas altas autoridades – junto com as camadas superiores da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas de renome e estrelas do mundo intelectual, artístico e sociológico. A mídia, de modo geral, os acompanha. Há aliados de peso nos salões de mais alta renda da nação, onde é de bom-tom deplorar a “criminalização da pobreza”; é comum, quando se reúnem, haver mais seguranças do lado de fora do que convidados do lado de dentro. A moda do momento, para todos, é escandalizar-se com a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, em caso de crimes graves. Não se trata de uma questão de ideologia, ou de moral. A punição pela prática de crimes tem, obrigatoriamente, de começar em algum ponto, e 16 anos é uma idade tão boa quanto 18 – é impossível, na verdade, saber qual o número ideal. Mas o tema se tornou um divisor entre o bem e o mal – sendo que o mal, claro, é a redução, já declarada “coisa da direita selvagem”. Alega-se que o número de menores de 18 anos que praticam crimes violentos é muito pequeno e que a mudança não iria resolver o problema da criminalidade no Brasil. Ambas as afirmações são verdadeiras e sem nenhuma importância. Quem está dizendo o contrário? O objetivo da medida é punir delitos que hoje ficam legalmente sem punição – e nada mais. Também é verdade que pessoas de 60 anos cometem poucos crimes, e nem por isso se propõe que se tornem livres de responder por seus atos. Também é verdade que os crimes não vão desaparecer com nenhum tipo de lei – e nem por isso se elimina o Código Penal.
Talvez esteja na hora de pensar que existe alguma coisa profundamente errada com a paixão pela tese de que a desigualdade social é a grande culpada pela criminalidade no Brasil. Segundo o governo, a redução da pobreza está passando por um avanço inédito na história; nesse caso, deveria haver uma redução proporcional no número de crimes, não é? Mas o crime só aumenta. Ou não houve o progresso que se diz, ou a tese está frouxa. Como fica?
Revista Veja, 03 de junho de 2015. (adaptado)
Em “Ninguém as ajudou; ninguém lhes deu o que faltou em sua vida.” (1º parágrafo), os pronomes destacados foram adequadamente empregados como complementos verbais, conforme a gramática normativa.
De acordo com o exposto, o pronome destacado só NÃO pode completar o verbo em:
 

