K pretende realizar atividades financeiras no Brasil, buscando maximizar os lucros dos seus inúmeros clientes
sediados no exterior. A quase totalidade dos investidores
atua nos denominados “paraísos fiscais”.
De acordo com as regras da Carta-Circular n°
4001/2020,
do Banco Central do Brasil, essas operações devem ser
monitoradas na seguinte categoria:
H é correntista da instituição financeira XYZ e mantém
com esta instituição relação estável, com movimentação
de recursos monetários correspondente a cem salários
mínimos por ano. A partir de 2019, sua movimentação
anual passou a ser de mil e duzentos salários mínimos,
com aportes mensais de cem salários mínimos.
A partir das regras apresentadas na Carta-Circular
n° 4001/2020 do Banco Central do Brasil, nesse caso,
as operações devem ser monitoradas como situações
relacionadas com operações em espécie, em moeda nacional, com a utilização de contas de
B é gerente de determinada instituição financeira e recebe, como tarefa laboral, a responsabilidade de convencer
os clientes a investirem na aquisição de ações de sociedade empresária que busca abrir seu capital em bolsa de
valores. Após vários contatos, B consegue bater a sua
meta pessoal, no sentido de ter conquistado um número
significativo de novos clientes, decorrentes do desempenho da aludida tarefa, bem como auxiliar seus colegas de
setor para que alcancem o mesmo objetivo.
A esse respeito, e de acordo com o Código de Ética do
Banco do Brasil, o oferecimento de serviços e produtos
deve ocorrer com
Desde 2013, o setor bancário tradicional vem sendo afetado pela concorrência das Fintechs. No início, muitas delas
abalaram a estabilidade de grandes bancos, por oferecer
serviços completos de um banco, porém sem agências
físicas e com operações de baixo custo. Essa estratégia
lhes deu capacidade de praticar baixas tarifas e, ainda
assim, gerar uma lucratividade considerável.
Desse modo, verifica-se que a estratégia genérica de posicionamento das Fintechs foi de