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***. 118/MJ
Em 12 de maio de 2011
À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ
Assunto: Administração. Pedido de agendamento de manutenção em equipamentos.
1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento.
2. Durante as últimas semanas, foram constatados diversos defeitos nos computadores e nos monitores utilizados pelos funcionários. Será necessário reparos e substituições de alguns equipamentos. Por esta razão, solicitamos que a equipe de manutenção dirija-se ao local com peças de substituição.
3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo.
4. Solicitamos que o agendamento seja realizado o mais rapidamente possível pois a inoperância dos equipamentos ocasiona atraso no andamento dos processos que estão sob nossa responsabilidade.
Respeitosamente,
Maria Helena Júlia
Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ
Com base no disposto no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, julgue o próximo item, tendo como referência o texto apresentado.
O emprego do vocativo “Excelentíssima” está adequado e justifica-se pelo fato de a destinatária do documento ocupar cargo de chefia de unidade administrativa.
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***. 118/MJ
Em 12 de maio de 2011
À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ
Assunto: Administração. Pedido de agendamento de manutenção em equipamentos.
1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento.
2. Durante as últimas semanas, foram constatados diversos defeitos nos computadores e nos monitores utilizados pelos funcionários. Será necessário reparos e substituições de alguns equipamentos. Por esta razão, solicitamos que a equipe de manutenção dirija-se ao local com peças de substituição.
3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo.
4. Solicitamos que o agendamento seja realizado o mais rapidamente possível pois a inoperância dos equipamentos ocasiona atraso no andamento dos processos que estão sob nossa responsabilidade.
Respeitosamente,
Maria Helena Júlia
Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ
Com base no disposto no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, julgue o próximo item, tendo como referência o texto apresentado.
Para garantir a correção gramatical e a adequação da linguagem, o pronome “Você” deveria ser substituído por Sua Excelência, considerando-se o cargo ocupado pela autoridade a que o documento se destina.
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***. 118/MJ
Em 12 de maio de 2011
À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ
Assunto: Administração. Pedido de agendamento de manutenção em equipamentos.
1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento.
2. Durante as últimas semanas, foram constatados diversos defeitos nos computadores e nos monitores utilizados pelos funcionários. Será necessário reparos e substituições de alguns equipamentos. Por esta razão, solicitamos que a equipe de manutenção dirija-se ao local com peças de substituição.
3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo.
4. Solicitamos que o agendamento seja realizado o mais rapidamente possível pois a inoperância dos equipamentos ocasiona atraso no andamento dos processos que estão sob nossa responsabilidade.
Respeitosamente,
Maria Helena Júlia
Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ
Com base no disposto no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, julgue o próximo item, tendo como referência o texto apresentado.
Infere-se do emprego do fecho “Respeitosamente” que o texto estabelece uma comunicação entre chefias de unidades administrativas.
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***. 118/MJ
Em 12 de maio de 2011
À Excelentíssima Sra. Chefe da Gerência de Manutenção e Tecnologia do MJ
Assunto: Administração. Pedido de agendamento de manutenção em equipamentos.
1. Com o objetivo de dar cumprimento ao Plano Geral de Reparos e Modernização dos equipamentos de tecnologia deste Órgão, gentilmente, solicito a Você o agendamento de visita técnica a este Departamento.
2. Durante as últimas semanas, foram constatados diversos defeitos nos computadores e nos monitores utilizados pelos funcionários. Será necessário reparos e substituições de alguns equipamentos. Por esta razão, solicitamos que a equipe de manutenção dirija-se ao local com peças de substituição.
3. Os equipamentos a serem substituídos são três teclados e três estabilizadores, conforme relatório produzido pela área técnica do Departamento, que segue anexo.
4. Solicitamos que o agendamento seja realizado o mais rapidamente possível pois a inoperância dos equipamentos ocasiona atraso no andamento dos processos que estão sob nossa responsabilidade.
Respeitosamente,
Maria Helena Júlia
Diretora do Departamento de Comunicação Social do MJ
Com base no disposto no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, julgue o próximo item, tendo como referência o texto apresentado.
O posicionamento adotado para a data e a numeração do documento está em desacordo com o disposto no referido manual para o padrão ofício de documentos oficiais.
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A aplicação da penalidade de demissão não poderá ser delegada pelo presidente da República a ministro de Estado, sob pena de ineficácia do ato.
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O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
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Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo.
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Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa.
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Texto para o item.
Os dados revelam realidade alarmante: conforme o IPEA, 63% das pessoas envolvidas em conflito não aciona o sistema de justiça; a prática de tortura é sistêmica, segundo as Nações Unidas; o sistema carcerário, cuja população aumentou 67% nos últimos 10 anos, é medieval e dá em oferenda nossos jovens (negros em sua maioria) à rede de facções criminosas. A violência contra os segmentos mais vulneráveis (idosos, crianças, negros, mulheres, deficientes, população indígena e LGBT) ecoa na sociedade pelas vozes que incitam o ódio sob o manto de pretensa imunidade.
