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PARA RESPONDER ÀS QUESTÕES DE 7 A 10, LEIA UM TRECHO DA ENTREVISTA “O PAPEL DAS CIDADÃS NA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL: NOVAS PERSPECTIVAS E ABORDAGENS PARA PENSARMOS O PAPEL DAS MULHERES NO BlCENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA”, CONCEDIDA PELA DRA. ANDREA SLEMIAN (DOUTORA EM HISTÓRIA PELA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E PROFESSORA DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA DA UNIFESP) A WEDERSON DE SOUZA GOMES. O TRECHO DA ENTREVISTA SEGUE COM AS LINHAS NUMERADAS.

  1. O bicentenário da Independência do Brasil tem
  2. evidenciado a participação das mulheres no con-
  3. texto da separação política entre os reinos de
  4. Brasil e Portugal. Qual a sua visão sobre a his-
  5. toriografia acerca da participação das mulheres
  6. naquele contexto?
  7. [ANDREA SLEMIAN] O bicentenário tem produ-
  8. zido alterações na historiografia da independên-
  9. cia e também algumas alterações na memória
  10. oficial da independência. Uma memória que é
  11. bastante sedimentada, que, inclusive, foi recria-
  12. da em alguns momentos da história, mas sempre
  13. marcada por uma leitura oficial e oficiosa que se
  14. alicerça na ausência de um processo revolucio-
  15. nário, bem como da participação popular, re
  16. forçando que a ruptura foi uma alternativa con-
  17. servadora. O tema das mulheres tem ganhado
  18. protagonismo na produção historiográfica e as
  19. releituras das independências, as novas formas
  20. de compreensão do processo, têm evidenciado
  21. a participação de diferentes partes do corpo so-
  22. cial, tais como mulheres, afrodescendentes e in-
  23. dígenas. Isso é facilmente percebido nas chama-
  24. das que envolvem o bicentenário, cujo material
  25. de divulgação busca explicitar outras nuances.
  26. Títulos como ‘outros 200’, ‘outra independência’,
  27. ‘independências’ e ‘decolonização’ são exemplos
  28. das novas abordagens sobre o tema.
  29. A valorização do papel das mulheres no contexto
  30. da independência se insere nessa ampla conjun-
  31. tura de transformações e questionamentos acer-
  32. ca da narrativa oficial que se consolidou no ima-
  33. ginário social brasileiro. De certa forma, o tema
  34. Independência do Brasil não fala apenas sobre o
  35. passado da nação, fala do também do nosso pre-
  36. sente enquanto nação, da constituição do Estado
  37. do Brasil e todas as questões concernentes que
  38. atravessam esse complexo debate.

GOMES, W.S. O papel das cidadãs na Independência do Brasil: novas perspectivas e abordagens para pensarmos o papel das mulheres no bicentenário da Independência [online]. SciELO em Perspectiva: Humanas, 2022.

Disponível em: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2022/09/15/o-papel-das-cidadas-na-independencia-do-brasil/ [Adaptado]

“Uma memória que (1) é bastante sedimentada, que (2), inclusive, foi recriada em alguns momentos da história, mas sempre marcada por uma leitura oficial e oficiosa que (3) se alicerça na ausência de um processo revolucionário, bem como da participação popular, reforçando que (4) a ruptura foi uma alternativa conservadora”.

No trecho, a palavra ‘que’ aparece como pronome relativo nas seguintes indicações numéricas, EXCETO em

 

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PARA RESPONDER ÀS QUESTÕES DE 7 A 10, LEIA UM TRECHO DA ENTREVISTA “O PAPEL DAS CIDADÃS NA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL: NOVAS PERSPECTIVAS E ABORDAGENS PARA PENSARMOS O PAPEL DAS MULHERES NO BlCENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA”, CONCEDIDA PELA DRA. ANDREA SLEMIAN (DOUTORA EM HISTÓRIA PELA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E PROFESSORA DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA DA UNIFESP) A WEDERSON DE SOUZA GOMES. O TRECHO DA ENTREVISTA SEGUE COM AS LINHAS NUMERADAS.

