Magna Concursos

Foram encontradas 120 questões.

1323521 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: UFT
Orgão: Pref. Gurupi-TO
Analise o texto a seguir para responder a QUESTÃO.
Lei da Palmada institui a paternidade análoga à escravidão
O casamento, longe de ser uma expressão do amor romântico, é uma instituição do contrato social. A tradicional frase “enfim sós”, que os noivos se dizem mutuamente ao iniciar a lua de mel, não passa de uma figura de retórica. A rigor, desde o instante em que o casamento é celebrado, no cartório ou na igreja, os casais jamais ficarão a sós – a sociedade sempre estará entre eles. O casamento é uma espécie de triângulo social, formado pelos noivos que disseram “sim” e pela sociedade que lhes dirá “não” sempre que um deles quiser infringir o contrato social firmado diante dela. [...]
Por isso, é natural que o Estado brasileiro, como qualquer outro Estado do mundo, queira se intrometer na vida dos casais. Essa intromissão é necessária devido aos filhos, que compõem o perfil da maioria das famílias. Por delegação da sociedade, o Estado, juntamente com outras instituições, tem o dever de zelar para que os filhos sejam educados e assistidos pelos pais até se tornarem capazes de cuidar da própria vida. No Brasil, a lei que deveria zelar pela saudável convivência familiar é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 13 de julho de 1990. O problema é que ele não foi criado com o objetivo de fortalecer as relações familiares, prescrevendo deveres mútuos para pais e filhos, à luz dos costumes da própria sociedade; pelo contrário, o ECA é a principal arma dos movimentos revolucionários que usam o Estado capitalista para criar o utópico “homem novo” socialista. Prova disso é a chamada “Lei da Palmada”, que acaba de ser aprovada no Congresso Nacional e criminaliza os pais por uma simples palmada nos filhos.
Uma lei da universidade e da ONU [...]
A Lei da Palmada não nasceu no Congresso Nacional muito menos de uma inusitada sinapse do cérebro de Xuxa, transformada em sua garota-propaganda pelo senador Renan Calheiros [...] A primeira tentativa de aprová-la partiu do Departamento de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), por meio do Laboratório de Estudos da Criança, que, há décadas, vem produzindo campanhas contra qualquer agressão física a crianças e adolescentes. O problema é que os psicólogos da USP confundem ralho e palmada com agressão física e opressão psicológica e vinham tentando aprovar no Congresso Nacional a criminalização da palmada – o que finalmente conseguiram, após convencerem a bancada evangélica. [...]
Por isso, mesmo rejeitada por ampla maioria da população brasileira, como provam as enquetes isentas sobre o assunto, a Lei da Palmada acabou vingando. É que a proposta original não era somente da deputada Maria do Rosário – ela foi respaldada pela “Petição por uma Pedagogia Não Violenta”, uma campanha multinacional do Laboratório de Estudos da Criança da USP, que teve início em 1994, portanto há 20 anos, e colheu mais de 200 mil assinaturas de apoio no Brasil, Peru e Argentina. Essa campanha teve o apoio do UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), que, em 2005, publicou o livro “Direitos Negados: A Violência Contra a Criança e o Adolescente no Brasil”, uma coletânea de artigos escritos por diversos pesquisadores. No artigo que abre o livro, as pesquisadoras Maria Amélia Azevedo e Viviane de Azevedo Guerra, ambas do Instituto de Psicologia da USP afirmam: “A luta mundial pela abolição de castigos imoderados e moderados (inclusive o famigerado tapinha no bumbum) já é vitoriosa em onze países: Suécia (1979); Finlândia (1983); Dinamarca (1983); Noruega (1987); Áustria (1989); Chipre (1994); Letônia (1998); Croácia (1999); Alemanha (2000); Israel (2000) e Islândia (2003)”.
