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Foram encontradas 40 questões.

2435724 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: PM-SC
Orgão: PM-SC
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Excerto 1: “Artigo 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado__ Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.”
Brasil. Constituição. Brasília: Senado Federal,1988.
Excerto 2: “Enquanto se discute a moral da esterilização e de outros métodos anticoncepcionais modernos, estão nascendo quase três milhões de crianças carentes por ano. A não usarmos nossa inteligência e cidadania na luta para que sejam orientados e assistidos todos os casais necessitados de planejamento familiar, só podemos esperar uma reação: a violência.”
Disponível em: <www itis.com.br/ brasil/planejamento> . Acesso em 30 jul. 2004.
Excerto 3: “Na verdade, o Brasil só tem uma saída para se transformar, a médio prazo, num país decente: fazer a economia crescer em ritmo bem maior que o atual e implantar, ao mesmo tempo, um sistema de controle da natalidade que reduza o número de filhos das mulheres pobres, pois são fundamentalmente elas que geram a prole desamparada que mais tarde viverá à margem da sociedade[...] enquanto o país produzir miseráveis em ritmo geométrico, como acontece atualmente, não haverá iniciativas sociais que bastem” [...]
MARIANI, Julio. Miséria e Olimpíada. Zero Hora, Porto Alegre, 27 ago. 2004. p. 23.
Excerto 4: “O Brasil foi um dos países que, nos últimos anos, mais baixou sua fecundidade. São dados do IBGE, dados públicos, e, no entanto, a pobreza continua, a exclusão social continua, e a miséria continua. Então acho que é um profundo retrocesso que setores sociais, seja lá quem for, ou governamentais reabilitem o debate sobre a pobreza, exclusão social e a violência como uma questão que requer controle da natalidade”[ ...]
Trecho de publicação eletrônica da Rede Feminista de Saúde (Rede Nacional Feminista de ARAÚJO, Maria José de Oliveira. Saúde, Direitos
Sexuais e Direitos Reprodutivos), abr. 2003. Disponível em http://www.redesaude.org.br/html/body_boletim-01a15abr-2003.html. Acesso em 5 set. 2004.
Excerto 5: LEI Nº 9263 DE 12 DE JANEIRO DE 1996.
“Art. 3º: As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais” [ ...]
BRASIL. Lei nº 9263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do
planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. In: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Brasília, 15 jan. 1996.
Coletânea
Levando em conta as regras de colocação pronominal, verifica-se em: [...] em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher [...] e em relação ao termo em destaque que:
 

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2435238 Ano: 2012
Disciplina: História
Banca: PM-SC
Orgão: PM-SC
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O território brasileiro era ocupado por centenas de etnias indígenas diferentes antes da chegada dos europeus ao Brasil. Após cinco séculos de colonização, somente três grupos étnicos ainda sobrevivem no Estado de Santa Catarina.

Assinale a alternativa que contem estes grupos corretamente:

 

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2434744 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: PM-SC
Orgão: PM-SC
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Excerto 1: “Artigo 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado__ Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.”
Brasil. Constituição. Brasília: Senado Federal,1988.
Excerto 2: “Enquanto se discute a moral da esterilização e de outros métodos anticoncepcionais modernos, estão nascendo quase três milhões de crianças carentes por ano. A não usarmos nossa inteligência e cidadania na luta para que sejam orientados e assistidos todos os casais necessitados de planejamento familiar, só podemos esperar uma reação: a violência.”
Disponível em: <www itis.com.br/ brasil/planejamento> . Acesso em 30 jul. 2004.
Excerto 3: “Na verdade, o Brasil só tem uma saída para se transformar, a médio prazo, num país decente: fazer a economia crescer em ritmo bem maior que o atual e implantar, ao mesmo tempo, um sistema de controle da natalidade que reduza o número de filhos das mulheres pobres, pois são fundamentalmente elas que geram a prole desamparada que mais tarde viverá à margem da sociedade[...] enquanto o país produzir miseráveis em ritmo geométrico, como acontece atualmente, não haverá iniciativas sociais que bastem” [...]
MARIANI, Julio. Miséria e Olimpíada. Zero Hora, Porto Alegre, 27 ago. 2004. p. 23.
Excerto 4: “O Brasil foi um dos países que, nos últimos anos, mais baixou sua fecundidade. São dados do IBGE, dados públicos, e, no entanto, a pobreza continua, a exclusão social continua, e a miséria continua. Então acho que é um profundo retrocesso que setores sociais, seja lá quem for, ou governamentais reabilitem o debate sobre a pobreza, exclusão social e a violência como uma questão que requer controle da natalidade”[ ...]
Trecho de publicação eletrônica da Rede Feminista de Saúde (Rede Nacional Feminista de ARAÚJO, Maria José de Oliveira. Saúde, Direitos
Sexuais e Direitos Reprodutivos), abr. 2003. Disponível em http://www.redesaude.org.br/html/body_boletim-01a15abr-2003.html. Acesso em 5 set. 2004.
Excerto 5: LEI Nº 9263 DE 12 DE JANEIRO DE 1996.
“Art. 3º: As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais” [ ...]
BRASIL. Lei nº 9263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do
planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. In: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Brasília, 15 jan. 1996.
Coletânea
No trecho: fazer a economia crescer em ritmo bem maior que o atual e implantar, ao mesmo tempo, um sistema de controle da natalidade que reduza o número de filhos das mulheres pobres, pois são fundamentalmente elas que geram a prole desamparada que mais tarde viverá à margem da sociedade[...]
Poderíamos substituir, sem alteração de sentido a conjunção pois, por:
 

