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1177184 Ano: 2010
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Mossoró-RN
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TEXTO:

A Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência em várias áreas de atuação para a população, trazendo benefícios com ideias simples e com um custo quase inexistente.

Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.

O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a veem como uma concorrente.

Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de segurança particular, muitas na clandestinidade, colocando em risco seus próprios contratantes.

À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública por parte dos municípios.

Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz nº. PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:

“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às Guardas Municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo do autor)

Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de segurança pública dos municípios em pauta, mas, sim, às lacunas deixadas por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico, de certo modo arcaico, ser ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.

Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógados manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo-se da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de qualidade.

Por outro lado, enquanto estes comandos digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.

(...)

Cabe ainda ressaltar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas, sim, para atuação na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público. (...)

A criminalidade não se resolve no contexto restrito da segurança pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.

Dessa forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias , torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto atendimento às necessidades locais.

(www.direitonet.com.br/artigos/Por-que-manter-a-guarda-municipal/Por Claudio Frederico de Carvalho/com adaptações)

A ideia principal do texto é:
 

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1177183 Ano: 2010
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Mossoró-RN
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TEXTO:

A Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência em várias áreas de atuação para a população, trazendo benefícios com ideias simples e com um custo quase inexistente.

Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.

O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a veem como uma concorrente.

Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de segurança particular, muitas na clandestinidade, colocando em risco seus próprios contratantes.

À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública por parte dos municípios.

Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz nº. PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:

“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às Guardas Municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo do autor)

Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de segurança pública dos municípios em pauta, mas, sim, às lacunas deixadas por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico, de certo modo arcaico, ser ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.

Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógados manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo-se da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de qualidade.

Por outro lado, enquanto estes comandos digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.

(...)

Cabe ainda ressaltar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas, sim, para atuação na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público. (...)

A criminalidade não se resolve no contexto restrito da segurança pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.

Dessa forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias , torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto atendimento às necessidades locais.

(www.direitonet.com.br/artigos/Por-que-manter-a-guarda-municipal/Por Claudio Frederico de Carvalho/com adaptações)

Assinale a afirmativa que NÃO pode ser comprovada pelo texto:
 

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1177182 Ano: 2010
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Mossoró-RN
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TEXTO:

A Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência em várias áreas de atuação para a população, trazendo benefícios com ideias simples e com um custo quase inexistente.

Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.

O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a veem como uma concorrente.

Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de segurança particular, muitas na clandestinidade, colocando em risco seus próprios contratantes.

À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública por parte dos municípios.

Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz nº. PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:

“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às Guardas Municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo do autor)

Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de segurança pública dos municípios em pauta, mas, sim, às lacunas deixadas por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico, de certo modo arcaico, ser ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.

Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógados manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo-se da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de qualidade.

Por outro lado, enquanto estes comandos digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.

(...)

Cabe ainda ressaltar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas, sim, para atuação na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público. (...)

A criminalidade não se resolve no contexto restrito da segurança pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.

Dessa forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias , torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto atendimento às necessidades locais.

(www.direitonet.com.br/artigos/Por-que-manter-a-guarda-municipal/Por Claudio Frederico de Carvalho/com adaptações)

Assinale a alternativa em que, considerando o contexto, a palavra grifada NÃO pode ser substituída pela que está entre parênteses mantendo o mesmo sentido:
 

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1177181 Ano: 2010
Disciplina: Português
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Mossoró-RN
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TEXTO:

A Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência em várias áreas de atuação para a população, trazendo benefícios com ideias simples e com um custo quase inexistente.

Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.

O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a veem como uma concorrente.

Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de segurança particular, muitas na clandestinidade, colocando em risco seus próprios contratantes.

À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública por parte dos municípios.

Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz nº. PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:

“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às Guardas Municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo do autor)

Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de segurança pública dos municípios em pauta, mas, sim, às lacunas deixadas por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico, de certo modo arcaico, ser ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.

Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógados manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo-se da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de qualidade.

Por outro lado, enquanto estes comandos digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.

(...)

Cabe ainda ressaltar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas, sim, para atuação na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público. (...)

A criminalidade não se resolve no contexto restrito da segurança pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.

Dessa forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias , torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto atendimento às necessidades locais.