Psicólogos da USP escreveram projeto de lei
Ora, o mundo tem quase 200 países. Isso significa que, apesar de toda a pressão exercida pela ONU, menos de 10% das nações dedicaram leis especiais contra castigos físicos em crianças. O que a maioria dos países pune – e com toda razão – é o espancamento dos filhos pelos pais, algo que o Código Penal Brasileiro e o próprio Estatuto da Criança e Adolescente também já condenam. Além disso, nos países citados pelas pesquisadoras, os menores de 18 anos que cometem crimes violentos não costumam ser inimputáveis como no Brasil e não têm o rosto totalmente protegido nas reportagens que relatam seus feitos. [...] Impor a um caldeirão de violência chamado Brasil, com quase 200 milhões de viventes, as mesmas leis de aldeolas escandinavas com menos de 5 milhões de habitantes, como fizeram os pesquisadores da USP com a Lei da Palmada, é não ter o mínimo senso de proporção. [...]
Esse projeto de lei do Executivo, que acabou aprovado na semana passada, é lobo em pele de cordeiro. Ao acrescentar três artigos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ele estabelece: “A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, como forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”. Em seguida, a lei define “castigo físico” como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou adolescente”. E define como “tratamento cruel ou degradante” a “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente”. [...]
A lei também prevê que o profissional da saúde, da educação ou da assistência social, bem como qualquer pessoa que exerça cargo ou função pública, tem a obrigação de comunicar às autoridades competentes qualquer suspeita ou confirmação de castigo físico de uma criança, sob pena de incorrer em multa que varia de 3 a 20 salários mínimos. Ou seja, a lei cria um exército público de delatores profissionais, que, com o tempo, irão consolidar a criminalização da palmada, ainda que ela não esteja explicitamente escrita no texto da lei. Em breve, cada filho será o senhorzinho do lar e teremos a paternidade análoga à escravidão.
Como se vê, a nova versão da Lei da Palmada, rebatizada casuisticamente de “Lei Menino Bernardo”, parece não oferecer nenhum perigo para as famílias. Quem pode ser a favor do “tratamento cruel ou degradante” de uma criança, expressão que mais se destaca quando se lê o primeiro parágrafo da lei? Ocorre que essa expressão entrou aí justamente para ofuscar a criminalização da palmada, que continua embutida na expressão “castigo físico”. Afinal, se “castigo físico” fosse apenas sinônimo de espancamento e não abarcasse também uma simples palmada, não haveria necessidade de acrescentar “tratamento cruel” ao texto. [...]
O clima bananeiro em que foi aprovada a Lei da Palmada pode ser medido pela entrada de Xuxa Meneghel no plenário do Senado. Ela trazia pela mão um garoto que, depois, se revelou ser o neto do presidente do Senado, Renan Calheiros. Num acintoso desrespeito aos rituais da República, o menino foi posto sentado à mesa diretora da Casa, entre o avô e Xuxa, como se o Brasil fosse uma monarquia, em que o poder se transmite hereditariamente e não há distinção entre o público e o privado. A transformação do neto de Renan Calheiros numa espécie de reizinho da República é reveladora da miséria moral reinante – simboliza a privatização da coisa pública e a estatização da vida privada [...] A Lei da Palmada já é consequência dessa indistinção entre um Estado cada vez mais possuído pelos grupos organizados e uma sociedade cada vez mais destituída de vida privada. É como se os bedéis do Estado, que batem ponto burocraticamente nas repartições, pudessem cuidar da educação de todas as crianças brasileiras – uma missão que exige dos pais de carne e osso enormes sacrifícios, inclusive em madrugadas insones, quando velam pela saúde e o bem-estar de seus filhos.
Duplo grau de jurisdição na família
Os intelectuais bem-nascidos querem aplicar a todo mundo os seus próprios princípios de vida, sem levar em conta as circunstâncias em que vivem os destinatários de suas leis utópicas. O ideal é que uma criança jamais precise levar sequer uma palmada e aprenda a obedecer a um simples olhar. Mas esse é um ideal, que nem sempre pode ser posto em prática, especialmente nas classes mais pobres, em que a vida é muito dura, e os pais, machucados pela própria desesperança, nem sempre são capazes de dialogar com os filhos, depois de mais uma dura jornada de trabalho, em que enfrentam ônibus lotados para voltar ao barracão minúsculo onde a família se amontoa. Em famílias assim, uma palmada, um beliscão, um cascudo são quase inevitáveis e chegam a ser uma forma de diálogo, uma espécie de rude carinho físico entre pais e filhos, especialmente em famílias arcaicas em que beijos e abraços são raros ou inexistem. [...]