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2434540 Ano: 2012
Disciplina: História
Banca: PM-SC
Orgão: PM-SC
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No início do século XIX o governo brasileiro incentivou a vinda de imigrantes europeus para o Brasil.

Sobre a chegada de imigrantes europeus em Santa Catarina, assinale a alternativa INCORRETA:

 

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2433740 Ano: 2012
Disciplina: Informática
Banca: PM-SC
Orgão: PM-SC
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Considere o uso do Windows XP com suas configurações padrões. Ao arrastar um arquivo de uma pasta armazenada na unidade de disco rígido (C:) para outra pasta armazenada na unidade de disco rígido (D:), determinadas teclas, ao serem mantidas pressionadas durante a execução do movimento, proporcionam que ações diferentes sejam executadas. Associe a segunda coluna com as respectivas ações proporcionadas pela utilização das teclas abaixo e assinale a alternativa que corresponde à sequência CORRETA das associações:
1) CTRL
2) INSERT
3) SHIFT
4) ALT
( ) Irá mover o arquivo do local de origem para o local de destino.
( ) Irá copiar o arquivo do local de origem para o local de destino.
( ) Irá criar um atalho do arquivo selecionado no local de destino.
( ) Não altera a ação padrão do Windows.
 

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2433629 Ano: 2012
Disciplina: História
Banca: PM-SC
Orgão: PM-SC
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Na segunda metade do século XVIII Portugal e Espanha iniciaram uma série de disputas por território em suas colônias na “América”. No ano de 1777, a Ilha de Santa Catarina foi invadida e dominada por tropas espanholas. No mesmo ano, Portugal e Espanha firmaram um Tratado o qual devolveu a Ilha de Santa Catarina para os portugueses.
Assinale qual alternativa contém o nome do Tratado, corretamente:
 

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2433290 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: PM-SC
Orgão: PM-SC
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Excerto 1:
Ambição e ética
Ambição é tudo o que você pretende fazer na vida. São seus objetivos, seus sonhos, suas resoluções para o novo milênio. As pessoas costumam ter como ambição ganhar muito dinheiro, casar com uma moça ou um moço bonito ou viajar pelo mundo afora. A mais pobre das ambições é querer ganhar muito dinheiro, porque dinheiro por si só não é objetivo: é um meio para alcançar sua verdadeira ambição, como viajar pelo mundo. No fim da viagem, você estará de volta à estaca zero quanto ao dinheiro, mas terá cumprido sua ambição.
Não há nada de errado em ser ambicioso na vida, muito menos em ter “grandes” ambições. As pessoas mais ambiciosas que conheço não são os pontocom que querem fazer uma IPO (sigla de oferta pública inicial de ações) em Nova York. São os líderes de entidades beneficentes do Brasil que querem “acabar com a pobreza no mundo” ou “eliminar a corrupção do Brasil”. Esses, sim, são ambiciosos.
Já ética são os limites que você se impõe na busca de sua ambição. É tudo o que você não quer fazer na luta para conseguir realizar seus objetivos. Como não roubar, mentir ou pisar nos outros para atingir sua ambição. A maioria dos pais se preocupam bastante quando os filhos não mostram ambição, mas nem todos se preocupam quando os filhos quebram a ética. Se o filho colou na prova, não importa, desde que tenha passado de ano, o objetivo maior.
Algumas escolas estão ensinando a nossos filhos que ética é ajudar os outros. Isso, porém, não é ética, é ambição.
Stephen Kanitz. Veja, 24 jan. 2001 (fragmento).
Excerto 2: Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda, ÉTICA é "o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto".
Excerto 3: "A ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que não são fáceis de explicar, quando alguém pergunta".
VALLS, Álvaro L.M. O que é ética. 7ª edição Ed.Brasiliense, 1993, p.7
Coletânea
A maioria dos pais se preocupam bastante quando os filhos não mostram ambição, mas nem todos se preocupam quando os filhos quebram a ética. No trecho em destaque há um ERRO, que seria corrigido em:
 