  1. O bicentenário da Independência do Brasil tem
  2. evidenciado a participação das mulheres no con-
  3. texto da separação política entre os reinos de
  4. Brasil e Portugal. Qual a sua visão sobre a his-
  5. toriografia acerca da participação das mulheres
  6. naquele contexto?
  7. [ANDREA SLEMIAN] O bicentenário tem produ-
  8. zido alterações na historiografia da independên-
  9. cia e também algumas alterações na memória
  10. oficial da independência. Uma memória que é
  11. bastante sedimentada, que, inclusive, foi recria-
  12. da em alguns momentos da história, mas sempre
  13. marcada por uma leitura oficial e oficiosa que se
  14. alicerça na ausência de um processo revolucio-
  15. nário, bem como da participação popular, re
  16. forçando que a ruptura foi uma alternativa con-
  17. servadora. O tema das mulheres tem ganhado
  18. protagonismo na produção historiográfica e as
  19. releituras das independências, as novas formas
  20. de compreensão do processo, têm evidenciado
  21. a participação de diferentes partes do corpo so-
  22. cial, tais como mulheres, afrodescendentes e in-
  23. dígenas. Isso é facilmente percebido nas chama-
  24. das que envolvem o bicentenário, cujo material
  25. de divulgação busca explicitar outras nuances.
  26. Títulos como ‘outros 200’, ‘outra independência’,
  27. ‘independências’ e ‘decolonização’ são exemplos
  28. das novas abordagens sobre o tema.
  29. A valorização do papel das mulheres no contexto
  30. da independência se insere nessa ampla conjun-
  31. tura de transformações e questionamentos acer-
  32. ca da narrativa oficial que se consolidou no ima-
  33. ginário social brasileiro. De certa forma, o tema
  34. Independência do Brasil não fala apenas sobre o
  35. passado da nação, fala do também do nosso pre-
  36. sente enquanto nação, da constituição do Estado
  37. do Brasil e todas as questões concernentes que
  38. atravessam esse complexo debate.

GOMES, W.S. O papel das cidadãs na Independência do Brasil: novas perspectivas e abordagens para pensarmos o papel das mulheres no bicentenário da Independência [online]. SciELO em Perspectiva: Humanas, 2022.

Disponível em: https://humanas.blog.scielo.org/blog/2022/09/15/o-papel-das-cidadas-na-independencia-do-brasil/ [Adaptado]

Com base na interpretação do texto e em suas condições de produção, marque a alternativa INCORRETA.

 

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ANALISE O CARTAZ DE UMA DAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA PREVENÇÃO CONTRA A MENINGITE CE CONTRA O HPV, DE 2018, A SEGUIR. AS QUESTÕES 4, 5 E 6 REFEREM-SE A ELE.

Enunciado 3148021-1

Fonte: Fiocruz. Disponível em <https://portal.fiocruz.br/noticia/ministerio-da-saude-inicia-campanha-de-vacinacao-contra-o-hpv>

Na carta da referida campanha, a tipologia textual cumpre uma função social predominantemente

 

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ANALISE O CARTAZ DE UMA DAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA PREVENÇÃO CONTRA A MENINGITE CE CONTRA O HPV, DE 2018, A SEGUIR. AS QUESTÕES 4, 5 E 6 REFEREM-SE A ELE.

Enunciado 3148019-1

Fonte: Fiocruz. Disponível em <https://portal.fiocruz.br/noticia/ministerio-da-saude-inicia-campanha-de-vacinacao-contra-o-hpv>

Com base no cartaz da referida campanha, é correto afirmar que(,)

 

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LEIA O FRAGMENTO DE TEXTO A SEGUIR. AS QUESTÕES 1, 2 E 3 REFEREM-SE A ELE.

Mês da Mulher: STF derruba uso de tese de legítima defesa da honra para crimes de feminicídio

Em março de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a tese da “legítima defesa da honra” contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida e da igualdade de gênero. Por isso, ela não pode ser usada em nenhuma fase do processo penal nem durante o julgamento perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade.

A decisão, tomada em sessão virtual, referendou liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, O caso foi liberado recentemente para julgamento definitivo, mas ainda não há previsão de data.

Tese

Atese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a vítima tivesse cometido adultério, pois essa conduta supostamente feriria a honra do agressor.

Na ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) sustenta que Tribunais de Justiça ora validam, ora anulam vereditos do Tribunal do Júri em que réus processados por feminicídio são absolvidos com base na tese. Argumenta, ainda, que a prática passa a mensagem de que é legítimo absolver réus que comprovadamente praticam feminicídio com base nesse fundamento. Por isso, pede que a Corte interprete dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal para afastar a tese jurídica da legítima defesa da honra.

