Foram encontradas 350 questões.
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob
proteção judicial quando agressor se aproximar
O Programa Alerta Mulher Segura monitora
eletronicamente agressores como medida protetiva de
urgência em casos de violência doméstica e familiar contra
a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria
da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de
autores de violência. O programa, que funciona desde o
final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais
de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a
disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a
vítima.
O equipamento permite que a mulher receba
alertas automáticos quando houver descumprimento da
distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o
acionamento imediato das forças de segurança em
situações de risco. De acordo com o decreto, a
implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos
responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de
segurança pública, o sistema de justiça e as redes de
enfrentamento à violência contra a mulher. A execução
cabe aos estados e ao Distrito Federal.
O modelo de referência do programa é composto
por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais
de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração
Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação
técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e
monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os
núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas
microrregiões, enquanto os polos são destinados à
instalação, manutenção e retirada dos equipamentos,
podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades
definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça
parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o
Distrito Federal adotem modelos proprios de organização,
desde que garantam a proteção das vítimas e o
acompanhamento adequado dos agressores monitorados.
A adesão ao dispositivo de rastreamento pela
vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e
informado. O equipamento deverá ser entregue de forma
imediata, sempre que possível já no primeiro contato com
a autoridade responsável pelo atendimento.
O monitoramento ocorre por programa
informatizado capaz de registrar, processar e consolidar
informações sobre as medidas protetivas. O sistema
também deve permitir a produção de estatísticas
desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações
de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o
aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à
violência doméstica. O Programa estabelece ainda que
eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da
medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por
análise técnica e contextualizada pelas equipes
responsáveis.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026-
07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
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proteção judicial quando agressor se aproximar
O Programa Alerta Mulher Segura monitora
eletronicamente agressores como medida protetiva de
urgência em casos de violência doméstica e familiar contra
a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria
da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de
autores de violência. O programa, que funciona desde o
final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais
de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a
disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a
vítima.
O equipamento permite que a mulher receba
alertas automáticos quando houver descumprimento da
distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o
acionamento imediato das forças de segurança em
situações de risco. De acordo com o decreto, a
implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos
responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de
segurança pública, o sistema de justiça e as redes de
enfrentamento à violência contra a mulher. A execução
cabe aos estados e ao Distrito Federal.
O modelo de referência do programa é composto
por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais
de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração
Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação
técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e
monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os
núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas
microrregiões, enquanto os polos são destinados à
instalação, manutenção e retirada dos equipamentos,
podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades
definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça
parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o
Distrito Federal adotem modelos proprios de organização,
desde que garantam a proteção das vítimas e o
acompanhamento adequado dos agressores monitorados.
A adesão ao dispositivo de rastreamento pela
vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e
informado. O equipamento deverá ser entregue de forma
imediata, sempre que possível já no primeiro contato com
a autoridade responsável pelo atendimento.
O monitoramento ocorre por programa
informatizado capaz de registrar, processar e consolidar
informações sobre as medidas protetivas. O sistema
também deve permitir a produção de estatísticas
desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações
de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o
aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à
violência doméstica. O Programa estabelece ainda que
eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da
medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por
análise técnica e contextualizada pelas equipes
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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026-
07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
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O Programa Alerta Mulher Segura monitora
eletronicamente agressores como medida protetiva de
urgência em casos de violência doméstica e familiar contra
a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria
da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de
autores de violência. O programa, que funciona desde o
final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais
de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a
disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a
vítima.
O equipamento permite que a mulher receba
alertas automáticos quando houver descumprimento da
distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o
acionamento imediato das forças de segurança em
situações de risco. De acordo com o decreto, a
implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos
responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de
segurança pública, o sistema de justiça e as redes de
enfrentamento à violência contra a mulher. A execução
cabe aos estados e ao Distrito Federal.
O modelo de referência do programa é composto
por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais
de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração
Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação
técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e
monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os
núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas
microrregiões, enquanto os polos são destinados à
instalação, manutenção e retirada dos equipamentos,
podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades
definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça
parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o
Distrito Federal adotem modelos proprios de organização,
desde que garantam a proteção das vítimas e o
acompanhamento adequado dos agressores monitorados.