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2432560 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: PM-SC
Orgão: PM-SC
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Excerto 1: “Artigo 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado__ Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.”
Brasil. Constituição. Brasília: Senado Federal,1988.
Excerto 2: “Enquanto se discute a moral da esterilização e de outros métodos anticoncepcionais modernos, estão nascendo quase três milhões de crianças carentes por ano. A não usarmos nossa inteligência e cidadania na luta para que sejam orientados e assistidos todos os casais necessitados de planejamento familiar, só podemos esperar uma reação: a violência.”
Disponível em: <www itis.com.br/ brasil/planejamento> . Acesso em 30 jul. 2004.
Excerto 3: “Na verdade, o Brasil só tem uma saída para se transformar, a médio prazo, num país decente: fazer a economia crescer em ritmo bem maior que o atual e implantar, ao mesmo tempo, um sistema de controle da natalidade que reduza o número de filhos das mulheres pobres, pois são fundamentalmente elas que geram a prole desamparada que mais tarde viverá à margem da sociedade[...] enquanto o país produzir miseráveis em ritmo geométrico, como acontece atualmente, não haverá iniciativas sociais que bastem” [...]
MARIANI, Julio. Miséria e Olimpíada. Zero Hora, Porto Alegre, 27 ago. 2004. p. 23.
Excerto 4: “O Brasil foi um dos países que, nos últimos anos, mais baixou sua fecundidade. São dados do IBGE, dados públicos, e, no entanto, a pobreza continua, a exclusão social continua, e a miséria continua. Então acho que é um profundo retrocesso que setores sociais, seja lá quem for, ou governamentais reabilitem o debate sobre a pobreza, exclusão social e a violência como uma questão que requer controle da natalidade”[ ...]
Trecho de publicação eletrônica da Rede Feminista de Saúde (Rede Nacional Feminista de ARAÚJO, Maria José de Oliveira. Saúde, Direitos
Sexuais e Direitos Reprodutivos), abr. 2003. Disponível em http://www.redesaude.org.br/html/body_boletim-01a15abr-2003.html. Acesso em 5 set. 2004.
Excerto 5: LEI Nº 9263 DE 12 DE JANEIRO DE 1996.
“Art. 3º: As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais” [ ...]
BRASIL. Lei nº 9263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do
planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. In: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Brasília, 15 jan. 1996.
Coletânea
Levando em consideração as regras de pontuação, no excerto 5:
 

