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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, com um preâmbulo de sete “considerandos” e com trinta artigos, é um documento histórico, uma carta de intenções e também uma denúncia de tudo o que, ao longo de milênios, a humanidade deixou de fazer. Hoje, a sexagenária declaração ainda é muito boa, mas tem lacunas, resultantes de sua temporalidade, e precisa ser acrescida, complementada, aperfeiçoada, além de ser cumprida — é óbvio —, afirmando novos valores, que atendam a novas demandas e necessidades.
A declaração não previu que o desenvolvimento capitalista chegasse à sua atual etapa de globalização e de capitais voláteis, especulativos, que, sem controle, entram e saem de diferentes países, gerando instabilidade permanente nas economias periféricas. Talvez fosse o caso de se afirmar, agora, o direito das nações de regulamentarem os investimentos externos e de se protegerem contra a especulação internacional, que fragiliza e subordina economias nacionais. Não é admissível que grupos privados transnacionais — não mais do que três centenas —, com negócios que vão do setor produtivo industrial ao setor financeiro, passando pela publicidade e pelas comunicações, sejam, na verdade, o verdadeiro governo do mundo, hegemonizando governos e nações, derrubando restrições alfandegárias, impondo seus interesses particulares. A declaração, marcadamente humanista e sociopolítica, não imaginou o neoliberalismo deste fim de século, com sua “deshistoricização” do tempo, com sua despolitização da vida, com seu messianismo consumista, com a entronização da economia de mercado como uma “fatalidade” natural, irreversível, fora da qual não há possibilidades, com um laissez faire que significa exclusão.
Francisco Alencar. Para humanizar o bicho homem. In: Francisco Alencar (Org.).
Direitos mais humanos. Brasília: Garamond, 2006. p. 17-31 (com adaptações).
No que se refere às ideias, à organização, bem como aos aspectos gramaticais do texto acima, julgue o item.
Atenderia à norma gramatical a substituição da forma verbal “há” por existem.
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, com um preâmbulo de sete “considerandos” e com trinta artigos, é um documento histórico, uma carta de intenções e também uma denúncia de tudo o que, ao longo de milênios, a humanidade deixou de fazer. Hoje, a sexagenária declaração ainda é muito boa, mas tem lacunas, resultantes de sua temporalidade, e precisa ser acrescida, complementada, aperfeiçoada, além de ser cumprida — é óbvio —, afirmando novos valores, que atendam a novas demandas e necessidades.
A declaração não previu que o desenvolvimento capitalista chegasse à sua atual etapa de globalização e de capitais voláteis, especulativos, que, sem controle, entram e saem de diferentes países, gerando instabilidade permanente nas economias periféricas. Talvez fosse o caso de se afirmar, agora, o direito das nações de regulamentarem os investimentos externos e de se protegerem contra a especulação internacional, que fragiliza e subordina economias nacionais. Não é admissível que grupos privados transnacionais — não mais do que três centenas —, com negócios que vão do setor produtivo industrial ao setor financeiro, passando pela publicidade e pelas comunicações, sejam, na verdade, o verdadeiro governo do mundo, hegemonizando governos e nações, derrubando restrições alfandegárias, impondo seus interesses particulares. A declaração, marcadamente humanista e sociopolítica, não imaginou o neoliberalismo deste fim de século, com sua “deshistoricização” do tempo, com sua despolitização da vida, com seu messianismo consumista, com a entronização da economia de mercado como uma “fatalidade” natural, irreversível, fora da qual não há possibilidades, com um laissez faire que significa exclusão.
Francisco Alencar. Para humanizar o bicho homem. In: Francisco Alencar (Org.).
Direitos mais humanos. Brasília: Garamond, 2006. p. 17-31 (com adaptações).
No que se refere às ideias, à organização, bem como aos aspectos gramaticais do texto acima, julgue o item.
A oração “A declaração não previu” poderia ser corretamente reescrita da seguinte forma: Na declaração, não se previu.
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, com um preâmbulo de sete “considerandos” e com trinta artigos, é um documento histórico, uma carta de intenções e também uma denúncia de tudo o que, ao longo de milênios, a humanidade deixou de fazer. Hoje, a sexagenária declaração ainda é muito boa, mas tem lacunas, resultantes de sua temporalidade, e precisa ser acrescida, complementada, aperfeiçoada, além de ser cumprida — é óbvio —, afirmando novos valores, que atendam a novas demandas e necessidades.