Eles [os pesquisadores] nem se dão conta de que as famílias, instintivamente, criam e aplicam uma sábia justiça doméstica que reproduz um dos pilares do processo civilizatório – o duplo grau de jurisdição. A mãe, pelo fato de ficar mais tempo com o filho e, sobretudo por tê-lo carregado no ventre, tende a ter com ele uma relação muito mais emotiva, consequentemente mais fadada à impaciência, aos ralhos, às palmadas. Mas, como diz o provérbio, pé de galinha não mata pinto. Prova disso é que mal acaba de levar uma palmada da mãe, a criança já busca o seu colo para chorar, como se a palmada fosse o prenúncio do carinho. Só quando essa primeira instância da justiça familiar não surte efeito, é que entra a segunda instância – a justiça paterna.
Mas o pai, ao contrário da mãe, deve ter maior distanciamento e evitar o castigo físico. Como sabiam os antigos, a mão do pai é pesada. Ele é o juiz de segunda instância, que só deve interferir nos casos mais graves, fazendo valer sua autoridade com um olhar severo, uma palavra firme e, no mais das vezes, com sua simples presença. Quando o pai precisa castigar fisicamente o filho, é porque esse duplo grau de jurisdição familiar está falhando e, nesse caso, sim, a criança tem grande chance de se tornar um filho rebelde, malcriado, às vezes um adulto traumatizado e sem rumo. A Lei da Palmada, ao proibir todo tipo de castigo físico, inclusive quando praticado afetivamente pela mãe, acaba com esse sábio sistema de pesos e contrapesos entre mãe e pai, privando a criança de seu primeiro e educativo contato com a Justiça – que é, antes de tudo, uma hierarquia moral de valores, em que a severidade das sanções é graduada pela gravidade dos atos. Ao desconsiderar essas nuances das relações familiares, a Lei da Palmada chega a desumanizar a criança, como se ela não passasse de um corpo sem alma, cujo maior sofrimento é a dor passageira de uma simples palmada.
SILVA, José Maria. Jornal Opção. 11 Junho 2014. Disponível em: Jornal Opção. <http://www.jornalopcao.com.br/
reportagens/lei-da-palmada-institui-paternidade-analoga-6467/> Acesso em 27 de jul. 2014. (Fragmento Adaptado)
Considerando a leitura do texto, sobretudo, o 7º parágrafo, em que se encontra o trecho: “cada filho será o senhorzinho do lar e teremos a
paternidade análoga à escravidão”, o qual retoma o título do texto, assinale a alternativa CORRETA.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1315267 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: UFT
Orgão: Pref. Gurupi-TO
Leia o texto a seguir para responder a QUESTÃO
FOBIAS
Não sei como se chamaria o medo de não ter o que ler. Existem as conhecidas claustrofobia (medo de lugares fechados), agorafobia (medo de espaços abertos), acrofobia (medo de altura), collorfobia (medo do que ele vai nos aprontar agora) e as menos conhecidas ailurofobia (medo de gatos), iatrofobia (medo de médicos) e até treiskaidekafobia (medo do número treze), mas o pânico de estar, por exemplo, num quarto de hotel, com insônia, sem nada para ler não sei que nome tem. É uma das minhas neuroses.
O vício que lhe dá origem é a gutembergomania, uma dependência patológica na palavra impressa. Na falta dela, qualquer palavra serve. Já saí de cama de hotel no meio da noite e entrei no banheiro para ver se as torneiras tinham "Frio" e "Quente" escritos por extenso, para saciar minha sede de letras. Já ajeitei o travesseiro, ajustei a luz e abri a lista telefônica, tentando me convencer que, pelo menos no número de personagens, seria um razoável substituto para um romance russo. Já revirei cobertores e lençóis, à procura de uma etiqueta, qualquer coisa.
Alguns hotéis brasileiros imitam os americanos e deixam uma Bíblia no quarto, e ela tem sido a minha salvação, embora não no modo pretendido. Nada como um best-seller numa hora dessas. A Bíblia tem tudo para acompanhar uma insônia: enredo fantástico, grandes personagens, romance, o sexo em todas as suas formas, ação, paixão, violência ― e uma mensagem positiva. Recomendo "Gênesis" pelo ímpeto narrativo, "O cântico dos cânticos" pela poesia e "Isaías" e "João" pela força dramática, mesmo que seja difícil dormir depois do Apocalipse.