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2432451 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: PM-SC
Orgão: PM-SC
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Excerto 1: “Artigo 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado__ Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.”
Brasil. Constituição. Brasília: Senado Federal,1988.
Excerto 2: “Enquanto se discute a moral da esterilização e de outros métodos anticoncepcionais modernos, estão nascendo quase três milhões de crianças carentes por ano. A não usarmos nossa inteligência e cidadania na luta para que sejam orientados e assistidos todos os casais necessitados de planejamento familiar, só podemos esperar uma reação: a violência.”
Disponível em: <www itis.com.br/ brasil/planejamento> . Acesso em 30 jul. 2004.
Excerto 3: “Na verdade, o Brasil só tem uma saída para se transformar, a médio prazo, num país decente: fazer a economia crescer em ritmo bem maior que o atual e implantar, ao mesmo tempo, um sistema de controle da natalidade que reduza o número de filhos das mulheres pobres, pois são fundamentalmente elas que geram a prole desamparada que mais tarde viverá à margem da sociedade[...] enquanto o país produzir miseráveis em ritmo geométrico, como acontece atualmente, não haverá iniciativas sociais que bastem” [...]
MARIANI, Julio. Miséria e Olimpíada. Zero Hora, Porto Alegre, 27 ago. 2004. p. 23.
Excerto 4: “O Brasil foi um dos países que, nos últimos anos, mais baixou sua fecundidade. São dados do IBGE, dados públicos, e, no entanto, a pobreza continua, a exclusão social continua, e a miséria continua. Então acho que é um profundo retrocesso que setores sociais, seja lá quem for, ou governamentais reabilitem o debate sobre a pobreza, exclusão social e a violência como uma questão que requer controle da natalidade”[ ...]
Trecho de publicação eletrônica da Rede Feminista de Saúde (Rede Nacional Feminista de ARAÚJO, Maria José de Oliveira. Saúde, Direitos
Sexuais e Direitos Reprodutivos), abr. 2003. Disponível em http://www.redesaude.org.br/html/body_boletim-01a15abr-2003.html. Acesso em 5 set. 2004.
Excerto 5: LEI Nº 9263 DE 12 DE JANEIRO DE 1996.
“Art. 3º: As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais” [ ...]
BRASIL. Lei nº 9263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do
planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. In: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Brasília, 15 jan. 1996.
Coletânea
A coletânea traz-nos alguns textos-base sobre um mesmo tema, sendo esses referenciais de fontes e gêneros textuais diferentes. A acomodação dos mesmos dá-se em face de terem uma temática comum e, no entanto, opiniões ora distintas, ora de reforço. Acrescenta-se ao conjunto de fatores apresentados leis que legitimam a postura do país em relação ao assunto.
Com base nas informações de cada excerto, marque a alternativa correta:
 

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2431582 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: PM-SC
Orgão: PM-SC
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Excerto 1: “Artigo 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado__ Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.”
Brasil. Constituição. Brasília: Senado Federal,1988.
Excerto 2: “Enquanto se discute a moral da esterilização e de outros métodos anticoncepcionais modernos, estão nascendo quase três milhões de crianças carentes por ano. A não usarmos nossa inteligência e cidadania na luta para que sejam orientados e assistidos todos os casais necessitados de planejamento familiar, só podemos esperar uma reação: a violência.”
Disponível em: <www itis.com.br/ brasil/planejamento> . Acesso em 30 jul. 2004.
Excerto 3: “Na verdade, o Brasil só tem uma saída para se transformar, a médio prazo, num país decente: fazer a economia crescer em ritmo bem maior que o atual e implantar, ao mesmo tempo, um sistema de controle da natalidade que reduza o número de filhos das mulheres pobres, pois são fundamentalmente elas que geram a prole desamparada que mais tarde viverá à margem da sociedade[...] enquanto o país produzir miseráveis em ritmo geométrico, como acontece atualmente, não haverá iniciativas sociais que bastem” [...]
MARIANI, Julio. Miséria e Olimpíada. Zero Hora, Porto Alegre, 27 ago. 2004. p. 23.
Excerto 4: “O Brasil foi um dos países que, nos últimos anos, mais baixou sua fecundidade. São dados do IBGE, dados públicos, e, no entanto, a pobreza continua, a exclusão social continua, e a miséria continua. Então acho que é um profundo retrocesso que setores sociais, seja lá quem for, ou governamentais reabilitem o debate sobre a pobreza, exclusão social e a violência como uma questão que requer controle da natalidade”[ ...]
Trecho de publicação eletrônica da Rede Feminista de Saúde (Rede Nacional Feminista de ARAÚJO, Maria José de Oliveira. Saúde, Direitos
Sexuais e Direitos Reprodutivos), abr. 2003. Disponível em http://www.redesaude.org.br/html/body_boletim-01a15abr-2003.html. Acesso em 5 set. 2004.
Excerto 5: LEI Nº 9263 DE 12 DE JANEIRO DE 1996.
“Art. 3º: As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais” [ ...]
BRASIL. Lei nº 9263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do
planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. In: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Brasília, 15 jan. 1996.
Coletânea
Levando em consideração as regras de concordância verbal, no trecho A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, se substituíssemos o referente do verbo ter por famílias:
 

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