Disponível em: <https://portal.stfjus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=503655&ori=1>.

No trecho, a expressão “princípios constitucionais” pode ser substituída por

 

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LEIA O FRAGMENTO DE TEXTO A SEGUIR. AS QUESTÕES 1, 2 E 3 REFEREM-SE A ELE.

Mês da Mulher: STF derruba uso de tese de legítima defesa da honra para crimes de feminicídio

Em março de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a tese da “legítima defesa da honra” contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida e da igualdade de gênero. Por isso, ela não pode ser usada em nenhuma fase do processo penal nem durante o julgamento perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade.

A decisão, tomada em sessão virtual, referendou liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, O caso foi liberado recentemente para julgamento definitivo, mas ainda não há previsão de data.

Tese

Atese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a vítima tivesse cometido adultério, pois essa conduta supostamente feriria a honra do agressor.

Na ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) sustenta que Tribunais de Justiça ora validam, ora anulam vereditos do Tribunal do Júri em que réus processados por feminicídio são absolvidos com base na tese. Argumenta, ainda, que a prática passa a mensagem de que é legítimo absolver réus que comprovadamente praticam feminicídio com base nesse fundamento. Por isso, pede que a Corte interprete dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal para afastar a tese jurídica da legítima defesa da honra.

Disponível em: <https://portal.stfjus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=503655&ori=1>.

Com base no trecho que versa sobre a tese da “legítima defesa da honra”, é correto afirmar que(,)

 

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LEIA O FRAGMENTO DE TEXTO A SEGUIR. AS QUESTÕES 1, 2 E 3 REFEREM-SE A ELE.

Mês da Mulher: STF derruba uso de tese de legítima defesa da honra para crimes de feminicídio

Em março de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a tese da “legítima defesa da honra” contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida e da igualdade de gênero. Por isso, ela não pode ser usada em nenhuma fase do processo penal nem durante o julgamento perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade.

A decisão, tomada em sessão virtual, referendou liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, O caso foi liberado recentemente para julgamento definitivo, mas ainda não há previsão de data.

Tese

Atese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a vítima tivesse cometido adultério, pois essa conduta supostamente feriria a honra do agressor.

Na ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) sustenta que Tribunais de Justiça ora validam, ora anulam vereditos do Tribunal do Júri em que réus processados por feminicídio são absolvidos com base na tese. Argumenta, ainda, que a prática passa a mensagem de que é legítimo absolver réus que comprovadamente praticam feminicídio com base nesse fundamento. Por isso, pede que a Corte interprete dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal para afastar a tese jurídica da legítima defesa da honra.

Disponível em: <https://portal.stfjus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=503655&ori=1>.

No fragmento: “A decisão, tomada em sessão virtual, referendou a liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779”, o uso da vírgula está

 

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3148015 Ano: 2024
Disciplina: Arquivologia
Banca: FCM
Orgão: Pref. Timóteo-MG
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“O arquivo público municipal é a instituição responsável pelos conjuntos de documentos produzidos, recebidos e acumulados por órgãos públicos municipais no exercício de suas atividades […]”

Conselho Nacional de Arquivos (Brasil) Criação e desenvolvimento de arquivos públicos municipais: transparência e acesso à informação para o exercício da cidadania - Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2014. p. 20

São finalidades do arquivo público municipal:

I - preservar e divulgar os documentos arquivísticos.

II - formular e implementar a política municipal de arquivos.

III - inviabilizar a aplicabilidade da Lei de Acesso à Informação.

IV - promover o recolhimento dos documentos correntes da prefeitura.

Está correto apenas o que se afirma em

 

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3148014 Ano: 2024
Disciplina: Direito Digital
Banca: FCM
Orgão: Pref. Timóteo-MG
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De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, associe os termos aos seus respectivos conceitos.

TERMOS

I - Operador

II - Controlador

III - Dado Pessoal

IV - Dado Pessoal Sensível

CONCEITOS

( ) informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

( ) pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

( ) pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

( ) dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou à vida sexual.

A sequência está correta em

 

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3148013 Ano: 2024
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FCM
Orgão: Pref. Timóteo-MG
Provas:

De acordo com o que prevê a Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, é correto afirmar, EXCETO:

 

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