Mas, e quando não tem nem Bíblia? Uma vez liguei para a telefonista de madrugada e pedi uma Amiga.
― Desculpe, cavalheiro, mas o hotel não fornece companhia feminina...
― Você não entendeu! Eu quero uma revista Amiga.
Capricho, Vida Rotariana, qualquer coisa.
― Infelizmente, não tenho nenhuma revista.
― Não é possível! O que você faz durante a noite?
― Tricô.
Uma esperança!
― Com manual?
― Não.
Danação.
― Você não tem nada para ler? Na bolsa, sei lá.
― Bem... Tem uma carta da mamãe.
― Manda!
Fonte: Luís Fernando Veríssimo. Fobias. In: Comédias
para se ler na Escola. Rio de Janeiro: Objetiva: 2001.
Em relação ao texto, analise os itens a seguir.
I. Pode-se depreender da leitura do texto uma defesa da leitura e uma homenagem aos leitores, uma vez que o autor mostra um leitor inveterado, desesperado por ler qualquer coisa.
II. Em: “Existem as conhecidas claustrofobia (medo de lugares fechados), agorafobia(medo de espaços abertos), acrofobia (medo de altura), collorfobia (medo do que ele vai nos aprontar agora) [...]”, o termo em destaque, na realidade, significa (medo de cores fortes).
III. Em: “Uma vez liguei para a telefonista de madrugada e pedi uma Amiga [...].― Desculpe, cavalheiro, mas o hotel não fornece companhia feminina...”, o termo em destaque é entendido equivocadamente pela telefonista, porque ela inferiu, preconceituosamente, que os homens não leem revistas femininas.
IV. A insônia é um dos motivos que torna o personagem do texto em questão tão dependente da leitura.
Assinale a alternativa CORRETA.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1308725 Ano: 2014
Disciplina: Informática
Banca: UFT
Orgão: Pref. Gurupi-TO
Assinale a alternativa que NÃO representa um exemplo de software.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1308408 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: UFT
Orgão: Pref. Gurupi-TO
Analise o texto a seguir para responder a QUESTÃO.
Lei da Palmada institui a paternidade análoga à escravidão
O casamento, longe de ser uma expressão do amor romântico, é uma instituição do contrato social. A tradicional frase “enfim sós”, que os noivos se dizem mutuamente ao iniciar a lua de mel, não passa de uma figura de retórica. A rigor, desde o instante em que o casamento é celebrado, no cartório ou na igreja, os casais jamais ficarão a sós – a sociedade sempre estará entre eles. O casamento é uma espécie de triângulo social, formado pelos noivos que disseram “sim” e pela sociedade que lhes dirá “não” sempre que um deles quiser infringir o contrato social firmado diante dela. [...]
Por isso, é natural que o Estado brasileiro, como qualquer outro Estado do mundo, queira se intrometer na vida dos casais. Essa intromissão é necessária devido aos filhos, que compõem o perfil da maioria das famílias. Por delegação da sociedade, o Estado, juntamente com outras instituições, tem o dever de zelar para que os filhos sejam educados e assistidos pelos pais até se tornarem capazes de cuidar da própria vida. No Brasil, a lei que deveria zelar pela saudável convivência familiar é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 13 de julho de 1990. O problema é que ele não foi criado com o objetivo de fortalecer as relações familiares, prescrevendo deveres mútuos para pais e filhos, à luz dos costumes da própria sociedade; pelo contrário, o ECA é a principal arma dos movimentos revolucionários que usam o Estado capitalista para criar o utópico “homem novo” socialista. Prova disso é a chamada “Lei da Palmada”, que acaba de ser aprovada no Congresso Nacional e criminaliza os pais por uma simples palmada nos filhos.
Uma lei da universidade e da ONU [...]
