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Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.

O arroz da raposa

Julio Cortázar tem um conto que sai de um palíndromo − “Satarsa”. Um menino brinca de desarticular as palavras. No fundo, um escritor é um sujeito que pela vida afora continua a mexer com as palavras. Para diante delas, estranha esta, questiona aquela. O menino de Cortázar, que devia ser ele mesmo, virava a palavra pelo avesso e se encantava. Saber que a leitura pode ser feita de trás para diante é uma aventura.

E às vezes dá certo. No conto “Satarsa”, a palavra é ROMA. Lida ao contrário, também faz sentido. Deixa de ser ROMA e vira AMOR. Para o leitor adulto e apressado, isso pode ser uma bobagem. Para o menino é uma descoberta fascinante. Olhos curiosos, o menino vê a partir daí que o mundo pode ser arrumado de várias maneiras. Não só o mundo das palavras. É a partir dessa possibilidade de mudar que o mundo se renova. E melhora.

Ou piora. Não teria graça se só melhorasse. O risco de piorar é fundamental na aventura humana. Mas estou me afastando da história do Cortázar. E sobretudo do que pretendo dizer. Ou pretendia. No embalo das palavras, vou me deixando arrastar de brincadeira, como o menino do conto. Um dia ele encontrou esta frase: “Dábale arroz a la zorra el abad”. Em português, significa: “O vigário dava arroz à raposa”. Soa estranho isso, não soa?

Mesmo para um menino aberto ao que der e vier, a frase é bastante surrealista, mas o que importa é que a oração em espanhol pode ser lida de trás para diante. E fica igualzinha. Pois este palíndromo não só encantou o menino Cortázar, como decidiu o seu destino de escritor. Isto sou eu quem digo.

Ele percebeu aí que as palavras podem se relacionar de maneira diferente. E mágica. Sem essa consciência, não há poeta, nem poesia. Como a criança, o poeta tem um olhar novo. Lê de trás para diante. Cheguei até aqui e não disse o que queria. Digo então que tentei uma série de anagramas com o Brasil de hoje. Quem sabe virando pelo avesso a gente acha o sentido?

(Adaptado de Otto Lara Resende. Bom dia para nascer. S.Paulo: Cia. das Letras, 2011. p.296-7)

Ou pretendia.

O verbo empregado nos mesmos tempo e modo que o grifado acima está em:

 

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O arroz da raposa

Julio Cortázar tem um conto que sai de um palíndromo − “Satarsa”. Um menino brinca de desarticular as palavras. No fundo, um escritor é um sujeito que pela vida afora continua a mexer com as palavras. Para diante delas, estranha esta, questiona aquela. O menino de Cortázar, que devia ser ele mesmo, virava a palavra pelo avesso e se encantava. Saber que a leitura pode ser feita de trás para diante é uma aventura.

E às vezes dá certo. No conto “Satarsa”, a palavra é ROMA. Lida ao contrário, também faz sentido. Deixa de ser ROMA e vira AMOR. Para o leitor adulto e apressado, isso pode ser uma bobagem. Para o menino é uma descoberta fascinante. Olhos curiosos, o menino vê a partir daí que o mundo pode ser arrumado de várias maneiras. Não só o mundo das palavras. É a partir dessa possibilidade de mudar que o mundo se renova. E melhora.

Ou piora. Não teria graça se só melhorasse. O risco de piorar é fundamental na aventura humana. Mas estou me afastando da história do Cortázar. E sobretudo do que pretendo dizer. Ou pretendia. No embalo das palavras, vou me deixando arrastar de brincadeira, como o menino do conto. Um dia ele encontrou esta frase: “Dábale arroz a la zorra el abad”. Em português, significa: “O vigário dava arroz à raposa”. Soa estranho isso, não soa?

Mesmo para um menino aberto ao que der e vier, a frase é bastante surrealista, mas o que importa é que a oração em espanhol pode ser lida de trás para diante. E fica igualzinha. Pois este palíndromo não só encantou o menino Cortázar, como decidiu o seu destino de escritor. Isto sou eu quem digo.

Ele percebeu aí que as palavras podem se relacionar de maneira diferente. E mágica. Sem essa consciência, não há poeta, nem poesia. Como a criança, o poeta tem um olhar novo. Lê de trás para diante. Cheguei até aqui e não disse o que queria. Digo então que tentei uma série de anagramas com o Brasil de hoje. Quem sabe virando pelo avesso a gente acha o sentido?

(Adaptado de Otto Lara Resende. Bom dia para nascer. S.Paulo: Cia. das Letras, 2011. p.296-7)

Julio Cortázar tem um conto que ...... de um palíndromo − “Satarsa”. Um menino ...... de desarticular as palavras. No fundo, um escritor é um sujeito que pela vida afora continua a ...... com as palavras.

Respeitando-se a correção gramatical, as lacunas da frase acima podem ser preenchidas, na ordem dada, por:

 

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Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.