A adesão ao dispositivo de rastreamento pela
vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e
informado. O equipamento deverá ser entregue de forma
imediata, sempre que possível já no primeiro contato com
a autoridade responsável pelo atendimento.
O monitoramento ocorre por programa
informatizado capaz de registrar, processar e consolidar
informações sobre as medidas protetivas. O sistema
também deve permitir a produção de estatísticas
desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações
de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o
aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à
violência doméstica. O Programa estabelece ainda que
eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da
medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por
análise técnica e contextualizada pelas equipes
responsáveis.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026-
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proteção judicial quando agressor se aproximar
O Programa Alerta Mulher Segura monitora
eletronicamente agressores como medida protetiva de
urgência em casos de violência doméstica e familiar contra
a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria
da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de
autores de violência. O programa, que funciona desde o
final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais
de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a
disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a
vítima.
O equipamento permite que a mulher receba
alertas automáticos quando houver descumprimento da
distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o
acionamento imediato das forças de segurança em
situações de risco. De acordo com o decreto, a
implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos
responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de
segurança pública, o sistema de justiça e as redes de
enfrentamento à violência contra a mulher. A execução
cabe aos estados e ao Distrito Federal.
O modelo de referência do programa é composto
por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais
de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração
Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação
técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e
monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os
núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas
microrregiões, enquanto os polos são destinados à
instalação, manutenção e retirada dos equipamentos,
podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades
definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça
parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o
Distrito Federal adotem modelos proprios de organização,
desde que garantam a proteção das vítimas e o
acompanhamento adequado dos agressores monitorados.
A adesão ao dispositivo de rastreamento pela
vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e
informado. O equipamento deverá ser entregue de forma
imediata, sempre que possível já no primeiro contato com
a autoridade responsável pelo atendimento.
O monitoramento ocorre por programa
informatizado capaz de registrar, processar e consolidar
informações sobre as medidas protetivas. O sistema
também deve permitir a produção de estatísticas
desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações
de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o
aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à
violência doméstica. O Programa estabelece ainda que
eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da
medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por
análise técnica e contextualizada pelas equipes
responsáveis.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026-
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proteção judicial quando agressor se aproximar
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a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria
da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de
autores de violência. O programa, que funciona desde o
final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais
de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a
disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a
vítima.
O equipamento permite que a mulher receba
alertas automáticos quando houver descumprimento da
distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o
acionamento imediato das forças de segurança em
situações de risco. De acordo com o decreto, a
implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos
responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de
segurança pública, o sistema de justiça e as redes de
enfrentamento à violência contra a mulher. A execução
cabe aos estados e ao Distrito Federal.
O modelo de referência do programa é composto
por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais
de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração
Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação
técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e
monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os
núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas
microrregiões, enquanto os polos são destinados à
instalação, manutenção e retirada dos equipamentos,
podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades
definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça
parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o
Distrito Federal adotem modelos proprios de organização,
desde que garantam a proteção das vítimas e o
acompanhamento adequado dos agressores monitorados.
A adesão ao dispositivo de rastreamento pela
vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e
informado. O equipamento deverá ser entregue de forma
imediata, sempre que possível já no primeiro contato com
a autoridade responsável pelo atendimento.
O monitoramento ocorre por programa
informatizado capaz de registrar, processar e consolidar
informações sobre as medidas protetivas. O sistema
também deve permitir a produção de estatísticas
desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações
de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o
aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à
violência doméstica. O Programa estabelece ainda que
eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da
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- OrtografiaAcentuação GráficaProparoxítonas, Paraxítonas, Oxítonas e Hiatos
- FonologiaAgrupamento FonológicoSílabas
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urgência em casos de violência doméstica e familiar contra
a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria
da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de
autores de violência. O programa, que funciona desde o
final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais
de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a
disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a
vítima.
O equipamento permite que a mulher receba
alertas automáticos quando houver descumprimento da
distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o
acionamento imediato das forças de segurança em
situações de risco. De acordo com o decreto, a
implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos
responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de
segurança pública, o sistema de justiça e as redes de
enfrentamento à violência contra a mulher. A execução
cabe aos estados e ao Distrito Federal.