A Lei da Palmada não nasceu no Congresso Nacional muito menos de uma inusitada sinapse do cérebro de Xuxa, transformada em sua garota-propaganda pelo senador Renan Calheiros [...] A primeira tentativa de aprová-la partiu do Departamento de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), por meio do Laboratório de Estudos da Criança, que, há décadas, vem produzindo campanhas contra qualquer agressão física a crianças e adolescentes. O problema é que os psicólogos da USP confundem ralho e palmada com agressão física e opressão psicológica e vinham tentando aprovar no Congresso Nacional a criminalização da palmada – o que finalmente conseguiram, após convencerem a bancada evangélica. [...]
Por isso, mesmo rejeitada por ampla maioria da população brasileira, como provam as enquetes isentas sobre o assunto, a Lei da Palmada acabou vingando. É que a proposta original não era somente da deputada Maria do Rosário – ela foi respaldada pela “Petição por uma Pedagogia Não Violenta”, uma campanha multinacional do Laboratório de Estudos da Criança da USP, que teve início em 1994, portanto há 20 anos, e colheu mais de 200 mil assinaturas de apoio no Brasil, Peru e Argentina. Essa campanha teve o apoio do UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), que, em 2005, publicou o livro “Direitos Negados: A Violência Contra a Criança e o Adolescente no Brasil”, uma coletânea de artigos escritos por diversos pesquisadores. No artigo que abre o livro, as pesquisadoras Maria Amélia Azevedo e Viviane de Azevedo Guerra, ambas do Instituto de Psicologia da USP afirmam: “A luta mundial pela abolição de castigos imoderados e moderados (inclusive o famigerado tapinha no bumbum) já é vitoriosa em onze países: Suécia (1979); Finlândia (1983); Dinamarca (1983); Noruega (1987); Áustria (1989); Chipre (1994); Letônia (1998); Croácia (1999); Alemanha (2000); Israel (2000) e Islândia (2003)”.
Psicólogos da USP escreveram projeto de lei
Ora, o mundo tem quase 200 países. Isso significa que, apesar de toda a pressão exercida pela ONU, menos de 10% das nações dedicaram leis especiais contra castigos físicos em crianças. O que a maioria dos países pune – e com toda razão – é o espancamento dos filhos pelos pais, algo que o Código Penal Brasileiro e o próprio Estatuto da Criança e Adolescente também já condenam. Além disso, nos países citados pelas pesquisadoras, os menores de 18 anos que cometem crimes violentos não costumam ser inimputáveis como no Brasil e não têm o rosto totalmente protegido nas reportagens que relatam seus feitos. [...] Impor a um caldeirão de violência chamado Brasil, com quase 200 milhões de viventes, as mesmas leis de aldeolas escandinavas com menos de 5 milhões de habitantes, como fizeram os pesquisadores da USP com a Lei da Palmada, é não ter o mínimo senso de proporção. [...]
Esse projeto de lei do Executivo, que acabou aprovado na semana passada, é lobo em pele de cordeiro. Ao acrescentar três artigos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ele estabelece: “A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, como forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”. Em seguida, a lei define “castigo físico” como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou adolescente”. E define como “tratamento cruel ou degradante” a “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente”. [...]
A lei também prevê que o profissional da saúde, da educação ou da assistência social, bem como qualquer pessoa que exerça cargo ou função pública, tem a obrigação de comunicar às autoridades competentes qualquer suspeita ou confirmação de castigo físico de uma criança, sob pena de incorrer em multa que varia de 3 a 20 salários mínimos. Ou seja, a lei cria um exército público de delatores profissionais, que, com o tempo, irão consolidar a criminalização da palmada, ainda que ela não esteja explicitamente escrita no texto da lei. Em breve, cada filho será o senhorzinho do lar e teremos a paternidade análoga à escravidão.
Como se vê, a nova versão da Lei da Palmada, rebatizada casuisticamente de “Lei Menino Bernardo”, parece não oferecer nenhum perigo para as famílias. Quem pode ser a favor do “tratamento cruel ou degradante” de uma criança, expressão que mais se destaca quando se lê o primeiro parágrafo da lei? Ocorre que essa expressão entrou aí justamente para ofuscar a criminalização da palmada, que continua embutida na expressão “castigo físico”. Afinal, se “castigo físico” fosse apenas sinônimo de espancamento e não abarcasse também uma simples palmada, não haveria necessidade de acrescentar “tratamento cruel” ao texto. [...]
