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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
A guarda é medida legal, podendo ser exercida pelos próprios pais, ou por família substituta. As decisões sobre guarda devem considerar uma questão ética que se impõe, que é a de privilegiar o maior interesse da criança. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 33), em relação à guarda, é correto afirmar que
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
O artigo 112 do ECA estabelece as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente quando verificada a prática do ato infracional. Entre estas, há uma que, determinada desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilita a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. Trata-se da
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
O ECA, Lei nº 8.069/1990, em seu artigo 125, determina que a medida de internação fundamenta-se no afastamento temporário do adolescente de seu convívio social e familiar, institucionalizando-o sob responsabilidade do Estado, que deve “zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhes adotar as medidas adequadas de contenção e segurança”. De acordo com artigo 121, o tempo de cumprimento da medida socioeducativa de internação tem prazo máximo de (parágrafo terceiro), tendo o adolescente a sua liberação compulsória aos de idade (parágrafo quinto), caso ainda esteja em cumprimento dessa medida, nessa idade.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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O ECA (artigos 171 a 190) define o fluxo de atendimento ao adolescente em conflito com lei. O artigo 179 determina que: “Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas”. E o artigo 180 complementa que o Promotor Público, ao proceder à oitiva do adolescente, pode sugerir três conduções em relação ao caso: arquivar, remir ou
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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Tanto o Acolhimento Institucional quanto os Programas de Famílias Acolhedoras devem organizar-se segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 92), especialmente no que se refere à excepcionalidade e à provisoriedade do acolhimento, à permanente comunicação com a Justiça da Infância e da Juventude, à articulação com a rede de serviços e
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
De acordo com o ECA, é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta. Entretanto, o artigo 19, § 1º do referido Estatuto prevê que toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada . Além disso, determina, no § 2º do mesmo artigo, que a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de , salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
O Estatuto da Criança e do Adolescente traz, no Título II, normativas sobre as medidas de proteção às crianças e adolescentes, as quais são aplicáveis em todas as situações em que houver a ameaça ou a violação dos seus direitos, quer seja por omissão do Estado ou da sociedade, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis ou, ainda, em razão de sua conduta. Mediante a presença de qualquer uma (ou mais) das situações mencionadas, a autoridade competente determinará a medida de proteção cabível, podendo ser cumulativa. Dentre elas, estão a de acolhimento institucional e a de colocação em família substituta. Esta última se dá mediante as modalidades de
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
A Lei nº 12.010/2009 alterou artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em relação à adoção de alguns com mudanças terminológicas e de outros com acréscimos mais significativos. