Foram encontradas 120 questões.
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Provas
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioPartes do documento no Padrão Ofício
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPadrão OfícioO Padrão Ofício
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Provas
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Provas
Comprovada, por avaliação pericial de junta médica, deficiência mental grave de dependente de servidor, ser-lhe-á concedido auxílio pré-escolar até o limite da idade cronológica de dezoito anos.
Provas
A chefia imediata e o setor de recursos humanos têm livre acesso aos documentos relacionados a perícia psiquiátrica de servidor, que servirão de base para a tomada de medidas necessárias à sua adaptação ao trabalho.
Provas
A perícia oficial em saúde deve estar a serviço de interesses sociais, seja para assegurar o exercício de direito do servidor, seja para defender a administração pública.
Provas
O servidor portador de transtorno de personalidade borderline, com histórico de múltiplas tentativas de suicídio, grave distúrbio da autoimagem, acentuado descontrole de impulsos e incapaz de viver de forma autônoma deve ser considerado, para fins periciais, alienado mental.
Provas
O servidor portador de quadro depressivo recorrente, com sintomas psicóticos, deve ser considerado, para fins periciais, alienado mental, ainda que não haja comprometimento grave e irreversível de sua personalidade.
Provas
O direito e seu conjunto de atos e procedimentos
podem ser observados como atos literários, e um dos fatores
que pode explicar essa visão do direito como literatura é o fato
de que, devido à tradição positivista do direito, os atos
jurídicos são, via de regra, reduzidos a termo, isto é,
transformam-se em textos narrativos acerca de um fato. Sob a
ótica da literatura, esses atos escritos do sistema jurídico são
formas de contar e de repassar uma história. Assim, é
perfeitamente possível conceber, por exemplo, uma sentença
como uma peça com personagens, início, enredo e fim. Nessa
esteira de raciocínio, a citação de jurisprudência e precedentes
em uma petição seria um relato inserido em outro, adaptado à
necessidade de um suporte jurídico. Dessa forma, o literário é
intrínseco ao jurídico, que encerra traços da literatura pela
construção de personagens, personalidades, sensibilidades,
mitos e tradições que compõem o mundo social.
O direito é, por conseguinte, um contar de histórias.
Assim como os antigos transmitiam o conhecimento por
intermédio da oralidade, um processo judicial é, além de
processo de conhecimento, um conjunto de histórias
contrapostas uma à outra. Sua lógica sequenciada permite ao
juiz a compreensão do acontecimento dos fatos da mesma
forma que uma boa obra literária reporta o leitor ao
entendimento linear de sua narração. A correta narrativa
judicial é, portanto, um meio de se assegurar uma decisão
que responda às expectativas lançadas pela parte em um
procedimento judiciário.
Germano Schwartz e Elaine Macedo. Pode o direito ser arte? Respostas a partir do direito e literatura. Internet: www.conpedi.org.br (com adaptações).
Com referência às ideias desenvolvidas no texto acima e às estruturas linguísticas nele empregadas, julgue o item a seguir.
Provas
De início, não existiam direitos, mas poderes. Desde
que o homem pôde vingar a ofensa a ele dirigida e verificou
que tal vingança o satisfazia e atemorizava a reincidência, só
deixou de exercer sua força perante uma força maior.
No entanto, como acontece muitas vezes no domínio biológico,
a reação começou a ultrapassar de muito a ação que a
provocara. Os fracos uniram-se; e foi então que começou
propriamente a incursão do consciente e do raciocínio no
mecanismo social, ou melhor, foi aí que começou a sociedade
propriamente dita. Fracos unidos não deixam de constituir uma
força. E os fracos, os primeiros ladinos e sofistas, os primeiros
inteligentes da história da humanidade, procuraram submeter
aquelas relações até então naturais, biológicas e necessárias, ao
domínio do pensamento. Surgiu, como defesa, a ideia de que,
apesar de não terem força, tinham direitos. Novas noções de
Justiça, Caridade, Igualdade e Dever foram se insinuando
naquele grupo primitivo, instiladas pelos que delas
necessitavam, tão certo como o é o fato de os primeiros
remédios terem sido inventados pelos doentes. No espírito do
homem, foi se formando a correspondente daquela revolta: um
superego mais ou menos forte, que daí em diante regeria e
fiscalizaria as relações do novo homem com os seus
semelhantes, impedindo-lhe a perpetração de atos considerados
por todos como proibidos. (...) Na resolução de seus litígios,
não mais aparecia o mais forte e musculoso diante do menos
poderoso pelo próprio nascimento e natureza. Igualados pelas
mesmas condições, afrouxados na sua agressividade de animal
pelo nascimento do superego, fizeram uma espécie de tratado
de paz, as leis, pelas quais os interesses e os “proibidos” não
seriam violados reciprocamente, sob a garantia de uma punição
por parte da coletividade.
Clarice Lispector. Observações sobre o fundamento do direito de punir. In: Aparecida Maria Nunes (Org.). Clarice na cabeceira. Rio de Janeiro: Rocco, 2012, p. 67-8 (com adaptações).
A respeito do texto acima, julgue o próximo item.
Provas
Caderno Container