(www.direitonet.com.br/artigos/Por-que-manter-a-guarda-municipal/Por Claudio Frederico de Carvalho/com adaptações)

O texto pode ser considerado como:
 

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1177180 Ano: 2010
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Mossoró-RN
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Com base na região amazônica, já que é um dos pontos de maior visibilidade e preocupação do planeta hoje e, levando em consideração o fato de que o inglês Ed Stafford percorreu boa parte da chamada “Amazônia Legal”, entre outras definições, termo referente à região que engloba os estados pertencentes a Bacia Amazônica e, consequentemente, que possuem em seu território trechos da Floresta Amazônica, analise as afirmativas sobre a “Amazônia Legal”:

I. A Amazônia Legal abrange todos os estados da região Norte do Brasil.

II. A Amazônia Legal também abrange estados do Centro-Oeste e do Nordeste.

III. Formam a Amazônia Legal 11 estados das regiões Norte e Centro-Oeste.

IV. Os principais rios da Amazônia Legal deságuam no litoral do estado do Amazonas.

Estão corretas apenas as afirmativas:
 

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1177179 Ano: 2010
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Mossoró-RN
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Brasileiros não estão satisfeitos com a qualidade de vida no país, segundo a pesquisa realizada pelo Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) da ONU (Organização das Nações Unidas), que resultou no IVH (Índice de Valores Humanos) que é uma média de três outros índices: IVH-S (Saúde), IVH-T (Trabalho) e IVH-E (Educação). O gráfico a seguir apresenta os resultados alcançados pelas regiões, o que nos permite afirmar:

enunciado 1177179-1

I. As regiões Sul e Sudeste apresentaram os maiores valores de IVH (0,62); e a região Norte, o pior resultado (0,50). As regiões Centro-Oeste e Nordeste aparecem com 0,58 e 0,56.

II. Os dados apresentados no gráfico são resultados da expectativa de vida ao nascer e da taxa de alfabetização, levantados no IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).

III. Assim como o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), o IVH serve para orientar políticas governamentais.

IV. Os resultados, no entanto mostram uma média de 0,59, longe do 1, que é o máximo de avanço que um país pode alcançar.

Estão corretas apenas as alternativas:
 

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1177178 Ano: 2010
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Mossoró-RN
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Em 1960, o pesquisador canadense Hebert Marshall McLuhan, da Escola de Comunicação da Universidade de Toronto, lançou a “Teoria da Aldeia Global” que tratava do fenômeno imposto pelos meios eletrônicos de comunicação a distância, permitindo não apenas ampliar os poderes de organização social da população, mas abolindo, em grande medida, a sua fragmentação espacial, possibilitando que qualquer acontecimento numa parte remota do mundo tenha reflexos noutra distante, geograficamente. Que fenômeno atual foi previsto pelo pesquisador em meados do século passado?
 

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1177177 Ano: 2010
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Mossoró-RN
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O britânico que caminhou mais de 9,5 mil quilômetros da nascente a foz do rio Amazonas terminou seu percurso nesta segunda-feira (09/08/2010), afirmando ter sido o primeiro a completar tão hercúlea tarefa. Ed Stafford, 34, um ex-capitão do exército britânico que serviu no Afeganistão, teve de adiar por algumas horas a sua chegada ao Oceano Atlântico depois de desmaiar quando caminhava na estrada para Belém. Mas o incidente acabou se revelando um contratempo pequeno diante dos 859 dias que o britânico percorreu para cumprir o que ele diz ser uma expedição inédita.” (Texto divulgado no site G1 / www.g1.globo.com)

Levando em consideração que o inglês Ed Stafford iniciou sua caminhada na nascente do rio Amazonas, pode- se afirmar que sua aventura teve início no seguinte país sul-americano:
 

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1177176 Ano: 2010
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Mossoró-RN
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Em pleno período eleitoral, uma pesquisa realizada por veículos de comunicação constatou que pelo menos dez estados brasileiros autorizaram as candidaturas de políticos com “ficha suja”, não atendendo aos pedidos feitos por algumas organizações, como o Ministério Público, com base na Lei Complementar nº. 135/2010, que ficou conhecida por Ficha Limpa e prevê:
 

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1177205 Ano: 2010
Disciplina: Redação Oficial
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Mossoró-RN
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TEXTO:

A Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência em várias áreas de atuação para a população, trazendo benefícios com ideias simples e com um custo quase inexistente.

Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.

O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a veem como uma concorrente.

Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de segurança particular, muitas na clandestinidade, colocando em risco seus próprios contratantes.

À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública por parte dos municípios.

Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz nº. PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:

“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às Guardas Municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo do autor)

Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de segurança pública dos municípios em pauta, mas, sim, às lacunas deixadas por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico, de certo modo arcaico, ser ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.

Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógados manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo-se da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de qualidade.

Por outro lado, enquanto estes comandos digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.

(...)

Cabe ainda ressaltar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas, sim, para atuação na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público. (...)

A criminalidade não se resolve no contexto restrito da segurança pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.

Dessa forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias , torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto atendimento às necessidades locais.

(www.direitonet.com.br/artigos/Por-que-manter-a-guarda-municipal/Por Claudio Frederico de Carvalho/com adaptações)

Quanto à redação de correspondência oficial está INCORRETA a seguinte afirmativa:
Questão Anulada

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