Estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, que a investidura em
cargo público ocorrerá
O Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, institui o Programa Nacional de Gestão Pública e
Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e
Desburocratização, e dá outras providências. A participação dos órgãos e entidades da administração pública
no GESPÚBLICA dar-se-á mediante
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de
Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dentre outras finalidades, o referido Decreto criou o Comitê Gestor da
Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, com as seguintes competências:
Determina a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos
Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao
Ministério da Educação, e dá outras providências, que o plano de desenvolvimento institucional de cada
Instituição Federal de Ensino contemplará o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira,
observados os princípios e diretrizes contidos na referida Lei. O plano de desenvolvimento dos integrantes do
Plano de Carreira deverá conter
No trecho “em 56 pilastras do viaduto da Av. Brasil, entre o Cemitério do Caju e o Terminal Rodoviário do Rio
de Janeiro, Gentileza preencheu muros com seus escritos sobre o mal-estar da civilização.” (linhas 20 a 22), o
autor do texto quis dizer que o Profeta
Em “Após uma rápida passagem por Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais, Gentileza voltou ao Rio, nos anos de
1980, para dar início ao seu legado” (linhas 19 e 20), o pronome seu tem como referente
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dentre outras finalidades, o referido Decreto criou o Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, com as seguintes competências: