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Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações sustentáveis no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.

A administração pública poderá exigir, no instrumento convocatório para a aquisição de bens, que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

 

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The Brazilian artists OSGEMEOS are used to

exhibiting their work in sizeable spaces. Their flat-nosed

yellow characters — their signature — have appeared on

murals, concrete grain silos, an 800-year-old castle, and a

plane. This month the duo will take it one step further,

illuminating New York City’s Times Square billboards with

rotund, bobbing heads.

The work, entitled Parallel Connection, appears as

part of the Times Square Arts’ Midnight Moment series. The

public arts program has featured a new artist every month since

2012. For Gustavo and Otavio Pandolfo, the twins behind

OSGEMEOS, the work is a dialogue between two worlds —

the imaginary and the real.

Director of Times Square Arts Sherry Dobbin says the

ongoing exhibit, which has showcased artists like Tracey Emin,

Isaac Julien, and Andy Warhol, is an opportunity to expose

general audiences to high quality, contemporary art. “Nowhere

else in the world, there is this iconic cannon of electronic

billboards. We’re looking for a combination of emerging and

established artists, a diversity of style, and we are really

interested in those who want to play with public space”.

Born in São Paulo and working under the name

OSGEMEOS since 1987, the siblings work alongside each

other on each project, and have always communicated in an

artistic way. The two have worked in many mediums including

graffiti, drawings, paintings, sculptures, and most recently,

animation.

Brazilian twin artists OSGEMEOS make heads rain on 42nd Street. Internet: http://edition.cnn.com (adapted).

Based on the text above, judge the following items.

Heterogeneity has been an important feature in the twins’ artistic production.

 

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The business world has indeed left the legal world

behind when it comes to using technology. Often, the reason

businesses have moved to using technology is that it is more

cost effective to share and store information digitally. That is

also why the courts should do the same.

The Internet now provides a wide range of legal

information, and the benefit of information being provided in

this way is that it can be kept up-to-date as the law changes.

Not only can the Internet assist in legal research, but it can also

assist in court processes generally, that is, in trial preparation

and in the courtroom throughout the hearing.

Allison Stanfield. Cyber courts: using the Internet to assist court processes. Internet: www7.scu.edu.au (adapted).

Based on the text above, judge the following items.

In the first paragraph, the word “it” (l. 2 and 3) refers to “technology” (l.2) both in “when it comes” (l.2) and in “it is more” (l.3).

 

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The Brazilian artists OSGEMEOS are used to

exhibiting their work in sizeable spaces. Their flat-nosed

yellow characters — their signature — have appeared on

murals, concrete grain silos, an 800-year-old castle, and a

plane. This month the duo will take it one step further,

illuminating New York City’s Times Square billboards with

rotund, bobbing heads.

The work, entitled Parallel Connection, appears as

part of the Times Square Arts’ Midnight Moment series. The

public arts program has featured a new artist every month since

2012. For Gustavo and Otavio Pandolfo, the twins behind

OSGEMEOS, the work is a dialogue between two worlds —

the imaginary and the real.

Director of Times Square Arts Sherry Dobbin says the

ongoing exhibit, which has showcased artists like Tracey Emin,

Isaac Julien, and Andy Warhol, is an opportunity to expose

general audiences to high quality, contemporary art. “Nowhere

else in the world, there is this iconic cannon of electronic

billboards. We’re looking for a combination of emerging and

established artists, a diversity of style, and we are really

interested in those who want to play with public space”.

Born in São Paulo and working under the name

OSGEMEOS since 1987, the siblings work alongside each

other on each project, and have always communicated in an

artistic way. The two have worked in many mediums including

graffiti, drawings, paintings, sculptures, and most recently,

animation.

Brazilian twin artists OSGEMEOS make heads rain on 42nd Street. Internet: http://edition.cnn.com (adapted).

Based on the text above, judge the following items.

The meaning of the expression “are used to” (l.1) is equivalent to are accustomed to.

 

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The business world has indeed left the legal world

behind when it comes to using technology. Often, the reason

businesses have moved to using technology is that it is more

cost effective to share and store information digitally. That is

also why the courts should do the same.

The Internet now provides a wide range of legal

information, and the benefit of information being provided in

this way is that it can be kept up-to-date as the law changes.

Not only can the Internet assist in legal research, but it can also

assist in court processes generally, that is, in trial preparation

and in the courtroom throughout the hearing.

Allison Stanfield. Cyber courts: using the Internet to assist court processes. Internet: www7.scu.edu.au (adapted).

Based on the text above, judge the following items.

According to the text, the legal world should follow the example given by the business world as to the use of technology.

