Foram encontradas 25 questões.
O crescimento da violência contra crianças e
adolescentes no Brasil.
A cada hora, três crianças são vítimas de
violência sexual no país. Segundo o boletim
epidemiológico do Ministério da Saúde divulgado
em 2023, entre 2015 e 2021 foram praticados
83.571 (41,2%) casos de violência contra crianças
(0 a 9 anos), 119.377 (58,8%) contra adolescentes
(10 a 19 anos) e 3.386 envolvendo bebês com até
um ano de idade, sendo em sua maioria estupro,
assédio e pornografia.
Outros dados alarmantes que chamam
atenção são os trazidos pelo Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, e apontam que nos
quatro primeiros meses de 2023, foram registradas
17,5 mil violações sexuais contra crianças e
adolescentes pelo Disque 100 – um aumento de
quase 70% em relação ao mesmo período de 2022.
Os números também mostram que 320 crianças e
adolescentes são explorados sexualmente no
Brasil e que esse índice pode ser ainda maior,
considerando a naturalização da violência e as
subnotificações, pois apenas 7 a cada 100 casos
são denunciados.
Diante desse contexto preocupante, o 18 de
maio demarca o Dia Nacional de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº
9.970/2000, após um caso emblemático de
violência sexual contra a menina Araceli, de
apenas 8 anos, que chocou o país. Desde então,
tem sido um marco anual para conscientizar a
população sobre a gravidade da situação de
violência contra crianças e adolescentes,
chamando a atenção de toda a sociedade para a
urgência e relevância na tomada de medidas que
garantam a proteção integral de crianças e
adolescentes, promovendo ações de incidência
política e amplas atividades de sensibilização sobre
a temática. Além disso, busca fortalecer a
divulgação dos canais de denúncia e apoio às
vítimas, e reiterar a importância de delatar os casos
de abuso.
Lamentavelmente, tal cenário ainda se faz
muito presente e perdura desde antes da
promulgação do marco regulatório dos direitos
humanos para a infância e adolescência no Brasil,
o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
(1990). Diante desse contexto, é perceptível que
ainda se fazem necessárias iniciativas concretas
para a efetivação de políticas públicas que
garantam, de fato, a proteção e os direitos de
crianças e adolescentes, focando em medidas de
prevenção e respostas efetivas baseadas no
interesse superior da pessoa sobrevivente ao
abuso.
Infelizmente, a violência sexual é uma triste
realidade que acomete a infância e adolescência,
sobretudo, de meninas. Segundo a Organização
Mundial de Saúde, 75% das vítimas são meninas
e, em sua maioria, meninas negras. O que
comprova que a violência é um fenômeno
interseccional, apresentando, principalmente,
marcações de gênero e raça.
Importante ressaltar que 81% dos casos de
abuso contra crianças e adolescentes são
praticados por pessoas próximas da vítima e em
ambiente familiar, de acordo com dados do
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o
que demanda maior cuidado e atenção ao que se
refere às medidas para a proteção infantil e aos
sinais que crianças e adolescentes vítimas de
violência sexual podem demonstrar.
Tal fato também evidencia a importância na
conscientização e no investimento na autoproteção
de crianças e adolescentes, de forma que possam
participar de suas próprias proteções. Com esse
objetivo, a Plan International Brasil implementa
projetos como Cambalhotas, Down to Zero (DTZ) e
Aprender e Proteger, que focam na promoção de
conhecimentos específicos que auxiliem crianças e
adolescentes a identificarem situações de violência
e diferenciarem um carinho de um abuso, sabendo
onde buscar ajuda diante de circunstâncias
ameaçadoras. Os projetos oferecem informações
por meio de oficinas socioeducativas adequadas às
faixas etárias de participantes. A família e o
Sistema de Garantia de Direitos também são
envolvidos, por meio de uma abordagem centrada
na educação positiva e na oferta de ambientes
saudáveis e livres de violência, com o intuito de
garantir a proteção integral a crianças e
adolescentes.
A autoproteção infantil vem acompanhada
da educação sexual, uma vez que implementada
de forma assertiva e responsável, é considerada a
uma das principais formas de prevenção às
violências por abordar conceitos de consentimento,
integridade corporal, sentimentos, emoções, sonhos, identidade e tipos de toques que adultos
estão autorizados ou não em relação aos seus
corpos. É essencial para o desenvolvimento natural
e integral de todo ser humano, e quando
disseminada com qualidade, responsabilidade e
conteúdo adequado a cada faixa etária, é
extremamente protetiva.