O arroz da raposa

Julio Cortázar tem um conto que sai de um palíndromo − “Satarsa”. Um menino brinca de desarticular as palavras. No fundo, um escritor é um sujeito que pela vida afora continua a mexer com as palavras. Para diante delas, estranha esta, questiona aquela. O menino de Cortázar, que devia ser ele mesmo, virava a palavra pelo avesso e se encantava. Saber que a leitura pode ser feita de trás para diante é uma aventura.

E às vezes dá certo. No conto “Satarsa”, a palavra é ROMA. Lida ao contrário, também faz sentido. Deixa de ser ROMA e vira AMOR. Para o leitor adulto e apressado, isso pode ser uma bobagem. Para o menino é uma descoberta fascinante. Olhos curiosos, o menino vê a partir daí que o mundo pode ser arrumado de várias maneiras. Não só o mundo das palavras. É a partir dessa possibilidade de mudar que o mundo se renova. E melhora.

Ou piora. Não teria graça se só melhorasse. O risco de piorar é fundamental na aventura humana. Mas estou me afastando da história do Cortázar. E sobretudo do que pretendo dizer. Ou pretendia. No embalo das palavras, vou me deixando arrastar de brincadeira, como o menino do conto. Um dia ele encontrou esta frase: “Dábale arroz a la zorra el abad”. Em português, significa: “O vigário dava arroz à raposa”. Soa estranho isso, não soa?

Mesmo para um menino aberto ao que der e vier, a frase é bastante surrealista, mas o que importa é que a oração em espanhol pode ser lida de trás para diante. E fica igualzinha. Pois este palíndromo não só encantou o menino Cortázar, como decidiu o seu destino de escritor. Isto sou eu quem digo.

Ele percebeu aí que as palavras podem se relacionar de maneira diferente. E mágica. Sem essa consciência, não há poeta, nem poesia. Como a criança, o poeta tem um olhar novo. Lê de trás para diante. Cheguei até aqui e não disse o que queria. Digo então que tentei uma série de anagramas com o Brasil de hoje. Quem sabe virando pelo avesso a gente acha o sentido?

(Adaptado de Otto Lara Resende. Bom dia para nascer. S.Paulo: Cia. das Letras, 2011. p.296-7)

Atente para as afirmações abaixo.

I. A frase Sem essa consciência, não há poeta pode ser corretamente reescrita do seguinte modo: Não há essa consciência em quem não seja poeta.

II. A frase este palíndromo não só encantou o menino Cortázar, como decidiu o seu destino de escritor tem seu sentido corretamente reproduzido nesta outra construção: este palíndromo, além de ter encantado o menino Cortázar, decidiu o seu destino de escritor.

III. Em Mesmo para um menino aberto ao que der e vier, a frase é bastante surrealista, a substituição do verbo é por parecia implica a alteração do segmento grifado para um menino aberto ao que desse e viesse.

Está correto o que consta em

 

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Atenção: Para responder à questão, considere o texto apresentado abaixo.

Comprometido no plano nacional com os direitos humanos, com a democracia, com o progresso econômico e social, o Brasil incorpora plenamente esses valores a sua ação externa.

Ao velar para que o compromisso com os valores que nos definem como sociedade se traduza em atuação diplomática, o Brasil trabalha sempre pelo fortalecimento do multilateralismo e, em particular, das Nações Unidas.

A ONU constitui o foro privilegiado para a tomada de decisões de alcance global, sobretudo aquelas relativas à paz e à segurança internacionais e a ações coercitivas, que englobam sanções e uso da força.

A relação entre a promoção da paz e segurança internacionais e a proteção de direitos individuais evoluiu de forma significativa ao longo das últimas décadas, a partir da constituição das Nações Unidas, em 1945.

Desde a adoção da Carta da ONU, a relação entre promover direitos humanos e assegurar a paz internacional passou por várias etapas. Em meados da década de 90 surgiram vozes que, motivadas pelo justo objetivo de impedir que a inação da comunidade internacional permitisse episódios sangrentos como os da Bósnia, forjaram o conceito de "responsabilidade de proteger".

A Carta da ONU, como se sabe, prevê a possibilidade do recurso à ação coercitiva, com base em procedimentos que incluem o poder de veto dos atuais cinco membros permanentes no Conselho de Segurança − órgão dotado de competência primordial e intransferível pela manutenção da paz e da segurança internacionais.

O acolhimento da responsabilidade de proteger teria de passar, dessa maneira, pela caracterização de que, em determinada situação específica, violações de direitos humanos implicam ameaça à paz e à segurança.

Para o Brasil, o fundamental é que, ao exercer a responsabilidade de proteger pela via militar, a comunidade internacional, além de contar com o correspondente mandato multilateral, observe outro preceito: o da responsabilidade ao proteger. O uso da força só pode ser contemplado como último recurso.

Queimar etapas e precipitar o recurso à coerção atenta contra os princípios do direito internacional e da Carta da ONU. Se nossos objetivos maiores incluem a decidida defesa dos direitos humanos em sua universalidade e indivisibilidade, como consagrado na Conferência de Viena de 1993, a atuação brasileira deve ser definida caso a caso, em análise rigorosa das circunstâncias e dos meios mais efetivos para tratar cada situação específica.

