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O texto a seguir refere-se às questões 9 e 10.

Ordem dos Advogados do Brasil

Conselho Federal

Brasília-DF

OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2018/AJU

Brasília, 8 de junho de 2018.

Exmo. Sr.

Dr. Francisco da Silva

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil

Seccional do Estado do Espírito Santo – OAB/ES

Vitória - ES

Assunto: Referente ao Protocolo nº 49.0000.2018.005415-4. Ofícios nº 477/2018-GPR e o nº 478/2018-GPR. Processos: CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00017 do Conselho da Justiça Federal – CJF. Destaque dos honorários advocatícios contratuais. Precatório/RPV. Despacho proferido pelo TRF da 2ª Região.

Ilustre Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, levo ao conhecimento de V. Exa. o teor do despacho (cópia anexa) recebido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, em resposta aos ofícios nº 477/2018- GPR e o nº 478/2018-GPR.

Registra-se que os referidos ofícios, expedidos por este Conselho Federal, reiteram que, não obstante a revogação dos artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405, o destaque de honorários contratuais em precatórios ou requisição de pequeno valor permanece autorizado por força do que dispõe o art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994.

É nesse sentido a deliberação da Corregedoria do TRF2 em que reconhece inexistir impedimento para o destaque, conforme posteriormente esclarecido pelo CJF.

Diante do exposto, encaminho o inteiro teor do expediente, ao tempo em que requesto a sua divulgação aos advogados da base territorial desse Conselho Seccional.

Colho o ensejo para renovar expressões de elevada estima e distinta consideração.

Cordialmente,

PEDRO DA SILVA

Presidente

Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.

Em relação ao terceiro parágrafo do texto, assinale a alternativa correta.

 

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O texto a seguir refere-se às questões 9 e 10.

Ordem dos Advogados do Brasil

Conselho Federal

Brasília-DF

OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2018/AJU

Brasília, 8 de junho de 2018.

Exmo. Sr.

Dr. Francisco da Silva

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil

Seccional do Estado do Espírito Santo – OAB/ES

Vitória - ES

Assunto: Referente ao Protocolo nº 49.0000.2018.005415-4. Ofícios nº 477/2018-GPR e o nº 478/2018-GPR. Processos: CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00017 do Conselho da Justiça Federal – CJF. Destaque dos honorários advocatícios contratuais. Precatório/RPV. Despacho proferido pelo TRF da 2ª Região.

Ilustre Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, levo ao conhecimento de V. Exa. o teor do despacho (cópia anexa) recebido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, em resposta aos ofícios nº 477/2018- GPR e o nº 478/2018-GPR.

Registra-se que os referidos ofícios, expedidos por este Conselho Federal, reiteram que, não obstante a revogação dos artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405, o destaque de honorários contratuais em precatórios ou requisição de pequeno valor permanece autorizado por força do que dispõe o art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994.

É nesse sentido a deliberação da Corregedoria do TRF2 em que reconhece inexistir impedimento para o destaque, conforme posteriormente esclarecido pelo CJF.

Diante do exposto, encaminho o inteiro teor do expediente, ao tempo em que requesto a sua divulgação aos advogados da base territorial desse Conselho Seccional.

Colho o ensejo para renovar expressões de elevada estima e distinta consideração.

Cordialmente,

PEDRO DA SILVA

Presidente

Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.

A partir da leitura do texto, é correto afirmar que

 

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O texto a seguir refere-se às questões 7 e 8.

Ordem dos Advogados do Brasil

Conselho Federal

Brasília – DF

OFÍCIO Nº 477/2018/GPR

Brasília, 11 de maio de 2018.

Ao Exmo. Sr.

Desembargador Federal João da Silva

Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Rio de Janeiro-RJ

Assunto: Recebimento de expediente do Ministro José da Silva. Decisão do CJF. Processos CJF-PPN2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007. Pagamento em Precatórios ou RPV.

Senhor Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao expediente CJF-OFI-201801902 (com cópia anexada), por meio do qual o Ministro José da Silva, Corregedor-Geral da Justiça Federal, comunica a esta Instituição o encaminhamento de ofício a essa egrégia Corte relativo à decisão do Conselho da Justiça Federal, proferida no âmbito dos processos CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007, a qual revogou os arts. 18 e 19 da Resolução CJF-RES2016/00405.

A propósito, extrai-se do expediente que o ilustre Colegiado não deliberou sobre a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais para pagamento em Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor autônomo, conforme § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a qual permanece em pleno vigor.

Ao ressaltar a importância da referida decisão para a salvaguarda das prerrogativas da advocacia, colho o ensejo para renovar a V. Exa. os votos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

PEDRO DA SILVA

Presidente Nacional da OAB

Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.

Referente ao primeiro parágrafo do texto, assinale a alternativa correta.

 

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O texto a seguir refere-se às questões 7 e 8.

Ordem dos Advogados do Brasil

Conselho Federal

Brasília – DF

OFÍCIO Nº 477/2018/GPR

Brasília, 11 de maio de 2018.

Ao Exmo. Sr.

Desembargador Federal João da Silva

Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Rio de Janeiro-RJ

Assunto: Recebimento de expediente do Ministro José da Silva. Decisão do CJF. Processos CJF-PPN2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007. Pagamento em Precatórios ou RPV.

Senhor Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao expediente CJF-OFI-201801902 (com cópia anexada), por meio do qual o Ministro José da Silva, Corregedor-Geral da Justiça Federal, comunica a esta Instituição o encaminhamento de ofício a essa egrégia Corte relativo à decisão do Conselho da Justiça Federal, proferida no âmbito dos processos CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007, a qual revogou os arts. 18 e 19 da Resolução CJF-RES2016/00405.

A propósito, extrai-se do expediente que o ilustre Colegiado não deliberou sobre a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais para pagamento em Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor autônomo, conforme § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a qual permanece em pleno vigor.

Ao ressaltar a importância da referida decisão para a salvaguarda das prerrogativas da advocacia, colho o ensejo para renovar a V. Exa. os votos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

PEDRO DA SILVA

Presidente Nacional da OAB

Adaptado de: http://oabes.org.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.

Considerando o texto e as normas de Redação Oficial, assinale a alternativa correta.

 

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3237290 Ano: 2022
Disciplina: Direito Digital
Banca: AOCP
Orgão: TRT-19

A respeito do Processo Judicial Eletrônico, com base na Lei nº 11.419/2006 e na Resolução do CSJT nº 185/2017, assinale a alternativa correta.

 

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De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I. o livre acesso;

II. o respeito à privacidade;

III. a transparência e a segurança;

IV. a autodeterminação informativa.

 

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3237269 Ano: 2022
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: AOCP
Orgão: TRT-19

Sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa INCORRETA.

 

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3237268 Ano: 2022
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: AOCP
Orgão: TRT-19

A Constituição da República estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado (CF, art. 60, § 4º, I).

De acordo com a doutrina, no que concerne às restrições impostas ao poder reformador, o citado dispositivo constitucional consagra uma limitação

 

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Questão presente nas seguintes provas
3237267 Ano: 2022
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: AOCP
Orgão: TRT-19

Sobre direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta à luz da Constituição Federal.

 

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Questão presente nas seguintes provas
3237266 Ano: 2022
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: AOCP
Orgão: TRT-19

Em relação à organização do Estado, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. Os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União.

II. No âmbito da legislação concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

III. Cabe aos Municípios explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

IV. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

 

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