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Foram encontradas 50 questões.

Leia o texto abaixo para responder às questões.

QUEM PODE ESCOLHER?

Jéssica Eufrásio

À luz do “mês das mães” no Brasil, das mudanças recentes que países da América Latina promoveram na legislação para ampliar o direito ao aborto e da rediscussão desse tema nos Estados Unidos, este texto poderá chover no molhado em alguns aspectos. Mas não há como fugir das mesmas indagações. A primeira delas: a quem interessa controlar a liberdade de as mulheres decidirem sobre o próprio corpo?

Ao longo de séculos, assuntos que afetam as vidas delas, em especial, ficaram sujeitos à validação em espaços de poder formados exclusiva ou majoritariamente por homens. No caso do aborto, há décadas, conservadores tentam atrapalhar o avanço dos debates, que envolvem uma questão de saúde pública. Nada disso impediu, contudo, que a interrupção da gravidez continuasse a existir no país. Todos os dias. Legalmente ou à margem da lei.

Não é mentira que, com melhores condições financeiras, pode-se garantir o acesso ao procedimento de maneira segura, independentemente de ser no Brasil ou fora daqui. O que deve interessar aos governantes, contudo, não é se posicionar contra essa ação ou a favor dela — até porque, se são homens, isso não diz respeito a seus corpos. Às figuras eleitas compete pensar coletivamente e despertar para o fato de que há mulheres, principalmente em condição de vulnerabilidade, colocando a própria vida em risco para se submeter ao aborto. Os motivos para isso são inúmeros e não cabem ser levantados neste espaço. Cada uma vive uma situação particular.

No fundo, resta a impressão de que a necessidade de manter o disposto atualmente no Código Penal não tem relação com os efeitos do aborto sobre uma ou mais vidas. E mais: parece pairar um pavor de que a descriminalização dele geraria uma procura massiva pelos serviços de saúde para esse fim. Por outro lado, não parece provocar o mesmo incômodo a quantidade de crianças à espera de adoção em abrigos nem o número de meninas e meninos sem o nome do pai nos documentos por abandono paterno intencional.

Pelos moldes da sociedade patriarcal que se impõem até hoje, a responsabilidade de assumir uma gestação recai sobre as mulheres, enquanto, para os homens, há a “opção” de se eximir da paternidade. Na semana passada, o Correio noticiou que, em média, 5,6% dos recém-nascidos no Distrito Federal não têm o nome do pai na certidão (10/5/2022, p. 16). Também não são raros casos de homens que negligenciaram os filhos — com bastante naturalidade, diga-se de passagem — física, emocional, afetiva ou financeiramente, mesmo tendo-os registrado.

A indignação deveria partir do fato de esses cenários terem se naturalizado. Significa que o caminho para transformar as estruturas não é curto. Não adiantará apenas cobrar a presença de mais mulheres em espaços de poder se elas não estarão comprometidas com causas que afetam suas iguais de maneira coletiva. A decisão de interromper uma gravidez, certamente, não é fácil. E, para além de qualquer discussão moralista, deve-se lembrar que métodos contraceptivos também falham, e gestações indesejadas acontecem. Caso isso ocorra, você terá “opção”?

Texto publicado no jornal Correio Braziliense em 16 de maio de 2022. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/05/5008074-artigo-quem-pode-escolher.html. Acesso em 27 Junho 2022.

Em linhas gerais, pode-se perceber que, na conclusão do texto, a autora

 

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Jéssica Eufrásio

À luz do “mês das mães” no Brasil, das mudanças recentes que países da América Latina promoveram na legislação para ampliar o direito ao aborto e da rediscussão desse tema nos Estados Unidos, este texto poderá chover no molhado em alguns aspectos. Mas não há como fugir das mesmas indagações. A primeira delas: a quem interessa controlar a liberdade de as mulheres decidirem sobre o próprio corpo?

Ao longo de séculos, assuntos que afetam as vidas delas, em especial, ficaram sujeitos à validação em espaços de poder formados exclusiva ou majoritariamente por homens. No caso do aborto, há décadas, conservadores tentam atrapalhar o avanço dos debates, que envolvem uma questão de saúde pública. Nada disso impediu, contudo, que a interrupção da gravidez continuasse a existir no país. Todos os dias. Legalmente ou à margem da lei.

