O Município de Fortaleza decidiu instituir uma feira de produtos orgânicos e sustentáveis em um parque urbano de lazer localizado
em região com grande fluxo de pessoas e de fácil acesso. Pretende, dessa forma, incentivar a prática da sustentabilidade e da
preservação do meio ambiente. Idealizou, assim, no espaço destinado a atividades culturais do parque, a instalação de boxes de
mesma dimensão. O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar o fato de o projeto ter sido idealizado em um bem de uso
comum do povo. Correta orientação jurídica é aquela que
A propósito da discricionariedade, Marçal Justen Filho assim se posiciona:
A discricionariedade é uma manifestação da natureza funcional das competências estatais. Apresenta feição de dever-poder;
não se apresenta como faculdade a ser exercitada segundo juízos de conveniência pessoal. (...) A discricionariedade administrativa
é atribuída por via legislativa, caso a caso. Isso equivale a reconhecer, dentre os poderes atribuídos constitucionalmente
ao Legislativo, aquele de transferir ao Executivo a competência para editar normas complementares àquelas derivadas da fonte
legislativa.
Partindo dessa lição sobre a discricionariedade e o poder normativo do Executivo, é correto afirmar:
Um município do Ceará celebrou regular contratação de uma empresa para construção de um moderno ginásio poliesportivo, a
fim de atender demanda da população. As obras foram realizadas com certo atraso, mas foram concluídas. No mês que se
seguiu à inauguração do equipamento público, foi divulgada nota na imprensa local informando que o Prefeito do Município
também teria inaugurado sua casa de veraneio. No processo de tomada de contas, bem como no inquérito civil instaurado,
constatou-se que a empresa contratada para construir o ginásio acresceu nos custos do contrato as compras e despesas
referentes a material e mão de obra que destinou à casa de veraneio do Prefeito. Instado, o Chefe do Executivo Municipal
esclareceu que era proprietário do terreno e que o material lá empregado era remanescente da obra, assim como a mão de obra
utilizada, que seria ociosa. Nesse caso,
Os municípios de uma região metropolitana e o Estado do qual são integrantes realizaram uma série de encontros para discutir a
questão ambiental, dado que no perímetro de seus territórios há relevante número de áreas de preservação ambiental, além de
excessivos núcleos de ocupação irregular de áreas de manancial, que impactam negativamente no abastecimento de água e
saneamento. Pretendem implementar uma série de medidas, tanto para regularização, quanto para desocupação, passando por
eventual recategorização das unidades de conservação. Como essas medidas envolvem competências de todos os entes
envolvidos, foi idealizada a criação de uma pessoa jurídica para implementação do plano de ação conjunta, inclusive mediante
realização de licitações e contratações necessárias. Essa pessoa jurídica deverá ser
A União apresentou plano de construção de unidades prisionais de segurança máxima em todos os Estados brasileiros, como forma de auxiliar os entes federados no combate ao crime organizado, bem como na redução do déficit de vagas no sistema carcerário. Estão em andamento estudos sobre a viabilidade técnica e jurídica dos projetos. Dentre as possíveis alternativas de modelagem à disposição da União, inclui-se corretamente
Assinado contrato de gerenciamento de obras com empresa estatal integrante da Administração indireta, celebrado com dispensa de licitação em razão de ter sido criada antes da vigência da Lei n° 8.666/93, adveio notícia de que a representação da Administração pública não teria seguido as disposições legais, posto que a autoridade que subscreveu o instrumento não teria recebido delegação para os casos de contratação direta. Foi então proposta ação popular pleiteando a nulidade do contrato e a responsabilização dos administradores, inclusive com pedido de restituição dos valores dispendidos pela Administração pública. Diante desse quadro, considerando que as obras objeto do gerenciamento contratado estão em curso, a Administração pública
Foi publicado edital de pregão para aquisição de roupas de cama por unidades hospitalares da rede pública municipal. Antes da sessão de apresentação de propostas, a Administração pública recebeu uma denúncia no sentido de que um dos potenciais participantes utilizaria material de qualidade inferior à solicitada, conduta irregular que já teria adotado em outras licitações das quais participou.
Para evitar dúvidas sobre a lisura do procedimento, bem como para garantir a qualidade dos produtos que pretende adquirir, a autoridade competente, ouvido os órgãos técnicos, decidiu por alterar o edital, passando a exigir a apresentação de amostra no dia da sessão de apresentação e abertura de propostas, redesignando a data e publicando o ato com a nova exigência nos mesmos veículos de imprensa utilizados anteriormente.
Uma concessionária de distribuição de gás natural precisa ampliar sua rede de abastecimento para abranger a totalidade de
municípios do Estado. Já existe um sistema instalado, no qual o traçado da ampliação será baseado, visto que representará
relevante redução dos custos e do cronograma de execução. A maior parte das instalações será subterrânea, mas há alguns
trechos em que as condições geológicas exigem que a infraestrutura seja instalada na superfície. Necessário, ainda, definir
algumas áreas para construção de unidades de distribuição e de estações de recebimento do gás natural, obras de dimensões
maiores e, portanto, de maior custo. Considerando que o contrato de concessão é regido pela Lei n° 8.987/95, é correto intuir que
O Princípio da Separação de Poderes irradia efeitos nas atividades administrativas, podendo extrair dessa atuação algumas conclusões,
tais como aquela que veda que o poder normativo do Executivo substitua a disciplina reservada à lei formal.
Considerando que, o conjunto de competências que compõe a função administrativa se expressa em diversas frentes de
atuação,
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a constitucionalidade de lei federal nos autos da Adin n° 1.923/DF, manifestou-se
sobre conhecida figura presente no desenvolvimento das atividades da Administração pública, afirmando a convergência de
interesse comum entre Poder Público e particular, não reconhecendo “feição comutativa e com intuito lucrativo, que consiste no
núcleo conceitual da figura do contrato administrativo”. Afastada a figura do contrato administrativo, o entendimento do STF pode
se reportar