Dona Maria, 84 anos, viúva e aposentada, residente em um município de pequeno porte do sertão paraibano, apresenta limitações
físicas decorrentes da idade e necessita de acompanhamento contínuo para controle de hipertensão e diabetes. Após sucessivas
dificuldades no atendimento na rede pública local — especialmente longas esperas, decidiu procurar atendimento em uma policlínica
particular situada em cidade vizinha, custeando a consulta com recursos de sua própria aposentadoria. Ao chegar à policlínica,
verificou que o estabelecimento estava com grande número de pacientes idosos aguardando atendimento, permanecendo nesta por
longo período na sala de espera. Ao questionar a demora, foi informada por um funcionário de que “o atendimento é por ordem de
chegada, sem diferenciação”, com a justificativa de que todos ali presentes eram também idosos.
De acordo com o caso apresentado e o que trata a Lei nº 10.741/2003, que estabeleceu o Estatuto da Pessoa Idosa, e suas atualizações,
analise as afirmações a seguir.
I- As dificuldades reiteradas enfrentadas por Dona Maria no atendimento público evidenciam falha na efetivação do direito à saúde
com absoluta prioridade, pois a pessoa idosa deve ter acesso não apenas formal, mas a garantia material e prioritária dos direitos
fundamentais.
II- A natureza jurídica privada da policlínica afasta a incidência da obrigação de assegurar atendimento preferencial imediato e
individualizado, pois o dever está direcionado à atuação direta do Poder Público.
III- A adoção do critério exclusivamente cronológico de atendimento, ainda que todos os usuários sejam pessoas idosas, não afasta a
obrigatoriedade de diferenciação, entre as pessoas idosas, devendo ser assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos.
IV- O fato de todos os usuários do serviço enquadrarem-se na condição de pessoas idosas legitima a adoção uniforme do critério de
ordem de chegada, em consonância com as diretrizes organizativas previstas na legislação estruturante do Sistema Único de
Saúde.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
O Dia Internacional da Mulher, 8 de março, é um marco de luta histórica pelos direitos das mulheres e pela superação das desigualdades
e violências de gênero. Nesse contexto, torna-se fundamental ampliar a divulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) em
toda a sociedade, fortalecendo a conscientização e o acesso aos mecanismos de proteção. Como afirma o Art. 2º da lei, “Toda mulher,
independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana (...)”. Nesse processo, o assistente social possui um papel estratégico na orientação,
acolhimento e defesa de direitos, contribuindo para que as mulheres conheçam e acessem os instrumentos legais de enfrentamento e
proteção à violência.
Fonte: BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (…). Diário Oficial da União:
seção 1, Brasília, DF, 8 ago. 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm . Acesso em: 04 mar. 2026.
De acordo com o contexto apresentado e à luz do que apresenta a Lei nº 11.340/2006 e suas atualizações, marque a alternativa
CORRETA.
A Lei nº 8.069/1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco legal que reconhece a criança e o
adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, o que exige prioridade absoluta e uma rede
de proteção que articule família, sociedade e Estado. No contexto familiar, isso significa que a família é entendida como núcleo central
de cuidado e convivência, ao mesmo tempo em que atribui ao Estado e à sociedade a corresponsabilidade pela proteção contra
violências, negligências e violações de direitos.
Considerando esse contexto, à luz do que apresenta o ECA, marque a alternativa CORRETA.
A luta anticapacitista constitui um movimento que denuncia as barreiras que produzem exclusão e violam direitos das Pessoas com
Deficiência, deslocando o foco da limitação individual para a responsabilidade coletiva. Nessa perspectiva, o Serviço Social fortalece
sua atuação na defesa da autonomia, da acessibilidade e da participação plena de Pessoas com Deficiência, em consonância com o
projeto ético-político profissional.
Considerando esse contexto e o que apresenta a Lei nº 13.146/2015, que estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e suas
atualizações, marque a alternativa CORRETA.
O Sistema Único de Saúde (SUS), consolidado pela Constituição de 1988 e pelas Leis 8.080/90 e 8.142/90, afirma a saúde como direito
social universal e com participação social. O Serviço Social se entrelaça historicamente ao SUS por meio da Reforma Sanitária,
atuando na defesa do direito à saúde e nos espaços coletivos de gestão, como Conselhos e Conferências. No cotidiano dos serviços,
assistentes sociais articulam determinantes sociais da saúde e o acesso efetivo a direitos e serviços. Segundo o Conselho Federal de
Serviço Social (CFESS), em publicação de dados complementares ao perfil de assistentes sociais no Brasil, existe cerca de 22,75% dos
assistentes sociais no Brasil que têm seu principal vínculo de trabalho na área de saúde (CFESS, 2024), evidenciando a presença
significativa da profissão na concretização dos princípios do SUS.
Fonte: CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). Formação, trabalho e participação sociopolítica: dados complementares ao perfil de assistentes
sociais no Brasil. Brasília: CFESS, 2024. Disponível em: https://www.cfess.org.br/arquivos/EbookCFESS-DadosComplementares-PerfilASnoBrasil2024.pdf. Acesso
em: 03mar. 2026
Considerando esse contexto e o que trata a Lei Orgânica do SUS (Lei nº 8.080/1990 e suas atualizações), marque a alternativa
CORRETA.