Não é mentira que, com melhores condições financeiras, pode-se garantir o acesso ao procedimento de maneira segura, independentemente de ser no Brasil ou fora daqui. O que deve interessar aos governantes, contudo, não é se posicionar contra essa ação ou a favor dela — até porque, se são homens, isso não diz respeito a seus corpos. Às figuras eleitas compete pensar coletivamente e despertar para o fato de que há mulheres, principalmente em condição de vulnerabilidade, colocando a própria vida em risco para se submeter ao aborto. Os motivos para isso são inúmeros e não cabem ser levantados neste espaço. Cada uma vive uma situação particular.

No fundo, resta a impressão de que a necessidade de manter o disposto atualmente no Código Penal não tem relação com os efeitos do aborto sobre uma ou mais vidas. E mais: parece pairar um pavor de que a descriminalização dele geraria uma procura massiva pelos serviços de saúde para esse fim. Por outro lado, não parece provocar o mesmo incômodo a quantidade de crianças à espera de adoção em abrigos nem o número de meninas e meninos sem o nome do pai nos documentos por abandono paterno intencional.

Pelos moldes da sociedade patriarcal que se impõem até hoje, a responsabilidade de assumir uma gestação recai sobre as mulheres, enquanto, para os homens, há a “opção” de se eximir da paternidade. Na semana passada, o Correio noticiou que, em média, 5,6% dos recém-nascidos no Distrito Federal não têm o nome do pai na certidão (10/5/2022, p. 16). Também não são raros casos de homens que negligenciaram os filhos — com bastante naturalidade, diga-se de passagem — física, emocional, afetiva ou financeiramente, mesmo tendo-os registrado.

A indignação deveria partir do fato de esses cenários terem se naturalizado. Significa que o caminho para transformar as estruturas não é curto. Não adiantará apenas cobrar a presença de mais mulheres em espaços de poder se elas não estarão comprometidas com causas que afetam suas iguais de maneira coletiva. A decisão de interromper uma gravidez, certamente, não é fácil. E, para além de qualquer discussão moralista, deve-se lembrar que métodos contraceptivos também falham, e gestações indesejadas acontecem. Caso isso ocorra, você terá “opção”?

Texto publicado no jornal Correio Braziliense em 16 de maio de 2022. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/05/5008074-artigo-quem-pode-escolher.html. Acesso em 27 Junho 2022.

Leia o excerto: “Nada disso impediu, contudo, que a interrupção da gravidez continuasse a existir no país. Todos os dias. Legalmente ou à margem da lei”. Considerando-se a sua inserção no segundo parágrafo do texto, fica implícito que

 

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Jéssica Eufrásio

À luz do “mês das mães” no Brasil, das mudanças recentes que países da América Latina promoveram na legislação para ampliar o direito ao aborto e da rediscussão desse tema nos Estados Unidos, este texto poderá chover no molhado em alguns aspectos. Mas não há como fugir das mesmas indagações. A primeira delas: a quem interessa controlar a liberdade de as mulheres decidirem sobre o próprio corpo?

Ao longo de séculos, assuntos que afetam as vidas delas, em especial, ficaram sujeitos à validação em espaços de poder formados exclusiva ou majoritariamente por homens. No caso do aborto, há décadas, conservadores tentam atrapalhar o avanço dos debates, que envolvem uma questão de saúde pública. Nada disso impediu, contudo, que a interrupção da gravidez continuasse a existir no país. Todos os dias. Legalmente ou à margem da lei.

Não é mentira que, com melhores condições financeiras, pode-se garantir o acesso ao procedimento de maneira segura, independentemente de ser no Brasil ou fora daqui. O que deve interessar aos governantes, contudo, não é se posicionar contra essa ação ou a favor dela — até porque, se são homens, isso não diz respeito a seus corpos. Às figuras eleitas compete pensar coletivamente e despertar para o fato de que há mulheres, principalmente em condição de vulnerabilidade, colocando a própria vida em risco para se submeter ao aborto. Os motivos para isso são inúmeros e não cabem ser levantados neste espaço. Cada uma vive uma situação particular.

No fundo, resta a impressão de que a necessidade de manter o disposto atualmente no Código Penal não tem relação com os efeitos do aborto sobre uma ou mais vidas. E mais: parece pairar um pavor de que a descriminalização dele geraria uma procura massiva pelos serviços de saúde para esse fim. Por outro lado, não parece provocar o mesmo incômodo a quantidade de crianças à espera de adoção em abrigos nem o número de meninas e meninos sem o nome do pai nos documentos por abandono paterno intencional.

