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Foram encontradas 30 questões.

3425008 Ano: 2021
Disciplina: Português
Banca: SUSTENTE
Orgão: TJ-PE

TEXTO PARA A QUESTÃO

O "JURIDIQUÊS" EM TEXTOS JURÍDICOS

Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como "juridiquês", quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornar-se uma barreira para o acesso à Justiça. Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos

"abroquelar" (fundamentar); "apelo extremo" (recurso extraordinário); "autarquia ancilar" (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); "caderno indiciário" (inquérito policial); "com espeque / fincas / supedâneo no artigo" (com base no artigo); "consorte supérstite" (viúvo/a); "consorte virago" (esposa); "despiciendo" (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); "exordial increpatória" (denúncia - peça inicial do processo criminal); "fulcro" (fundamento); "indigitado" (réu); "vistor" (perito). [...]

(JESUS, J. R.; EMÍDIO, V. L. O "juridiquês" em textos jurídicos. Justiça Federal. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 04/03/2021. Disponível em: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/conexaoemag-linguaportuguesa/ o-juridiques-em-textos-juridicos/ Acesso em 05/09/2021.)

Segundo o texto, o "juridiquês" é

 

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3425007 Ano: 2021
Disciplina: Português
Banca: SUSTENTE
Orgão: TJ-PE

TEXTO

Enunciado 3518263-1

(LUTE. Hoje em Dia, 15/05/2020. Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/blogs/blog-do-lute-1.366314/charge-do-lute-15-05-2020-1.786760 Acesso em 04/09/2021)

Para criar o efeito de humor, o autor da charge utilizou a figura de linguagem denominada

 

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3425006 Ano: 2021
Disciplina: Português
Banca: SUSTENTE
Orgão: TJ-PE

Enunciado 3518262-1

BECK, A. 3842/21 disponível em:https://www.facebook.com/tirasarmadinho/photos/pb.488356901209621-2207520000../4634204389958164/?type=3&theater.Acesso em 05/09/2021.

Em relação aos pronomes demonstrativos presentes na tirinha, analise as afirmações a seguir.

I. No primeiro quadrinho, o garotinho deveria ter usado o pronome "esse" em vez de "este", pois o objeto ao qual se refere está perto dele.

II. No primeiro quadrinho, o garotinho poderia ter usado o pronome "esse", já que não há distinção, segundo a gramática normativa, entre "este" e "esse".

IIII. No segundo quadrinho, o garotinho usou corretamente o pronome "aquele", já que o objeto ao qual se refere está longe dele e de seu pai.

IV. No segundo quadrinho, o pai do garoto utilizou corretamente o pronome "esse", já que o objeto ao qual se refere está próximo do filho.

Está correto o que se afirma apenas em

 

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3425005 Ano: 2021
Disciplina: Português
Banca: SUSTENTE
Orgão: TJ-PE

Enunciado 3518261-1

BECK.A 3842/21 Disponível em:https//www.facebook.com/tirasarmandinho/photos/pb.488356901209621 - 2207520000../4634204389958164/?type=3&theater. Acesso em 05/09/2021.

A vírgula foi utilizada no primeiro quadrinho para isolar

 

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3425004 Ano: 2021
Disciplina: Português
Banca: SUSTENTE
Orgão: TJ-PE

TEXTO

Enunciado 3518260-1

(DUKE,charge. O tempo, 23/06/2020. Disponível em: https://www.otempo.com.br/charge-o-tempo-23-06-2020-1.2352351. Acesso em 05/09/202.)

Sobre o texto, analise as afirmações abaixo.

I. O texto faz uma crítica ao comportamento das pessoas no início e no meio da pandemia.

II. O personagem adota uma postura cautelosa no início da pandemia e imprudente no meio da pandemia.

III. O texto utiliza como recurso expressivo a ambiguidade da expressão informal "chutar o balde".

É correto o que se afirma em

 

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3425003 Ano: 2021
Disciplina: Português
Banca: SUSTENTE
Orgão: TJ-PE

TEXTO PARA A QUESTÃO

Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão

Por ACS

Ambos são considerados como direitos fundamentais, garantidos pelo artigo 5º de nossa Constituição Federal. Todavia, há algumas distinções a serem consideradas.