O modelo de referência do programa é composto
por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais
de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração
Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação
técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e
monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os
núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas
microrregiões, enquanto os polos são destinados à
instalação, manutenção e retirada dos equipamentos,
podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades
definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça
parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o
Distrito Federal adotem modelos proprios de organização,
desde que garantam a proteção das vítimas e o
acompanhamento adequado dos agressores monitorados.
A adesão ao dispositivo de rastreamento pela
vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e
informado. O equipamento deverá ser entregue de forma
imediata, sempre que possível já no primeiro contato com
a autoridade responsável pelo atendimento.
O monitoramento ocorre por programa
informatizado capaz de registrar, processar e consolidar
informações sobre as medidas protetivas. O sistema
também deve permitir a produção de estatísticas
desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações
de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o
aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à
violência doméstica. O Programa estabelece ainda que
eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da
medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por
análise técnica e contextualizada pelas equipes
responsáveis.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026-
07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
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proteção judicial quando agressor se aproximar
O Programa Alerta Mulher Segura monitora
eletronicamente agressores como medida protetiva de
urgência em casos de violência doméstica e familiar contra
a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria
da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de
autores de violência. O programa, que funciona desde o
final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais
de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a
disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a
vítima.
O equipamento permite que a mulher receba
alertas automáticos quando houver descumprimento da
distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o
acionamento imediato das forças de segurança em
situações de risco. De acordo com o decreto, a
implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos
responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de
segurança pública, o sistema de justiça e as redes de
enfrentamento à violência contra a mulher. A execução
cabe aos estados e ao Distrito Federal.
O modelo de referência do programa é composto
por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais
de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração
Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação
técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e
monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os
núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas
microrregiões, enquanto os polos são destinados à
instalação, manutenção e retirada dos equipamentos,
podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades
definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça
parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o
Distrito Federal adotem modelos proprios de organização,
desde que garantam a proteção das vítimas e o
acompanhamento adequado dos agressores monitorados.
A adesão ao dispositivo de rastreamento pela
vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e
informado. O equipamento deverá ser entregue de forma
imediata, sempre que possível já no primeiro contato com
a autoridade responsável pelo atendimento.
O monitoramento ocorre por programa
informatizado capaz de registrar, processar e consolidar
informações sobre as medidas protetivas. O sistema
também deve permitir a produção de estatísticas
desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações
de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o
aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à
violência doméstica. O Programa estabelece ainda que
eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da
medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por
análise técnica e contextualizada pelas equipes
responsáveis.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026-
07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
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O Senhor H., um professor de matemática, ao
ensinar sobre investimentos para seus alunos, decidiu
aplicar um capital de R$ 8.000,00 em um investimento de
renda fixa. A modalidade escolhida remunera o investidor
a uma taxa de juros simples de 4,5% ao bimestre. Sabendo
que o Senhor H resgatou todo o dinheiro após 360 dias de
aplicação, e adotando a convenção do ano comercial (360
dias) para a contagem do tempo, o montante total, em
real, gerado por essa aplicação foi de:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
4274201
Ano: 2026
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Morro Redondo-RS
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Morro Redondo-RS
Provas:
Um contrato de prestação de serviços prevê
uma multa por atraso no pagamento baseada no regime
de juros simples. Uma fatura no valor de R$ 45.000,00 foi
quitada com um atraso exato de 4 meses. Sabe-se que a
taxa mensal de juros estabelecida no edital é de 1,5% ao
mês sobre o valor principal. Diante disso, qual foi o
montante total pago pela Administração Pública para
liquidar essa obrigação financeira, incluindo o valor
original da fatura e os juros acumulados pelo período de
atraso?
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4274200
Ano: 2026
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Morro Redondo-RS
Disciplina: Matemática Financeira
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Morro Redondo-RS
Provas:
Um projeto de modernização tecnológica
prevê a substituição de equipamentos obsoletos com um
orçamento inicial. No primeiro mês, 35% do valor total foi
utilizado. No segundo mês, houve uma economia e foram
gastos apenas 20% do saldo remanescente do mês anterior. Após esses dois períodos de investimento, o gestor
financeiro verificou que ainda restavam R$ 1.040.000,00
em caixa. Assim, qual era o valor total do orçamento inicialmente destinado a essa modernização antes de qualquer
gasto ocorrer?
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Cadernos
Caderno Container