No cenário de exclusão e violência, é preciso radicalizar a política de ampliação do acesso à justiça. Para tanto, não basta a inclusão no sistema da maioria excluída. Há consenso de que o acesso à justiça não se limita ao direito de acessar o Judiciário. Para que a promoção da justiça seja tarefa de todos, é necessário romper os limites das liturgias forenses e levar a justiça onde o conflito está, ou seja, na vida, na casa e na rua. Nesse sentido, a política de universalização do acesso à justiça deve contemplar dois eixos de atuação: o de proteção dos direitos violados (inclusive quando o órgão violador é o próprio Estado) e o de prevenção da violência, por meio do envolvimento da sociedade na formulação de uma política que assegure direitos e promova a paz.
No primeiro eixo, é preciso coragem para a adoção de políticas públicas no âmbito penal com franco apelo popular: firmeza no combate à tortura e à violência policial, reestruturação da política penitenciária e fortalecimento da defensoria pública para assegurar a proteção dos direitos humanos. Não é aceitável que o Brasil pretenda consolidar sua democracia praticando um direito penal patrimonialista e revanchista que olha para o passado, julga e pune, sob a pretensão de que a privação da liberdade vai “reeducar” o indivíduo a viver em sociedade.
Os estatutos penais devem absorver as práticas restaurativas que recuperam as relações afetadas pela violência. São inúmeras as alternativas penais possíveis que, por sua efetividade, afastam a impunidade: as prestações de serviços comunitários; os círculos restaurativos nos moldes da Resolução n.º 2.002/2012 da Organização das Nações Unidas; a mediação de conflitos no âmbito penal, civil e familiar. No eixo da prevenção da violência, a sociedade pode promover a justiça comunitária antes da judicialização dos conflitos, por meio da mediação, da educação para os direitos e da articulação de uma rede de participação na gestão da comunidade.
A política de acesso à justiça deve mobilizar todos os segmentos sociais contra a violência que emerge no cotidiano, dentro e fora do Estado. Para além das múltiplas portas que o sistema de justiça deve abrir, é necessária a adoção de espaços livres de coerção para a construção de uma justiça acessível, mas, sobretudo, realizada por todos.
Glaúcia Falsarella Foley. Nova política de acesso à justiça é possível. In: Correio Braziliense, 22/12/2014 (com adaptações).
A respeito das ideias apresentadas no texto, julgue o item seguinte.
A radicalização das políticas de promoção da justiça, defendida no texto, não se esgota em medidas de inclusão da maioria excluída no sistema judiciário, devendo contemplar medidas de proteção de direitos violados e medidas de prevenção de violência.
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O Programa de Responsabilidade Socioambiental Viver Direito do TJDFT foi instituído por meio da Portaria GPR n.º 1.313/2012. As bases do Programa Viver Direito, seus objetivos e sua meta permanente são apresentados, respectivamente, nos artigos 1.º, 2.º e 3.º da referida portaria, os quais são transcritos abaixo:
Art. 1.º Reeditar o Programa de Responsabilidade Socioambiental do TJDFT Viver Direito, cuja base é a Agenda Socioambiental do TJDFT que, em permanente revisão, estabelece novas ações sociais e ambientais e as integra às existentes no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios, visando à preservação e à recuperação do meio ambiente, por meio de ações sociais sustentáveis, a fim de torná-lo e mantê-lo ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável.
Art. 2.º O Programa de Responsabilidade Socioambiental Viver Direito objetiva indicar e programar ações bem como sensibilizar os públicos interno e externo quanto ao exercício dos direitos sociais, à gestão adequada dos resíduos gerados pelo órgão, ao combate a todas as formas de desperdício dos recursos naturais e à inclusão de critérios socioambientais nos investimentos, nas construções, nas compras e nas contratações de serviços da instituição.
Art. 3.º Define-se como meta permanente do Viver Direito a gestão ambientalmente saudável, caracterizada pela adoção de práticas ecologicamente eficientes, que visem poupar matéria-prima, água e energia, bem como enfatizem a reciclagem de resíduos e a promoção da cidadania e da paz social, com base no desenvolvimento do ser humano e na preservação da vida.
Internet: <www.tjdft.jus.br> (com adaptações).
A respeito das estruturas linguísticas do texto precedente, julgue o item subsequente.
O antecedente do pronome relativo “cuja” é “base”, o que justifica o emprego do feminino singular nesse pronome.
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