Crianças e adolescentes sempre devem ser
ouvidos e suas falas levadas em consideração.
Comportamentos e possíveis mudanças bruscas
são fatores de alerta. Por isso, é importante que
seus responsáveis estejam sempre atentos.
Por isso, caso haja alguma suspeita, a
orientação é acolher, transmitir confiança e
demonstrar preocupação com o bem-estar da
vítima, sem se esquecer de denunciar o caso pelo
Disque 100. Lembre-se que a proteção das
crianças e adolescentes é uma responsabilidade
da família, da sociedade e do Estado, ou seja, é
uma responsabilidade de todas e todos nós.
Fonte: https://plan.org.br/noticias/por-que precisamosfalar-de-violencia-contra-criancas/(Acessado no dia
03/10/2024)
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3772824
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRONTE
Orgão: Pref. Deodápolis-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRONTE
Orgão: Pref. Deodápolis-MG
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Com base no texto legal sobre a omissão em
comunicar situações de violência contra crianças
ou adolescentes, escolha a alternativa correta que
apresenta uma situação em que a pena é
agravada:
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3772823
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRONTE
Orgão: Pref. Deodápolis-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRONTE
Orgão: Pref. Deodápolis-MG
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- ECAEspecialDas Medidas de Proteção
- Lei 14.344/2022: Violência Doméstica e Familiar Contra a Criança e o Adolescente
De acordo com a Lei nº 14.344, de 24 de maio de
2022, que institui a Lei Henry Borel e estabelece
medidas protetivas para crianças e adolescentes
vítimas de violência doméstica e familiar, qual das
alternativas abaixo não está prevista como uma
forma de proteção imediata à criança ou ao
adolescente?
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3772822
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRONTE
Orgão: Pref. Deodápolis-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRONTE
Orgão: Pref. Deodápolis-MG
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De acordo com o Art. 13 do texto, no atendimento
a crianças e adolescentes em situação de violência
doméstica e familiar, a autoridade policial possui
uma série de responsabilidades para garantir a
proteção e o bem-estar das vítimas. Entre as
alternativas abaixo, qual delas não corresponde a
uma providência prevista para a autoridade policial
nesse contexto?
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3772821
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRONTE
Orgão: Pref. Deodápolis-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRONTE
Orgão: Pref. Deodápolis-MG
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A Lei nº 14.344/2022 determina que o atendimento
à criança e ao adolescente vítimas de violência
doméstica e familiar deve ser realizado por equipes
multidisciplinares. A respeito das características e
diretrizes dessas equipes, qual alternativa NÃO
está de acordo com o que estabelece a lei?
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3772820
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRONTE
Orgão: Pref. Deodápolis-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRONTE
Orgão: Pref. Deodápolis-MG
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- ECAEspecialDas Medidas de Proteção
- Lei 14.344/2022: Violência Doméstica e Familiar Contra a Criança e o Adolescente
A Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, que
estabelece a assistência à criança e ao
adolescente em situação de violência doméstica e
familiar, prevê medidas específicas para a proteção
dessas vítimas. Considerando os objetivos dessa
legislação, qual das seguintes opções indica
corretamente uma das medidas de proteção
previstas?
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3772819
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRONTE
Orgão: Pref. Deodápolis-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRONTE
Orgão: Pref. Deodápolis-MG
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De acordo com a Lei nº 13.431, de 4 de abril de
2017, constitui crime violar sigilo processual
relacionado ao depoimento de criança ou
adolescente vítima ou testemunha de violência. A
respeito dessa violação e sua penalidade, assinale
a alternativa correta:
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3772818
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRONTE
Orgão: Pref. Deodápolis-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRONTE
Orgão: Pref. Deodápolis-MG
Provas:
De acordo com a Lei nº 13.431, de 4 de abril de
2017, sobre o papel da assistência social previsto
na referida lei, assinale a alternativa correta:
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3772817
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRONTE
Orgão: Pref. Deodápolis-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRONTE
Orgão: Pref. Deodápolis-MG
Provas:
O depoimento especial é um procedimento
previsto na Lei nº 13.431/2017, que deve ser
realizado de acordo com certos princípios e
diretrizes. Sobre esses princípios, assinale a
alternativa correta:
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3772816
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRONTE
Orgão: Pref. Deodápolis-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRONTE
Orgão: Pref. Deodápolis-MG
Provas:
Segundo as disposições gerais da Lei Nº
13.431/2017, qual é a definição de "escuta
especializada"?
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