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803464 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
Questão de classe
Por J. R. Guzzo
Uma das crenças mais resistentes do pensamento que imagina a si próprio como o mais moderno, democrático e popular do Brasil é a lenda da inocência dos criminosos pobres. Por essa maneira de ver as coisas, um crime não é um crime se o autor nasceu no lado errado da vida, cresceu dentro da miséria e não conheceu os suportes básicos de uma família regular, de uma escola capaz de tirá-lo da ignorância e do convívio com gente de bem. De acordo com as fábulas sociais atualmente em vigência, pessoas assim não tiveram a oportunidade de ser cidadãos decentes – e por isso ficam dispensadas de ser cidadãos decentes. Ninguém as ajudou; ninguém lhes deu o que faltou em sua vida. Como compensação por esse azar, devem ser autorizadas a cometer delitos – ou, no mínimo, considera-se que não é justo responsabilizá-las pelos atos que praticaram, por piores que sejam. Na verdade, segundo a teoria socialmente virtuosa, não existem criminosos neste país quando se trata de roubo, latrocínio, sequestro e outras ações de violência extrema – a menos que tenham sido cometidos por cidadãos com patrimônio e renda superiores a determinado nível. E de quem seria, nos demais casos, a responsabilidade? Essa é fácil: “a culpa é da sociedade”.
Toda essa conversa é bem cansativa quando se sabe perfeitamente, desde que Moisés anunciou os Dez Mandamentos, que certas práticas são um mal em si mesmas, e ponto-final; não apareceu nas sociedades humanas, de lá para cá, nenhuma novidade capaz de mudar esse entendimento fundamental.
Um crime não deixa de ser um crime pelo fato de ser cometido por uma pessoa pobre, da mesma forma que ser pobre, apenas, não significa ser honesto. Mas e daí? Em nosso pensamento penalmente correto, a ideia de que as culpas são sobretudo uma questão de classe é verdade científica, tão indiscutível quanto a existência do ângulo reto. Por esse tipo de ciência, um homicídio não é “matar alguém”, como diz o Código Penal Brasileiro; para tanto, é preciso que o matador pertença pelo menos à classe média. Daí para baixo, o assassinato de um ser humano é apenas um “fenômeno social”. Fim da discussão. No mais, segundo os devotos da absolvição automática para os criminosos que dispõem de atestado de pobreza, “somos todos culpados”. Nada como as culpas coletivas para que não haja culpa alguma – e para que todos ganhem o direito de se declarar em paz perante sua própria consciência.
Embora não faça parte dos programas, de nenhum partido ou governo, essa é a fé praticada pela maioria das nossas altas autoridades – junto com as camadas superiores da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas de renome e estrelas do mundo intelectual, artístico e sociológico. A mídia, de modo geral, os acompanha. Há aliados de peso nos salões de mais alta renda da nação, onde é de bom-tom deplorar a “criminalização da pobreza”; é comum, quando se reúnem, haver mais seguranças do lado de fora do que convidados do lado de dentro. A moda do momento, para todos, é escandalizar-se com a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, em caso de crimes graves. Não se trata de uma questão de ideologia, ou de moral. A punição pela prática de crimes tem, obrigatoriamente, de começar em algum ponto, e 16 anos é uma idade tão boa quanto 18 – é impossível, na verdade, saber qual o número ideal. Mas o tema se tornou um divisor entre o bem e o mal – sendo que o mal, claro, é a redução, já declarada “coisa da direita selvagem”. Alega-se que o número de menores de 18 anos que praticam crimes violentos é muito pequeno e que a mudança não iria resolver o problema da criminalidade no Brasil. Ambas as afirmações são verdadeiras e sem nenhuma importância. Quem está dizendo o contrário? O objetivo da medida é punir delitos que hoje ficam legalmente sem punição – e nada mais. Também é verdade que pessoas de 60 anos cometem poucos crimes, e nem por isso se propõe que se tornem livres de responder por seus atos. Também é verdade que os crimes não vão desaparecer com nenhum tipo de lei – e nem por isso se elimina o Código Penal.
Talvez esteja na hora de pensar que existe alguma coisa profundamente errada com a paixão pela tese de que a desigualdade social é a grande culpada pela criminalidade no Brasil. Segundo o governo, a redução da pobreza está passando por um avanço inédito na história; nesse caso, deveria haver uma redução proporcional no número de crimes, não é? Mas o crime só aumenta. Ou não houve o progresso que se diz, ou a tese está frouxa. Como fica?
Revista Veja, 03 de junho de 2015. (adaptado)
Observe os trechos a seguir, no que diz respeito a conteúdo pressuposto.
I. ...certas práticas são um mal...
II. Uma das crenças mais resistentes...
III. ...a desigualdade social é a grande culpada...
Há conteúdo pressuposto em
 

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798708 Ano: 2015
Disciplina: Psicologia
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
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Em relação a Abraham Maslow, afirma-se:
I. Maslow valeu-se de investigações de pessoas sadias e criativas para chegar a certas formulações sobre a personalidade.
II. Quanto mais baixo o nível de uma necessidade, mais preponderante é essa necessidade.
III.O nível mais baixo da hierarquia de Maslow é o das necessidades de segurança.
IV. O nível mais alto das necessidades é o de auto-realização.
Estão corretas as afirmativas
 

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Analise as assertivas abaixo, de acordo com a Lei n.º 9.784, de 1999, colocando (V), para as verdadeiras, e (F), para as falsas.
( ) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
( ) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.
( ) Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
( ) O recurso não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado.
( ) O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
A ordem correta, de cima para baixo, é
 

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796323 Ano: 2015
Disciplina: Psicologia
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
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O psicólogo escolar, de acordo com Maria Helena Patto, deve
I. atuar com um enfoque basicamente clínico.
II. compreender o fracasso escolar como fenômeno de múltiplas dimensões.
III. contribuir para elucidação de processos que se dão na vida escolar diária.
Estão corretas as afirmativas
 

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790999 Ano: 2015
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
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e acordo com o Código de Ética Profissional, é vedado ao Psicólogo:
I. Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica.
II. Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais.
III. Prestas as informações necessárias quando requisitado a depor em juízo.
IV. Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
 

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789893 Ano: 2015
Disciplina: Psicologia
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
Provas:
Qual é o documento expedido pelo psicólogo com a finalidade de afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, solicita-o com fins de justificar faltas e aptidão ou não para atividades específicas, após a realização de avaliação psicológica?
 