Pelos moldes da sociedade patriarcal que se impõem até hoje, a responsabilidade de assumir uma gestação recai sobre as mulheres, enquanto, para os homens, há a “opção” de se eximir da paternidade. Na semana passada, o Correio noticiou que, em média, 5,6% dos recém-nascidos no Distrito Federal não têm o nome do pai na certidão (10/5/2022, p. 16). Também não são raros casos de homens que negligenciaram os filhos — com bastante naturalidade, diga-se de passagem — física, emocional, afetiva ou financeiramente, mesmo tendo-os registrado.

A indignação deveria partir do fato de esses cenários terem se naturalizado. Significa que o caminho para transformar as estruturas não é curto. Não adiantará apenas cobrar a presença de mais mulheres em espaços de poder se elas não estarão comprometidas com causas que afetam suas iguais de maneira coletiva. A decisão de interromper uma gravidez, certamente, não é fácil. E, para além de qualquer discussão moralista, deve-se lembrar que métodos contraceptivos também falham, e gestações indesejadas acontecem. Caso isso ocorra, você terá “opção”?

Texto publicado no jornal Correio Braziliense em 16 de maio de 2022. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/05/5008074-artigo-quem-pode-escolher.html. Acesso em 27 Junho 2022.

Para provocar o debate proposto no texto, a autora ancora-se em fatores como:

 

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Jéssica Eufrásio

À luz do “mês das mães” no Brasil, das mudanças recentes que países da América Latina promoveram na legislação para ampliar o direito ao aborto e da rediscussão desse tema nos Estados Unidos, este texto poderá chover no molhado em alguns aspectos. Mas não há como fugir das mesmas indagações. A primeira delas: a quem interessa controlar a liberdade de as mulheres decidirem sobre o próprio corpo?

Ao longo de séculos, assuntos que afetam as vidas delas, em especial, ficaram sujeitos à validação em espaços de poder formados exclusiva ou majoritariamente por homens. No caso do aborto, há décadas, conservadores tentam atrapalhar o avanço dos debates, que envolvem uma questão de saúde pública. Nada disso impediu, contudo, que a interrupção da gravidez continuasse a existir no país. Todos os dias. Legalmente ou à margem da lei.

Não é mentira que, com melhores condições financeiras, pode-se garantir o acesso ao procedimento de maneira segura, independentemente de ser no Brasil ou fora daqui. O que deve interessar aos governantes, contudo, não é se posicionar contra essa ação ou a favor dela — até porque, se são homens, isso não diz respeito a seus corpos. Às figuras eleitas compete pensar coletivamente e despertar para o fato de que há mulheres, principalmente em condição de vulnerabilidade, colocando a própria vida em risco para se submeter ao aborto. Os motivos para isso são inúmeros e não cabem ser levantados neste espaço. Cada uma vive uma situação particular.

No fundo, resta a impressão de que a necessidade de manter o disposto atualmente no Código Penal não tem relação com os efeitos do aborto sobre uma ou mais vidas. E mais: parece pairar um pavor de que a descriminalização dele geraria uma procura massiva pelos serviços de saúde para esse fim. Por outro lado, não parece provocar o mesmo incômodo a quantidade de crianças à espera de adoção em abrigos nem o número de meninas e meninos sem o nome do pai nos documentos por abandono paterno intencional.

Pelos moldes da sociedade patriarcal que se impõem até hoje, a responsabilidade de assumir uma gestação recai sobre as mulheres, enquanto, para os homens, há a “opção” de se eximir da paternidade. Na semana passada, o Correio noticiou que, em média, 5,6% dos recém-nascidos no Distrito Federal não têm o nome do pai na certidão (10/5/2022, p. 16). Também não são raros casos de homens que negligenciaram os filhos — com bastante naturalidade, diga-se de passagem — física, emocional, afetiva ou financeiramente, mesmo tendo-os registrado.

A indignação deveria partir do fato de esses cenários terem se naturalizado. Significa que o caminho para transformar as estruturas não é curto. Não adiantará apenas cobrar a presença de mais mulheres em espaços de poder se elas não estarão comprometidas com causas que afetam suas iguais de maneira coletiva. A decisão de interromper uma gravidez, certamente, não é fácil. E, para além de qualquer discussão moralista, deve-se lembrar que métodos contraceptivos também falham, e gestações indesejadas acontecem. Caso isso ocorra, você terá “opção”?