 

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The business world has indeed left the legal world

behind when it comes to using technology. Often, the reason

businesses have moved to using technology is that it is more

cost effective to share and store information digitally. That is

also why the courts should do the same.

The Internet now provides a wide range of legal

information, and the benefit of information being provided in

this way is that it can be kept up-to-date as the law changes.

Not only can the Internet assist in legal research, but it can also

assist in court processes generally, that is, in trial preparation

and in the courtroom throughout the hearing.

Allison Stanfield. Cyber courts: using the Internet to assist court processes. Internet: www7.scu.edu.au (adapted).

Based on the text above, judge the following items.

The author considers that the Internet is more useful in court processes than in facilitating legal research.

 

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A ideia de solidariedade acompanha, desde os

primórdios, a evolução da humanidade. Aristóteles, por

exemplo, em clássica passagem, afirma que o homem não é um

ser que possa viver isolado; é, ao contrário, ordenado

teleologicamente a viver em sociedade. É um ser que vive, atua

e relaciona-se na comunidade, e sente-se vinculado aos seus

semelhantes. Não pode renunciar à sua condição inata de

membro do corpo social, porque apenas os animais e os deuses

podem prescindir da sociedade e da companhia de todos os

demais.

O primeiro contato com a noção de solidariedade

mostra uma relação de pertinência: as nossas ações sociais

incidem, positiva ou negativamente, sobre todos os demais

membros da comunidade. A solidariedade implica, por outro

lado, a corresponsabilidade, a compreensão da transcendência

social das ações humanas, do coexistir e do conviver

comunitário. Percebe-se, aqui, igualmente, a sua inegável

dimensão ética, em virtude do necessário reconhecimento

mútuo de todos como pessoas, iguais em direitos e obrigações,

o que dá suporte a exigências recíprocas de ajuda ou sustento.

A solidariedade, desse modo, exorta atitudes de apoio

e cuidados de uns com os outros. Pede diálogo e tolerância.

Pressupõe um reconhecimento ético e, portanto,

corresponsabilidade. Entretanto, para que não fique estagnada

em gestos tópicos ou se esgote em atitudes episódicas, a

modernidade política impõe a necessidade dialética de um

passo maior em direção à justiça social: o compromisso

constante com o bem comum e a promoção de causas ou

objetivos comuns aos membros de toda a comunidade.

Marcio Augusto de Vasconcelos Diniz. Estado social e princípio da solidariedade. In: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n.o 3, p. 31-48, jul.-dez./2008. Internet: (com adaptações).

Julgue o item que se segue, relativos às estruturas linguísticas do texto Estado social e princípio da solidariedade.

A correção gramatical e o sentido original do texto seriam preservados se a oração “A solidariedade, desse modo, exorta atitudes de apoio e cuidados de uns com os outros” (l. 21 e 22) fosse reescrita da seguinte forma: Atitudes de apoio e cuidados de uns com os outros são exigidas para o exercício da solidariedade.

 

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A ideia de solidariedade acompanha, desde os

primórdios, a evolução da humanidade. Aristóteles, por

exemplo, em clássica passagem, afirma que o homem não é um

ser que possa viver isolado; é, ao contrário, ordenado

teleologicamente a viver em sociedade. É um ser que vive, atua

e relaciona-se na comunidade, e sente-se vinculado aos seus

semelhantes. Não pode renunciar à sua condição inata de

membro do corpo social, porque apenas os animais e os deuses

podem prescindir da sociedade e da companhia de todos os

demais.

O primeiro contato com a noção de solidariedade

mostra uma relação de pertinência: as nossas ações sociais

incidem, positiva ou negativamente, sobre todos os demais

membros da comunidade. A solidariedade implica, por outro

lado, a corresponsabilidade, a compreensão da transcendência

social das ações humanas, do coexistir e do conviver

comunitário. Percebe-se, aqui, igualmente, a sua inegável

dimensão ética, em virtude do necessário reconhecimento

mútuo de todos como pessoas, iguais em direitos e obrigações,

o que dá suporte a exigências recíprocas de ajuda ou sustento.

A solidariedade, desse modo, exorta atitudes de apoio

e cuidados de uns com os outros. Pede diálogo e tolerância.

Pressupõe um reconhecimento ético e, portanto,

corresponsabilidade. Entretanto, para que não fique estagnada

em gestos tópicos ou se esgote em atitudes episódicas, a

modernidade política impõe a necessidade dialética de um

passo maior em direção à justiça social: o compromisso

constante com o bem comum e a promoção de causas ou

objetivos comuns aos membros de toda a comunidade.

Marcio Augusto de Vasconcelos Diniz. Estado social e princípio da solidariedade. In: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n.o 3, p. 31-48, jul.-dez./2008. Internet: www.fdv.br (com adaptações).