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777953 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: IF-SUL
Orgão: IF-SUL
Questão de classe
Por J. R. Guzzo
Uma das crenças mais resistentes do pensamento que imagina a si próprio como o mais moderno, democrático e popular do Brasil é a lenda da inocência dos criminosos pobres. Por essa maneira de ver as coisas, um crime não é um crime se o autor nasceu no lado errado da vida, cresceu dentro da miséria e não conheceu os suportes básicos de uma família regular, de uma escola capaz de tirá-lo da ignorância e do convívio com gente de bem. De acordo com as fábulas sociais atualmente em vigência, pessoas assim não tiveram a oportunidade de ser cidadãos decentes – e por isso ficam dispensadas de ser cidadãos decentes. Ninguém as ajudou; ninguém lhes deu o que faltou em sua vida. Como compensação por esse azar, devem ser autorizadas a cometer delitos – ou, no mínimo, considera-se que não é justo responsabilizá-las pelos atos que praticaram, por piores que sejam. Na verdade, segundo a teoria socialmente virtuosa, não existem criminosos neste país quando se trata de roubo, latrocínio, sequestro e outras ações de violência extrema – a menos que tenham sido cometidos por cidadãos com patrimônio e renda superiores a determinado nível. E de quem seria, nos demais casos, a responsabilidade? Essa é fácil: “a culpa é da sociedade”.
Toda essa conversa é bem cansativa quando se sabe perfeitamente, desde que Moisés anunciou os Dez Mandamentos, que certas práticas são um mal em si mesmas, e ponto-final; não apareceu nas sociedades humanas, de lá para cá, nenhuma novidade capaz de mudar esse entendimento fundamental.
Um crime não deixa de ser um crime pelo fato de ser cometido por uma pessoa pobre, da mesma forma que ser pobre, apenas, não significa ser honesto. Mas e daí? Em nosso pensamento penalmente correto, a ideia de que as culpas são sobretudo uma questão de classe é verdade científica, tão indiscutível quanto a existência do ângulo reto. Por esse tipo de ciência, um homicídio não é “matar alguém”, como diz o Código Penal Brasileiro; para tanto, é preciso que o matador pertença pelo menos à classe média. Daí para baixo, o assassinato de um ser humano é apenas um “fenômeno social”. Fim da discussão. No mais, segundo os devotos da absolvição automática para os criminosos que dispõem de atestado de pobreza, “somos todos culpados”. Nada como as culpas coletivas para que não haja culpa alguma – e para que todos ganhem o direito de se declarar em paz perante sua própria consciência.
Embora não faça parte dos programas, de nenhum partido ou governo, essa é a fé praticada pela maioria das nossas altas autoridades – junto com as camadas superiores da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas de renome e estrelas do mundo intelectual, artístico e sociológico. A mídia, de modo geral, os acompanha. Há aliados de peso nos salões de mais alta renda da nação, onde é de bom-tom deplorar a “criminalização da pobreza”; é comum, quando se reúnem, haver mais seguranças do lado de fora do que convidados do lado de dentro. A moda do momento, para todos, é escandalizar-se com a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, em caso de crimes graves. Não se trata de uma questão de ideologia, ou de moral. A punição pela prática de crimes tem, obrigatoriamente, de começar em algum ponto, e 16 anos é uma idade tão boa quanto 18 – é impossível, na verdade, saber qual o número ideal. Mas o tema se tornou um divisor entre o bem e o mal – sendo que o mal, claro, é a redução, já declarada “coisa da direita selvagem”. Alega-se que o número de menores de 18 anos que praticam crimes violentos é muito pequeno e que a mudança não iria resolver o problema da criminalidade no Brasil. Ambas as afirmações são verdadeiras e sem nenhuma importância. Quem está dizendo o contrário? O objetivo da medida é punir delitos que hoje ficam legalmente sem punição – e nada mais. Também é verdade que pessoas de 60 anos cometem poucos crimes, e nem por isso se propõe que se tornem livres de responder por seus atos. Também é verdade que os crimes não vão desaparecer com nenhum tipo de lei – e nem por isso se elimina o Código Penal.
Talvez esteja na hora de pensar que existe alguma coisa profundamente errada com a paixão pela tese de que a desigualdade social é a grande culpada pela criminalidade no Brasil. Segundo o governo, a redução da pobreza está passando por um avanço inédito na história; nesse caso, deveria haver uma redução proporcional no número de crimes, não é? Mas o crime só aumenta. Ou não houve o progresso que se diz, ou a tese está frouxa. Como fica?
Revista Veja, 03 de junho de 2015. (adaptado)
No texto, algumas expressões aparecem entre aspas, dentre elas: “a culpa é da sociedade”, “somos todos culpados” e “coisa da direita selvagem”.
Sobre o uso das aspas nessas expressões, é INCORRETO afirmar que
 

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