Texto publicado no jornal Correio Braziliense em 16 de maio de 2022. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/05/5008074-artigo-quem-pode-escolher.html. Acesso em 27 Junho 2022.

A leitura global do texto permite-nos inferir que:

 

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Nos termos da Lei nº 8.112/90, de 11 dezembro de 1990, sobre o provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição, assinale a alternativa CORRETA:

Questão Anulada

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3233010 Ano: 2022
Disciplina: Biologia
Banca: FDQ
Orgão: UFERSA

Em coleções biológicas, esqueletos de vertebrados, ou parte deles, são incluídos como itens importantes. Entretanto, para a devida incorporação desse tipo de material na coleção, é necessário limpar os ossos de qualquer gordura ou carne remanescente do animal. Sendo assim, avalie as opções de limpeza propostas abaixo:

I) Deixar as amostras de molho em solução de amônia.

II) Deixar as amostras de molho em solução de perborato de sódio ou hidróxido de sódio.

III) Usar larvas de besouro (Dermestes spp.).

IV) Remover os tecidos dos ossos com a mão.

V) Manter os ossos em uma estufa a 70-80ºC antes de qualquer preparação química.

Questão Anulada

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3233009 Ano: 2022
Disciplina: Biologia
Banca: FDQ
Orgão: UFERSA

A contenção física baseia-se no “confinamento” do animal que se pretende conter, na “restrição” de seus movimentos defensivos e, finalmente, em sua subjugação, permitindo o acesso seguro a seu corpo. A contenção física pode ser realizada diretamente, sem o auxílio de equipamentos de segurança, com as mãos nuas, ou utilizando-se alguns equipamentos especiais. Dentre os equipamentos de contenção física descritos a seguir, qual está associado CORRETAMENTE ao animal que confina?

Questão Anulada

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3233008 Ano: 2022
Disciplina: Biologia
Banca: FDQ
Orgão: UFERSA

Para recompor a coleção didática de ictiologia para o laboratório de zoologia da universidade, foram realizadas campanhas de coleta de campo. Após os procedimentos de campo, foi iniciado o processo de fixação do material biológico para conservação em via úmida dos espécimes. Assinale a alternativa CORRETA para esse procedimento.

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Ao longo de séculos, assuntos que afetam as vidas delas, em especial, ficaram sujeitos à validação em espaços de poder formados exclusiva ou majoritariamente por homens. No caso do aborto, há décadas, conservadores tentam atrapalhar o avanço dos debates, que envolvem uma questão de saúde pública. Nada disso impediu, contudo, que a interrupção da gravidez continuasse a existir no país. Todos os dias. Legalmente ou à margem da lei.

Não é mentira que, com melhores condições financeiras, pode-se garantir o acesso ao procedimento de maneira segura, independentemente de ser no Brasil ou fora daqui. O que deve interessar aos governantes, contudo, não é se posicionar contra essa ação ou a favor dela — até porque, se são homens, isso não diz respeito a seus corpos. Às figuras eleitas compete pensar coletivamente e despertar para o fato de que há mulheres, principalmente em condição de vulnerabilidade, colocando a própria vida em risco para se submeter ao aborto. Os motivos para isso são inúmeros e não cabem ser levantados neste espaço. Cada uma vive uma situação particular.

No fundo, resta a impressão de que a necessidade de manter o disposto atualmente no Código Penal não tem relação com os efeitos do aborto sobre uma ou mais vidas. E mais: parece pairar um pavor de que a descriminalização dele geraria uma procura massiva pelos serviços de saúde para esse fim. Por outro lado, não parece provocar o mesmo incômodo a quantidade de crianças à espera de adoção em abrigos nem o número de meninas e meninos sem o nome do pai nos documentos por abandono paterno intencional.

Pelos moldes da sociedade patriarcal que se impõem até hoje, a responsabilidade de assumir uma gestação recai sobre as mulheres, enquanto, para os homens, há a “opção” de se eximir da paternidade. Na semana passada, o Correio noticiou que, em média, 5,6% dos recém-nascidos no Distrito Federal não têm o nome do pai na certidão (10/5/2022, p. 16). Também não são raros casos de homens que negligenciaram os filhos — com bastante naturalidade, diga-se de passagem — física, emocional, afetiva ou financeiramente, mesmo tendo-os registrado.