O clima bananeiro em que foi aprovada a Lei da Palmada pode ser medido pela entrada de Xuxa Meneghel no plenário do Senado. Ela trazia pela mão um garoto que, depois, se revelou ser o neto do presidente do Senado, Renan Calheiros. Num acintoso desrespeito aos rituais da República, o menino foi posto sentado à mesa diretora da Casa, entre o avô e Xuxa, como se o Brasil fosse uma monarquia, em que o poder se transmite hereditariamente e não há distinção entre o público e o privado. A transformação do neto de Renan Calheiros numa espécie de reizinho da República é reveladora da miséria moral reinante – simboliza a privatização da coisa pública e a estatização da vida privada [...] A Lei da Palmada já é consequência dessa indistinção entre um Estado cada vez mais possuído pelos grupos organizados e uma sociedade cada vez mais destituída de vida privada. É como se os bedéis do Estado, que batem ponto burocraticamente nas repartições, pudessem cuidar da educação de todas as crianças brasileiras – uma missão que exige dos pais de carne e osso enormes sacrifícios, inclusive em madrugadas insones, quando velam pela saúde e o bem-estar de seus filhos.
Duplo grau de jurisdição na família
Os intelectuais bem-nascidos querem aplicar a todo mundo os seus próprios princípios de vida, sem levar em conta as circunstâncias em que vivem os destinatários de suas leis utópicas. O ideal é que uma criança jamais precise levar sequer uma palmada e aprenda a obedecer a um simples olhar. Mas esse é um ideal, que nem sempre pode ser posto em prática, especialmente nas classes mais pobres, em que a vida é muito dura, e os pais, machucados pela própria desesperança, nem sempre são capazes de dialogar com os filhos, depois de mais uma dura jornada de trabalho, em que enfrentam ônibus lotados para voltar ao barracão minúsculo onde a família se amontoa. Em famílias assim, uma palmada, um beliscão, um cascudo são quase inevitáveis e chegam a ser uma forma de diálogo, uma espécie de rude carinho físico entre pais e filhos, especialmente em famílias arcaicas em que beijos e abraços são raros ou inexistem. [...]
Eles [os pesquisadores] nem se dão conta de que as famílias, instintivamente, criam e aplicam uma sábia justiça doméstica que reproduz um dos pilares do processo civilizatório – o duplo grau de jurisdição. A mãe, pelo fato de ficar mais tempo com o filho e, sobretudo por tê-lo carregado no ventre, tende a ter com ele uma relação muito mais emotiva, consequentemente mais fadada à impaciência, aos ralhos, às palmadas. Mas, como diz o provérbio, pé de galinha não mata pinto. Prova disso é que mal acaba de levar uma palmada da mãe, a criança já busca o seu colo para chorar, como se a palmada fosse o prenúncio do carinho. Só quando essa primeira instância da justiça familiar não surte efeito, é que entra a segunda instância – a justiça paterna.
Mas o pai, ao contrário da mãe, deve ter maior distanciamento e evitar o castigo físico. Como sabiam os antigos, a mão do pai é pesada. Ele é o juiz de segunda instância, que só deve interferir nos casos mais graves, fazendo valer sua autoridade com um olhar severo, uma palavra firme e, no mais das vezes, com sua simples presença. Quando o pai precisa castigar fisicamente o filho, é porque esse duplo grau de jurisdição familiar está falhando e, nesse caso, sim, a criança tem grande chance de se tornar um filho rebelde, malcriado, às vezes um adulto traumatizado e sem rumo. A Lei da Palmada, ao proibir todo tipo de castigo físico, inclusive quando praticado afetivamente pela mãe, acaba com esse sábio sistema de pesos e contrapesos entre mãe e pai, privando a criança de seu primeiro e educativo contato com a Justiça – que é, antes de tudo, uma hierarquia moral de valores, em que a severidade das sanções é graduada pela gravidade dos atos. Ao desconsiderar essas nuances das relações familiares, a Lei da Palmada chega a desumanizar a criança, como se ela não passasse de um corpo sem alma, cujo maior sofrimento é a dor passageira de uma simples palmada.