A resolução nº 1.098/2025 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) orienta práticas seguras no manejo da documentação, sua
aplicabilidade reduz riscos institucionais e profissionais e protege direitos fundamentais das pessoas atendidas, como privacidade e
dignidade. Considerando esse contexto, à luz do que apresenta a resolução CFESS nº 1.098/2025, marque a alternativa CORRETA.
A Previdência Social integra o sistema de Seguridade Social brasileiro instituído pela Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988, que, em seus artigos 194 a 204, estabelece a saúde, a assistência social e a previdência como pilares da proteção social
brasileira. A atuação profissional do assistente social historicamente se insere na mediação entre Estado e classe trabalhadora,
especialmente no âmbito previdenciário, reafirmando seu compromisso com os direitos sociais. Independentemente da política social
específica em que venha se inserir o assistente social, sua intervenção profissional deverá se manter vinculada à efetivação de direitos e
à consolidação da seguridade social como dimensão constitutiva da cidadania.
Considerando esse contexto, à luz do que apresenta a Seguridade Social instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988, marque a alternativa CORRETA.
De acordo com Yazbek (1997, p. 10), “a assistência social se configura como política pública de proteção social, direito do cidadão e
dever do Estado”, tendo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelecida pela Lei nº 8.742/1993, consolidado a assistência
social como política pública de seguridade social, não contributiva, pois ao regulamentar os artigos 203 e 204 da Constituição Federal,
estruturou a proteção social básica e especial, fundamentando posteriormente o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para o
Serviço Social, a LOAS amplia o campo de atuação profissional na defesa de direitos e no enfrentamento das expressões da questão
social.
Fonte: YAZBEK, Maria Carmelita. Aassistência social na política social brasileira. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez Editora, n. 55, 1997.
Considerando esse contexto e o que apresenta a LOAS, analise as afirmações a seguir.
I- É condição para os repasses dos recursos federais da Assistência Social, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, a
comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de
Assistência Social.
II- Os Conselhos de Assistência Social possuem vinculação administrativa ao órgão gestor da política, ao qual compete garantir as
condições institucionais necessárias ao seu funcionamento, com a provisão de suporte estrutural, técnico e financeiro, incluindo o
custeio de passagens e diárias dos conselheiros, sejam eles representantes governamentais ou da sociedade civil, no exercício de
suas atribuições.
III- O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição na respectiva Secretaria
Municipal de Assistência Social do município sede da entidade e, em caso de abrangência das ações em mais de um município, a
inscrição será feita na secretaria estadual responsável pela política de Assistência Social na unidade federativa.
IV- O cálculo da renda familiar para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) considerará a soma dos rendimentos
auferidos mensalmente pelos membros da família, incluindo o BPC concedido a outro idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos
de idade, desde que viva sob o mesmo teto.
É CORRETO o que se afirma em:
De acordo com Matos (2025), no início do século XXI, o Conjunto CFESS-CRESS passou a debater as atribuições privativas e
competências do Serviço Social diante do processo de desespecialização profissional. Intensificado pela contrarreforma do Estado e
pela reestruturação produtiva, esse contexto ampliou os espaços de atuação em políticas sociais e gerou tensionamentos com outros
profissionais. Tais mudanças levaram a categoria a problematizar a especificidade e a exclusividade de práticas historicamente
associadas ao Serviço Social. Diante desse cenário, a Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social no Brasil,
assume papel central ao definir as atribuições privativas, as competências profissionais e os parâmetros legais do exercício
profissional.
Fonte: MATOS, Maurílio Castro de. Atribuições privativas, requisições indevidas e a materialidade do projeto ético-político. In: CONSELHO FEDERAL DE
SERVIÇO SOCIAL (CFESS). Assistentes sociais do Brasil: requisições institucionais e respostas profissionais. Brasília: CFESS, 2025. Disponível
em:https://www.cfess.org.br/uploads/revista/5497/n0XmRUcXk5GgQlUnPx9XOZN6lnJ6QB2K.pdf. Acessado: 09/02/2026
À luz desse contexto e da Lei nº 8.662/1993, analise as afirmações a seguir.
I- Realizar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em
matéria de Serviço Social, constitui uma atribuição privativa do assistente social.
II- Cabe aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), dentro de suas respectivas áreas de jurisdição e na condição de órgão
executivo e instância inicial, estabelecer os sistemas de registro dos profissionais legalmente habilitados.
III- O planejamento, a organização e a administração de Serviços Sociais e de Unidades de Serviço Social são atribuições de caráter
privativo do assistente social, sendo inerentes ao exercício profissional.
IV- Assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam
conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular, configura atribuição privativa do assistente social.
É CORRETO o que se afirma em:
A ética profissional do assistente social constitui-se como uma dimensão estruturante da prática laboral, materializando-se na ação
moral que orienta o exercício cotidiano da profissão, institucionalizando-se na normatização de deveres, princípios e valores
consagrados no Código de Ética Profissional.
Desta forma, de acordo com a Resolução CFESS 273/1993, que estabelece o Código de Ética Profissional do Assistente Social, marque
a alternativa CORRETA.