A indignação deveria partir do fato de esses cenários terem se naturalizado. Significa que o caminho para transformar as estruturas não é curto. Não adiantará apenas cobrar a presença de mais mulheres em espaços de poder se elas não estarão comprometidas com causas que afetam suas iguais de maneira coletiva. A decisão de interromper uma gravidez, certamente, não é fácil. E, para além de qualquer discussão moralista, deve-se lembrar que métodos contraceptivos também falham, e gestações indesejadas acontecem. Caso isso ocorra, você terá “opção”?

Texto publicado no jornal Correio Braziliense em 16 de maio de 2022. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/05/5008074-artigo-quem-pode-escolher.html. Acesso em 27 Junho 2022.

Considerando a organização sintática do seguinte período: “Ao longo de séculos, assuntos que afetam as vidas delas, em especial, ficaram sujeitos à validação em espaços de poder formados exclusiva ou majoritariamente por homens”, pode-se afirmar que temos:

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À luz do “mês das mães” no Brasil, das mudanças recentes que países da América Latina promoveram na legislação para ampliar o direito ao aborto e da rediscussão desse tema nos Estados Unidos, este texto poderá chover no molhado em alguns aspectos. Mas não há como fugir das mesmas indagações. A primeira delas: a quem interessa controlar a liberdade de as mulheres decidirem sobre o próprio corpo?

Ao longo de séculos, assuntos que afetam as vidas delas, em especial, ficaram sujeitos à validação em espaços de poder formados exclusiva ou majoritariamente por homens. No caso do aborto, há décadas, conservadores tentam atrapalhar o avanço dos debates, que envolvem uma questão de saúde pública. Nada disso impediu, contudo, que a interrupção da gravidez continuasse a existir no país. Todos os dias. Legalmente ou à margem da lei.

Não é mentira que, com melhores condições financeiras, pode-se garantir o acesso ao procedimento de maneira segura, independentemente de ser no Brasil ou fora daqui. O que deve interessar aos governantes, contudo, não é se posicionar contra essa ação ou a favor dela — até porque, se são homens, isso não diz respeito a seus corpos. Às figuras eleitas compete pensar coletivamente e despertar para o fato de que há mulheres, principalmente em condição de vulnerabilidade, colocando a própria vida em risco para se submeter ao aborto. Os motivos para isso são inúmeros e não cabem ser levantados neste espaço. Cada uma vive uma situação particular.

No fundo, resta a impressão de que a necessidade de manter o disposto atualmente no Código Penal não tem relação com os efeitos do aborto sobre uma ou mais vidas. E mais: parece pairar um pavor de que a descriminalização dele geraria uma procura massiva pelos serviços de saúde para esse fim. Por outro lado, não parece provocar o mesmo incômodo a quantidade de crianças à espera de adoção em abrigos nem o número de meninas e meninos sem o nome do pai nos documentos por abandono paterno intencional.

Pelos moldes da sociedade patriarcal que se impõem até hoje, a responsabilidade de assumir uma gestação recai sobre as mulheres, enquanto, para os homens, há a “opção” de se eximir da paternidade. Na semana passada, o Correio noticiou que, em média, 5,6% dos recém-nascidos no Distrito Federal não têm o nome do pai na certidão (10/5/2022, p. 16). Também não são raros casos de homens que negligenciaram os filhos — com bastante naturalidade, diga-se de passagem — física, emocional, afetiva ou financeiramente, mesmo tendo-os registrado.

A indignação deveria partir do fato de esses cenários terem se naturalizado. Significa que o caminho para transformar as estruturas não é curto. Não adiantará apenas cobrar a presença de mais mulheres em espaços de poder se elas não estarão comprometidas com causas que afetam suas iguais de maneira coletiva. A decisão de interromper uma gravidez, certamente, não é fácil. E, para além de qualquer discussão moralista, deve-se lembrar que métodos contraceptivos também falham, e gestações indesejadas acontecem. Caso isso ocorra, você terá “opção”?

Texto publicado no jornal Correio Braziliense em 16 de maio de 2022. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/05/5008074-artigo-quem-pode-escolher.html. Acesso em 27 Junho 2022.

Releia as frases abaixo, retiradas do texto, e marque a alternativa em que o emprego do acento grave NÃO corresponde à ocorrência de crase.

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