SILVA, José Maria. Jornal Opção. 11 Junho 2014. Disponível em: Jornal Opção. <http://www.jornalopcao.com.br/
reportagens/lei-da-palmada-institui-paternidade-analoga-6467/> Acesso em 27 de jul. 2014. (Fragmento Adaptado)
A Conotação é a utilização de uma palavra ou frase tomada em um sentido incomum, figurado, circunstancial.
Analise as afirmativas a seguir:
I. clima bananeiro.
II. barracão minúsculo.
III. caldeirão de violência.
IV. castigo físico.
Marque a alternativa CORRETA que apresenta a utilização de linguagem conotativa.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1307476 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: UFT
Orgão: Pref. Gurupi-TO
No texto a seguir - Texto I - a personagem-narradora conta sobre a triste realidade das crianças brasileiras que precisam trabalhar.
No texto II, Meninos Carvoeiros, o poeta Manuel Bandeira também aborda a temática do trabalho de crianças que trabalham em carvoarias.
Leia os dois textos para responder a questão
TEXTO I
OS FILHOS DO CARVÃO
Enunciado 1307476-1
Disponível em: <http://criancanaotrabalha1.blogspot.com.br/2008/11/regio-centro-oeste_7633.html>. Acesso em: 11 jun. 2014
Aposto que você não sabia que o carvão é a lenha do eucalipto queimado em fornos chamados “rabos quentes”, sabia? E, se não sabia disso, também não deve saber que rabo quente é uma espécie de iglu (já viu como é a casa do esquimó?), feito de tijolo e barro, que arde e estala com o fogo aceso durante três dias.
Pois é. Só que, para fazer o eucalipto virar carvão, muitas crianças têm que trabalhar junto com os pais.
Quem contou e até mostrou tudo isso para a minha professora foi a Luciane, uma menina de 15 anos, que vive numa fazenda em Água Clara (no Mato Grosso do Sul). Ela tem mais dois irmãos adolescentes e duas irmãs pequenas. Todos trabalham com o pai numa carvoaria. Escute só o que mais ela falou:
“O médico me proibiu de mexer com fumaça, pois já tive pneumonia. Mas meu pai não aguenta trabalhar sozinho. Desde os 7 anos eu ajudo ele. Comecei fazendo porta de forno, depois aprendi de tudo. Tem de transportar a lenha, botar fogo, esperar esfriar e retirar o carvão. Tem tanta coisa para se fazer numa carvoaria que, de noite, a gente dorme até em pé.”
Agora, pare um pouco e pense como deve ser horrível a gente não poder deitar em uma cama macia, cheirosa e quentinha, ainda mais quando está caindo de cansado. Pois é... Esta história dos filhos do carvão só tem fumaça e tristeza. Se eu fosse pintar, só usaria o lápis cinza. E o preto também, claro, pra pintar o carvão e o “gato”.
Sabe o que é esse gato preto entre aspas? É o empreiteiro, o homem que contrata os carvoejadores e depois leva todos para morar em barracas, dentro das florestas onde estão os eucaliptos que vão virar carvão. É ali, no meio da fumaça e longe da cidade, que famílias como a de Luciane vivem. E não é só em Água Clara. A Dona Catarina disse que também em Minas Gerais, na Bahia e no Pará.
Esta história cinza-triste me fez lembrar de amarelinha. É que minha mãe sempre me dá um pedaço de carvão quando eu quero riscar uma amarelinha na calçada. É melhor que giz, porque o preto aparece mais.
Será que essas crianças do carvão já brincaram alguma vez de amarelinha?
Enunciado 1307476-2
AZEVEDO, Jô; HUZAK, Iolanda; PORTO, Cristina. Os filhos do Carvão.
In: Serafina e a criança que trabalha. São Paulo: Ática, 2000.
TEXTO II
MENINOS CARVOEIROS
Os meninos carvoeiros
Passam a caminho da cidade.
- Eh, carvoero!
E vão tocando os animais com um relho enorme.
Os burros são magrinhos e velhos.
Cada um leva seis sacos de carvão de lenha.
A aniagem é toda remendada.