A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1º da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional. A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação. Importa ressaltar que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado. Todo abuso e excesso, especialmente quando verificada a intenção de injuriar, caluniar ou difamar, pode ser punido conforme a legislação Civil e Penal.

(ACS. Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, 2021. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-eprodutos/ direito-facil/edicao-semanal/liberdade-deimprensa- x-liberdade-de-expressao. Acesso em 05/09/2021.)

Em "Importa ressaltar que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado.", o termo em destaque pode ser substituído, sem prejuízo de sentido, por

 

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3425002 Ano: 2021
Disciplina: Português
Banca: SUSTENTE
Orgão: TJ-PE

TEXTO PARA A QUESTÃO

Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão

Por ACS

Ambos são considerados como direitos fundamentais, garantidos pelo artigo 5º de nossa Constituição Federal. Todavia, há algumas distinções a serem consideradas.

A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1º da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional. A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação. Importa ressaltar que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado. Todo abuso e excesso, especialmente quando verificada a intenção de injuriar, caluniar ou difamar, pode ser punido conforme a legislação Civil e Penal.

(ACS. Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, 2021. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-eprodutos/ direito-facil/edicao-semanal/liberdade-deimprensa- x-liberdade-de-expressao. Acesso em 05/09/2021.)

Em "O artigo 1º da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional.", o termo em destaque faz referência à

 

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3425001 Ano: 2021
Disciplina: Português
Banca: SUSTENTE
Orgão: TJ-PE

TEXTO PARA A QUESTÃO

Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão

Por ACS

Ambos são considerados como direitos fundamentais, garantidos pelo artigo 5º de nossa Constituição Federal. Todavia, há algumas distinções a serem consideradas.

A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1º da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional. A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação. Importa ressaltar que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado. Todo abuso e excesso, especialmente quando verificada a intenção de injuriar, caluniar ou difamar, pode ser punido conforme a legislação Civil e Penal.

(ACS. Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, 2021. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-eprodutos/ direito-facil/edicao-semanal/liberdade-deimprensa- x-liberdade-de-expressao. Acesso em 05/09/2021.)

A tipologia textual predominante no texto é

 

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3425000 Ano: 2021
Disciplina: Português
Banca: SUSTENTE
Orgão: TJ-PE

TEXTO PARA A QUESTÃO

Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão

Por ACS

Ambos são considerados como direitos fundamentais, garantidos pelo artigo 5º de nossa Constituição Federal. Todavia, há algumas distinções a serem consideradas.

A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1º da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional. A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação. Importa ressaltar que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado. Todo abuso e excesso, especialmente quando verificada a intenção de injuriar, caluniar ou difamar, pode ser punido conforme a legislação Civil e Penal.

(ACS. Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, 2021. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-eprodutos/ direito-facil/edicao-semanal/liberdade-deimprensa- x-liberdade-de-expressao. Acesso em 05/09/2021.)

Predomina no texto a função

 

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3424999 Ano: 2021
Disciplina: Português
Banca: SUSTENTE
Orgão: TJ-PE

TEXTO PARA A QUESTÃO

Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão

Por ACS

Ambos são considerados como direitos fundamentais, garantidos pelo artigo 5º de nossa Constituição Federal. Todavia, há algumas distinções a serem consideradas.

A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1º da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional. A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação. Importa ressaltar que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado. Todo abuso e excesso, especialmente quando verificada a intenção de injuriar, caluniar ou difamar, pode ser punido conforme a legislação Civil e Penal.

(ACS. Liberdade de Imprensa X Liberdade de Expressão. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, 2021. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-eprodutos/ direito-facil/edicao-semanal/liberdade-deimprensa- x-liberdade-de-expressao. Acesso em 05/09/2021.)

O texto tem por objetivo

 

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