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Foram encontradas 40 questões.

3595824 Ano: 2025
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Sinop-MT
Segundo o Código de Obras e Edificações do Município de Sinop, no seu Art. 81, as escadas para uso residencial unifamiliar deverão, dentre outras coisas, seguir às seguintes exigências mínimas:

I. Largura de 90cm (noventa centímetros);
II. Altura livre de mínimo 2,10m (dois metros e dez centímetros);
III. Degraus com altura máxima de 19cm (dezenove centímetros) e largura mínima de 25cm (vinte e cinco centímetros);
IV. Quando em formato de leque, a largura mínima do piso na borda interna será de 7cm (sete centímetros), devendo a 50cm (cinquenta centímetros) do bordo interno do degrau apresentar largura mínima do piso de 25cm (vinte e cinco centímetros);
V. Patamar intermediário de pelo menos 90cm (noventa centímetros) de profundidade, quando o lance de escada exceder a 3,5m (três metros e cinquenta centímetros) de altura.

Enunciado 4235492-1

Em atenção aos parâmetros acima, a altura (espelho) e a largura (piso) dos degraus da escada da Figura 2 (medidas em cm) deverão ser, em centímetros, respectivamente:
 

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3595823 Ano: 2025
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Sinop-MT
No âmbito do município de Sinop, os mezaninos comerciais com atendimento ao público nos dois ambientes (superior e inferior) deverão atender às seguintes condições: o pé-direito deverá ter, no mínimo, 2,80m (dois metros e oitenta centímetros) na parte superior e 3,00m (três metros) na parte inferior.

Enunciado 4235491-1

Com base nos parâmetros do texto e analisando a Figura 1, dado que a espessura da laje do mezanino é de 20 cm e o pé-direito da loja 6,20m, o valor máximo de H será:
 

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3595822 Ano: 2025
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Sinop-MT
Segundo o Código de Obras e Edificações do Município de Sinop, estão dispensados de Alvará os muros na divisa de altura até:
 

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3595821 Ano: 2025
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Sinop-MT
A linha divisória legal entre o terreno de propriedade particular ou pública e o logradouro público denomina-se:
 

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3595820 Ano: 2025
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Sinop-MT
No âmbito do município de Sinop, há um documento que estabelece as normas para construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição efetuada por particular ou entidade pública, em toda a área do Município. O texto acima trata de documento público denominado:
 

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3595819 Ano: 2025
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Sinop-MT
Segundo o Art. 175 do Código de Obras e Edificações do Município de Sinop, as edificações destinadas à indústria em geral, além das disposições específicas pertinentes, deverão atender aos seguintes requisitos:

a) Sanitário masculino: 01 (um) vaso para cada grupo de 25 (vinte e cinco) funcionários ou fração correspondente;
b) Sanitário feminino: 01 (um) vaso para cada grupo de 20 (vinte) funcionárias ou fração correspondente.

Portanto, atendendo ao Artigo acima, o número total de vasos de uma instalação industrial para 120 homens e 120 mulheres será igual a:
 

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3595818 Ano: 2025
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Sinop-MT
Segundo o Art. 150 do Código de Obras e Edificações do Município de Sinop, as edificações residenciais deverão atender ao que se segue: edificações com 5 (cinco) ou mais pavimentos, será obrigatória a instalação de no mínimo 01 (um) elevador, sendo exigido, no caso de o número de pavimentos ser superior a 8 (oito), no mínimo, 2 (dois) elevadores. Portanto, em respeito ao Artigo citado, o número mínimo de elevadores para um prédio residencial de 36 unidades habitacionais, distribuídas em 6 unidades por andar, será igual a:
 

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3595817 Ano: 2025
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Sinop-MT
Em locais em que não houver disponibilização de rede coletora de esgoto sanitário, a edificação deverá ser dotada de sistema próprio de tratamento de esgoto de acordo com normas vigentes, podendo, em determinados casos, estar sujeitos à análise e à aprovação:
 

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3595816 Ano: 2025
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Sinop-MT
Segundo o Anexo II da Lei complementar nº 202/2022 de 01 de dezembro de 2022, a Taxa de Ocupação (TO) e a Taxa de Permeabilidade Mínima, para edificações residenciais, são respectivamente 60% e 20%. Em atenção a Lei citada, a área máxima, em m², que poderá ser impermeabilizada em um terreno de 360 m², para a construção de uma residência, é igual a:
 

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3595815 Ano: 2025
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Sinop-MT
A Lei complementar nº 202/2022 de 01 de dezembro de 2022 estabelece os parâmetros urbanísticos para ocupação do solo na macrozona urbana do município de SINOP. Segundo o Anexo I – Quadro 01 desta lei complementar, um terreno retangular, situado na ZRP I (Zona Residencial Predominante I), deverá ter testada mínima de 10 metros, comprimento mínimo de 24 m, área mínima de 300 m² e máxima de 360 m². Um investidor possui, na ZR acima descrita, um lote de terra retangular de 60 metros de testada e 24 metros de comprimento. Ao desejar fracionar este lote, dentro dos limites da Lei, o número máximo de frações a serem obtidas será igual a:
 

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