Devemos evitar, especialmente, posturas que venham a contribuir − ainda que indiretamente − para o estabelecimento de elo automático entre a coerção e a promoção da democracia e dos direitos humanos. Não podemos correr o risco de regredir a um estado em que a força militar se transforme no árbitro da justiça e da promoção da paz.

(Adaptado de Antonio de Aguiar Patriota. “Direitos humanos e ação diplomática”. Artigo publicado na Folha de S. Paulo, em 01/09/2011, e disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/sala-deimprensa/discursos-artigos-entrevistas-e-outras-comunicacoes/- ministro-estado-relacoes-exteriores/direitos-humanos-e-acaodiplomatica-folha-de-s.paulo-01-09-2011).

... o recurso à coerção atenta contra os princípios do direito internacional ...

O verbo que exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima está empregado em:

 

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Atenção: Para responder à questão, considere o texto apresentado abaixo.

Comprometido no plano nacional com os direitos humanos, com a democracia, com o progresso econômico e social, o Brasil incorpora plenamente esses valores a sua ação externa.

Ao velar para que o compromisso com os valores que nos definem como sociedade se traduza em atuação diplomática, o Brasil trabalha sempre pelo fortalecimento do multilateralismo e, em particular, das Nações Unidas.

A ONU constitui o foro privilegiado para a tomada de decisões de alcance global, sobretudo aquelas relativas à paz e à segurança internacionais e a ações coercitivas, que englobam sanções e uso da força.

A relação entre a promoção da paz e segurança internacionais e a proteção de direitos individuais evoluiu de forma significativa ao longo das últimas décadas, a partir da constituição das Nações Unidas, em 1945.

Desde a adoção da Carta da ONU, a relação entre promover direitos humanos e assegurar a paz internacional passou por várias etapas. Em meados da década de 90 surgiram vozes que, motivadas pelo justo objetivo de impedir que a inação da comunidade internacional permitisse episódios sangrentos como os da Bósnia, forjaram o conceito de "responsabilidade de proteger".

A Carta da ONU, como se sabe, prevê a possibilidade do recurso à ação coercitiva, com base em procedimentos que incluem o poder de veto dos atuais cinco membros permanentes no Conselho de Segurança − órgão dotado de competência primordial e intransferível pela manutenção da paz e da segurança internacionais.

O acolhimento da responsabilidade de proteger teria de passar, dessa maneira, pela caracterização de que, em determinada situação específica, violações de direitos humanos implicam ameaça à paz e à segurança.

Para o Brasil, o fundamental é que, ao exercer a responsabilidade de proteger pela via militar, a comunidade internacional, além de contar com o correspondente mandato multilateral, observe outro preceito: o da responsabilidade ao proteger. O uso da força só pode ser contemplado como último recurso.

Queimar etapas e precipitar o recurso à coerção atenta contra os princípios do direito internacional e da Carta da ONU. Se nossos objetivos maiores incluem a decidida defesa dos direitos humanos em sua universalidade e indivisibilidade, como consagrado na Conferência de Viena de 1993, a atuação brasileira deve ser definida caso a caso, em análise rigorosa das circunstâncias e dos meios mais efetivos para tratar cada situação específica.

Devemos evitar, especialmente, posturas que venham a contribuir − ainda que indiretamente − para o estabelecimento de elo automático entre a coerção e a promoção da democracia e dos direitos humanos. Não podemos correr o risco de regredir a um estado em que a força militar se transforme no árbitro da justiça e da promoção da paz.

(Adaptado de Antonio de Aguiar Patriota. “Direitos humanos e ação diplomática”. Artigo publicado na Folha de S. Paulo, em 01/09/2011, e disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/sala-deimprensa/discursos-artigos-entrevistas-e-outras-comunicacoes/- ministro-estado-relacoes-exteriores/direitos-humanos-e-acaodiplomatica-folha-de-s.paulo-01-09-2011).

Devemos evitar, especialmente, posturas que venham a contribuir − ainda que indiretamente − para o estabelecimento de elo automático entre a coerção e a promoção da democracia e dos direitos humanos.

Mantendo-se a correção e a lógica, uma redação alternativa para a frase acima está em:

 

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254953 Ano: 2012
Disciplina: Direito Penal
Banca: FCC
Orgão: TRF-5
Em matéria de crimes ambientais (previstos na Lei nº 9.605/1998) e da responsabilidade das pessoas jurídicas,
 

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254941 Ano: 2012
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FCC
Orgão: TRF-5
No que se refere aos recursos,
 

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254932 Ano: 2012
Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: FCC
Orgão: TRF-5
Aos auxiliares da justiça (peritos e intérpretes) NÃO são aplicáveis as regras previstas no Código de Processo Penal relativas a
 

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254931 Ano: 2012
Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: FCC
Orgão: TRF-5
Sobre a decretação da prisão preventiva:
 

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254930 Ano: 2012
Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: FCC
Orgão: TRF-5
Sobre a suspensão do processo e a produção antecipada de provas, prevista no art. 366 do Código de Processo Penal,
 

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