A declaração não previu que o desenvolvimento capitalista chegasse à sua atual etapa de globalização e de capitais voláteis, especulativos, que, sem controle, entram e saem de diferentes países, gerando instabilidade permanente nas economias periféricas. Talvez fosse o caso de se afirmar, agora, o direito das nações de regulamentarem os investimentos externos e de se protegerem contra a especulação internacional, que fragiliza e subordina economias nacionais. Não é admissível que grupos privados transnacionais — não mais do que três centenas —, com negócios que vão do setor produtivo industrial ao setor financeiro, passando pela publicidade e pelas comunicações, sejam, na verdade, o verdadeiro governo do mundo, hegemonizando governos e nações, derrubando restrições alfandegárias, impondo seus interesses particulares. A declaração, marcadamente humanista e sociopolítica, não imaginou o neoliberalismo deste fim de século, com sua “deshistoricização” do tempo, com sua despolitização da vida, com seu messianismo consumista, com a entronização da economia de mercado como uma “fatalidade” natural, irreversível, fora da qual não há possibilidades, com um laissez faire que significa exclusão.
Francisco Alencar. Para humanizar o bicho homem. In: Francisco Alencar (Org.).
Direitos mais humanos. Brasília: Garamond, 2006. p. 17-31 (com adaptações).
No que se refere às ideias, à organização, bem como aos aspectos gramaticais do texto acima, julgue o item.
Mantendo-se os sinais de pontuação empregados no trecho, a estrutura sintática “com um preâmbulo de sete ‘considerandos’ e com trinta artigos” pode ser substituída, sem prejuízo da correção gramatical, por contendo um preâmbulo com sete “considerandos” e trinta artigos.
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, com um preâmbulo de sete “considerandos” e com trinta artigos, é um documento histórico, uma carta de intenções e também uma denúncia de tudo o que, ao longo de milênios, a humanidade deixou de fazer. Hoje, a sexagenária declaração ainda é muito boa, mas tem lacunas, resultantes de sua temporalidade, e precisa ser acrescida, complementada, aperfeiçoada, além de ser cumprida — é óbvio —, afirmando novos valores, que atendam a novas demandas e necessidades.
A declaração não previu que o desenvolvimento capitalista chegasse à sua atual etapa de globalização e de capitais voláteis, especulativos, que, sem controle, entram e saem de diferentes países, gerando instabilidade permanente nas economias periféricas. Talvez fosse o caso de se afirmar, agora, o direito das nações de regulamentarem os investimentos externos e de se protegerem contra a especulação internacional, que fragiliza e subordina economias nacionais. Não é admissível que grupos privados transnacionais — não mais do que três centenas —, com negócios que vão do setor produtivo industrial ao setor financeiro, passando pela publicidade e pelas comunicações, sejam, na verdade, o verdadeiro governo do mundo, hegemonizando governos e nações, derrubando restrições alfandegárias, impondo seus interesses particulares. A declaração, marcadamente humanista e sociopolítica, não imaginou o neoliberalismo deste fim de século, com sua “deshistoricização” do tempo, com sua despolitização da vida, com seu messianismo consumista, com a entronização da economia de mercado como uma “fatalidade” natural, irreversível, fora da qual não há possibilidades, com um laissez faire que significa exclusão.
Francisco Alencar. Para humanizar o bicho homem. In: Francisco Alencar (Org.).
Direitos mais humanos. Brasília: Garamond, 2006. p. 17-31 (com adaptações).
No que se refere às ideias, à organização, bem como aos aspectos gramaticais do texto acima, julgue o item.
De acordo com a argumentação do texto, os ‘considerandos’ representariam — no que se refere a “tudo o que (...) a humanidade deixou de fazer” — um preâmbulo explicativo e, assim, justificariam o fato de a declaração ser considerada também “uma denúncia”.
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, com um preâmbulo de sete “considerandos” e com trinta artigos, é um documento histórico, uma carta de intenções e também uma denúncia de tudo o que, ao longo de milênios, a humanidade deixou de fazer. Hoje, a sexagenária declaração ainda é muito boa, mas tem lacunas, resultantes de sua temporalidade, e precisa ser acrescida, complementada, aperfeiçoada, além de ser cumprida — é óbvio —, afirmando novos valores, que atendam a novas demandas e necessidades.
A declaração não previu que o desenvolvimento capitalista chegasse à sua atual etapa de globalização e de capitais voláteis, especulativos, que, sem controle, entram e saem de diferentes países, gerando instabilidade permanente nas economias periféricas. Talvez fosse o caso de se afirmar, agora, o direito das nações de regulamentarem os investimentos externos e de se protegerem contra a especulação internacional, que fragiliza e subordina economias nacionais. Não é admissível que grupos privados transnacionais — não mais do que três centenas —, com negócios que vão do setor produtivo industrial ao setor financeiro, passando pela publicidade e pelas comunicações, sejam, na verdade, o verdadeiro governo do mundo, hegemonizando governos e nações, derrubando restrições alfandegárias, impondo seus interesses particulares. A declaração, marcadamente humanista e sociopolítica, não imaginou o neoliberalismo deste fim de século, com sua “deshistoricização” do tempo, com sua despolitização da vida, com seu messianismo consumista, com a entronização da economia de mercado como uma “fatalidade” natural, irreversível, fora da qual não há possibilidades, com um laissez faire que significa exclusão.