Os carvões caem.
(Pela boca da noite vem uma velhinha que os recolhe, dobrando-se com um gemido.)
- Eh, carvoero!
Só mesmo estas crianças raquíticas
Vão bem com estes burrinhos descadeirados.
A madrugada ingênua parece feita para eles...
Pequenina, ingênua miséria!
Adoráveis carvoeirinhos que trabalheis como se brincásseis!
- Eh, carvoero!
Quando voltam, vêm mordendo num pão encarvoado,
Encarapitados nas alimárias,
Apostando corrida,
Dançando, bamboleando nas cangalhas como espantalhos
[desamparados!
BANDEIRA, Manuel. Estrela da vida inteira. 25 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.
Sobre o texto II, assinale a alternativa INCORRETA.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1304679 Ano: 2014
Disciplina: Educação Física
Banca: UFT
Orgão: Pref. Gurupi-TO
Analise as recomendações a seguir:
I. No trabalho com alunos portadores de deficiência intelectual, deve-se utilizar inicialmente atividades que exijam habilidades motoras fechadas, para depois utilizar as de habilidades abertas.
II. Ao receber um aluno com Síndrome de Down, o professor de educação física deve solicitar um laudo médico completo, incluindo Raios-X do pescoço, para verificar se há instabilidade atlanto-axial, antes de começar suas aulas.
III. Para o aluno de baixa visão, o professor de educação física deve propiciar um ambiente com excesso de iluminação, pois esse tipo de ambiente é mais confortável para quem tem apenas resíduo visual.
IV. No que tange ao trabalho com alunos portadores de deficiências múltiplas, o professor de educação física não deve propor atividades agonísticas, a fim de evitar sentimentos prejudiciais ao tratamento dos alunos.
Assinale a alternativa CORRETA.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1303166 Ano: 2014
Disciplina: Geografia
Banca: UFT
Orgão: Pref. Gurupi-TO

É CORRETO afirmar que se encontra grafada, na bandeira e no brasão de Gurupi, a expressão:

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1302627 Ano: 2014
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFT
Orgão: Pref. Gurupi-TO
Provas:
Analise o texto e as afirmativas a seguir.
Para a elaboração do Projeto Político Pedagógico na escola, considerando-se que este documento representa a conquista e a garantia de uma escola democrática, são sugeridos que sejam contemplados os seguintes aspectos:
I. definir os tipos de avaliação, regime interno da escola, atribuições funcionais dos seus servidores, concepção pedagógica adotada pela unidade escolar.
II. estabelecer os índices de aprovação anuais, semestrais e bimestrais, por área de conhecimento, bem como prever a análise destes índices, visando a melhoria da qualidade da educação.
III. garantir a participação de representantes de pais, alunos, professores, equipe pedagógica e administrativa.
IV. propor a realização de projetos de aprendizagem coletivos entre docentes e discentes.
Marque a alternativa CORRETA.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1297167 Ano: 2014
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFT
Orgão: Pref. Gurupi-TO
Os novos paradigmas da educação trazem para o campo pedagógico e para as práticas escolares a interdisciplinaridade e a transversalidade, enquanto dimensões pedagógicas da ação docente. Os Parâmetros Curriculares Nacionais de 1998 (p. 30) definem e fazem a distinção entre cada uma dessas dimensões.
Com base nos PCNs, analise as definições a seguir:
I. [...] questiona a segmentação entre os diferentes campos do conhecimento, produzida por uma abordagem que não leva em conta a inter-relação e a influência entre eles, questiona a visão compartimentada (disciplinar) da realidade sobre a qual a escola, tal como é conhecida, historicamente se constitui.
II. [...] possibilidade de se estabelecer na prática educativa uma relação entre aprender conhecimentos teoricamente sistematizados (aprender sobre a realidade) as questões da vida real e de sua transformação (aprender a realidade da realidade).
Marque a alternativa CORRETA.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas
1296292 Ano: 2014
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFT
Orgão: Pref. Gurupi-TO
Provas:
O Projeto Político Pedagógico relaciona-se com a organização do trabalho escolar, contemplando no mínimo dois grandes níveis.
Assinale a proposição CORRETA, que indica esses níveis.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas