Foram encontradas 20 questões.
Em um processo seletivo para um emprego, Márcio e Germana participaram de uma dinâmica de grupo com mais oito pessoas. Desse total de dez pessoas, quatro serão contratadas ao final da dinâmica. O número máximo de grupos distintos que podem ser formados com as 4 pessoas contratadas, de modo que Márcio e Germana estejam presentes, é igual a:
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- Estatística DescritivaMedidas de Tendência CentralMédiasMédia AritméticaMédia Ponderada (Agrupados por Valor)
Veja a seguir algumas informações contidas no edital de um concurso.
- Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota final superior a 7,0.
- A prova será composta por questões de Português, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos.
- As provas de Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específicos terão peso 1 e a prova de Português, peso 2.
A tabela a seguir contém as notas obtidas por Márcio e Germana nessas provas:
| Português |
Raciocínio Lógico |
Conhecimentos Específicos |
|
| Márcio | 5,5 | 7,0 | 7,0 |
| Germana | 6,5 | 6,0 | 9,0 |
Com base nas informações acima, pode-se concluir corretamente que:
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Observe a tabela a seguir. Ela indica o percentual de habitantes de todos os bairros de uma região, em relação à população total dessa região.
| Bairro | A | B | C | D | E | F | G |
|
População (em %) |
13,7 | 22,1 | 7,8 | X | 8,9 | 14,8 | 17,3 |
O percentual X que completa corretamente essa tabela é:
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Em uma gincana escolar, 20 camisas numeradas de 1 a 20 foram distribuídas para 20 alunos, de modo que cada aluno recebeu uma camisa. Escolhendo ao acaso um desses alunos, a probabilidade de que sua camisa contenha um múltiplo de 7 ou um número par é de:
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Leia o texto a seguir:
Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro
SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html. Adaptado. Acesso em 30/09/2023
Em “[...] não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras” (2º parágrafo), o verbo destacado está flexionado no mesmo modo e tempo verbais atestados em:
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Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro
SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html. Adaptado. Acesso em 30/09/2023
No trecho “A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto” (1º parágrafo), o termo destacado é sintaticamente classificado como:
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Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro
SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html. Adaptado. Acesso em 30/09/2023
No trecho “A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37” (4º parágrafo), o pronome destacado faz referência a:
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Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro
SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html. Adaptado. Acesso em 30/09/2023
Do ponto de vista da organização discursiva, o texto é predominantemente:
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Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro
SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html. Adaptado. Acesso em 30/09/2023
A leitura do texto permite a conclusão de que a autora, do seu ponto de vista pessoal, assume um tom:
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Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro
SONIA RABELLO
Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal para suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.
A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar. Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus prós e contras.
É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.
A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser ... mutilados”.
É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?
Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/opiniao/artigos/2023/09/1046211-pao-de-acucar-um-julgamento-historico-para-o-patrimonio-cultural-brasileiro.html. Adaptado. Acesso em 30/09/2023
O objetivo do texto é:
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