De acordo com as ideias do texto Estado social e princípio da solidariedade,

o fato de as ações sociais de cada indivíduo incidirem sobre todos os demais membros da comunidade ratifica a dimensão ética da solidariedade, conquanto o reconhecimento mútuo de todos como pessoas iguais em direitos e obrigações configure-se como uma necessidade.

 

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A ideia de solidariedade acompanha, desde os

primórdios, a evolução da humanidade. Aristóteles, por

exemplo, em clássica passagem, afirma que o homem não é um

ser que possa viver isolado; é, ao contrário, ordenado

teleologicamente a viver em sociedade. É um ser que vive, atua

e relaciona-se na comunidade, e sente-se vinculado aos seus

semelhantes. Não pode renunciar à sua condição inata de

membro do corpo social, porque apenas os animais e os deuses

podem prescindir da sociedade e da companhia de todos os

demais.

O primeiro contato com a noção de solidariedade

mostra uma relação de pertinência: as nossas ações sociais

incidem, positiva ou negativamente, sobre todos os demais

membros da comunidade. A solidariedade implica, por outro

lado, a corresponsabilidade, a compreensão da transcendência

social das ações humanas, do coexistir e do conviver

comunitário. Percebe-se, aqui, igualmente, a sua inegável

dimensão ética, em virtude do necessário reconhecimento

mútuo de todos como pessoas, iguais em direitos e obrigações,

o que dá suporte a exigências recíprocas de ajuda ou sustento.

A solidariedade, desse modo, exorta atitudes de apoio

e cuidados de uns com os outros. Pede diálogo e tolerância.

Pressupõe um reconhecimento ético e, portanto,

corresponsabilidade. Entretanto, para que não fique estagnada

em gestos tópicos ou se esgote em atitudes episódicas, a

modernidade política impõe a necessidade dialética de um

passo maior em direção à justiça social: o compromisso

constante com o bem comum e a promoção de causas ou

objetivos comuns aos membros de toda a comunidade.

Marcio Augusto de Vasconcelos Diniz. Estado social e princípio da solidariedade. In: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n.o 3, p. 31-48, jul.-dez./2008. Internet: (com adaptações).

Julgue o item que se segue, relativos às estruturas linguísticas do texto Estado social e princípio da solidariedade.

Nas linhas 17 e 18, a expressão “a sua inegável dimensão ética” constitui o sujeito da forma verbal “Percebe-se”.

 

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A história da responsabilidade civil entrelaça-se com

a história da sanção. O homem primitivo atribuía (e algumas

tribos indígenas ainda o fazem) a fenômenos da natureza

caráter punitivo, cominado por espíritos ou deuses. Nas

relações entre os homens, à ofensa correspondia a vingança

privada, brutal e ilimitada, como se esta desfizesse a ofensa

praticada.

No período pré-romano da história ocidental, a sanção

tinha fundamento religioso e pretensão de satisfação da

divindade ofendida pela conduta do ofensor. Nesse período,

surgiu a chamada Lei do Talião, do latim Lex Talionis — Lex

significando lei e Talionis, tal qual ou igual. É de onde se

extraiu a máxima “Olho por olho, dente por dente”, encontrada,

inclusive, na Bíblia.

Embora hoje possa parecer pouco razoável a ideia de

sanção baseada na retaliação ou na prática pelo ofendido de ato

da mesma espécie da que o ofensor praticou contra ele, a Lex

Talionis, em verdade, representou grande avanço, pois, da

vingança privada, passou-se a algo que se pode chamar de

justiça privada. Com a justiça privada, o tipo de pena ou

sanção deixou de ser uma surpresa para seu destinatário, e não

mais correspondia a todo e qualquer ato que o ofendido

pretendesse; ao contrário, a punição do ofensor passou a sofrer

os limites da extensão e da intensidade do dano causado.

Obviamente, isso quer dizer que, se o dano fosse físico, a

retaliação também o seria; por outro lado, fosse a ofensa

apenas moral, não poderia ser de outra natureza o ato do

ofendido contra o originário ofensor.

Carlos B. I. Silva e Cynthia L. Costa. Evolução histórica da responsabilidade civil e efetivação dos direitos humanos. In: Renata F. de Barros e Paula Maria T. Lara (Orgs.). Direitos humanos: um debate contemporâneo. Raleigh, Carolina do Norte, EUA: Lulu Publishing, 2012, p. 69-70. Internet: (com adaptações).

Julgue o seguinte item com base nas ideias veiculadas no texto Evolução histórica da responsabilidade civil e efetivação dos direitos humanos.

Para certos povos, os deuses ou os espíritos impunham castigos, por meio de fenômenos da natureza, aos homens que atentassem contra as leis da natureza.

 

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