Francisco Alencar. Para humanizar o bicho homem. In: Francisco Alencar (Org.).
Direitos mais humanos. Brasília: Garamond, 2006. p. 17-31 (com adaptações).
No que se refere às ideias, à organização, bem como aos aspectos gramaticais do texto acima, julgue o item.
O trecho “vão do setor produtivo industrial ao setor financeiro, passando pela publicidade e pelas comunicações” pode, sem prejuízo para a correção gramatical e a interpretação do texto, ser reescrito da seguinte maneira: incluem setores desde o produtivo industrial até o financeiro e transitam pelos da publicidade e das comunicações.
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, com um preâmbulo de sete “considerandos” e com trinta artigos, é um documento histórico, uma carta de intenções e também uma denúncia de tudo o que, ao longo de milênios, a humanidade deixou de fazer. Hoje, a sexagenária declaração ainda é muito boa, mas tem lacunas, resultantes de sua temporalidade, e precisa ser acrescida, complementada, aperfeiçoada, além de ser cumprida — é óbvio —, afirmando novos valores, que atendam a novas demandas e necessidades.
A declaração não previu que o desenvolvimento capitalista chegasse à sua atual etapa de globalização e de capitais voláteis, especulativos, que, sem controle, entram e saem de diferentes países, gerando instabilidade permanente nas economias periféricas. Talvez fosse o caso de se afirmar, agora, o direito das nações de regulamentarem os investimentos externos e de se protegerem contra a especulação internacional, que fragiliza e subordina economias nacionais. Não é admissível que grupos privados transnacionais — não mais do que três centenas —, com negócios que vão do setor produtivo industrial ao setor financeiro, passando pela publicidade e pelas comunicações, sejam, na verdade, o verdadeiro governo do mundo, hegemonizando governos e nações, derrubando restrições alfandegárias, impondo seus interesses particulares. A declaração, marcadamente humanista e sociopolítica, não imaginou o neoliberalismo deste fim de século, com sua “deshistoricização” do tempo, com sua despolitização da vida, com seu messianismo consumista, com a entronização da economia de mercado como uma “fatalidade” natural, irreversível, fora da qual não há possibilidades, com um laissez faire que significa exclusão.
Francisco Alencar. Para humanizar o bicho homem. In: Francisco Alencar (Org.).
Direitos mais humanos. Brasília: Garamond, 2006. p. 17-31 (com adaptações).
No que se refere às ideias, à organização, bem como aos aspectos gramaticais do texto acima, julgue o item.
No trecho “não mais do que três centenas”, o emprego de palavra de negação e da expressão “três centenas”, em vez de trezentos grupos, atenua o tom de denúncia que predomina no período em que o trecho está inserido.
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Acerca dos sistemas operacionais, dos aplicativos de edição de textos, das planilhas e apresentações nos ambientes Windows e Linux, julgue o item.
No Excel, o assistente para criação de gráficos pode ser acessado clicando-se a opção Gráfico no menu
ou clicando-se o ícone correspondente —
— na barra de ferramentas.
A seleção dos dados da planilha pode ser feita antes de se ativar o assistente de gráfico ou após.
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Acerca dos sistemas operacionais, dos aplicativos de edição de textos, das planilhas e apresentações nos ambientes Windows e Linux, julgue o item.
No Windows, para excluir um arquivo de um diretório sem que o mesmo seja enviado para a lixeira, é suficiente que o usuário, após selecionar o arquivo no Windows Explorer ou na janela Meu computador, pressione a tecla
, em seguida pressione a tecla
, com a anterior ainda pressionada, e então confirme clicando Sim na janela que aparecerá; uma outra forma, é arrastando o arquivo para a lixeira, com a tecla
pressionada.
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Disciplina: TI - Segurança da Informação
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRT-21
A respeito de ataques a redes de computadores, prevenção e tratamento de incidentes, julgue os itens subsecutivos.
Nos casos em que uma ação de acompanhamento contra uma pessoa ou organização, após um incidente de segurança da informação, envolver uma ação legal (civil ou criminal), evidências devem ser coletadas, armazenadas e apresentadas em conformidade com as normas de armazenamento de evidências da jurisdição ou jurisdições pertinentes.
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Disciplina: TI - Segurança da Informação
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRT-21
- Conceitos BásicosFundamentos de Segurança da Informação
- Conceitos BásicosPrincípiosIntegridade
- GestãoPolíticas de Segurança de InformaçãoConscientização e Treinamento em Segurança
- Segurança LógicaFerramentas Antimalware
A respeito de ataques a redes de computadores, prevenção e tratamento de incidentes, julgue os itens subsecutivos.
A fim de proteger a integridade do hardware e da informação, devem ser implantados, em locais apropriados, controles de detecção, prevenção e recuperação para proteger contra códigos maliciosos, assim como procedimentos para a devida conscientização dos usuários.
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Caderno Container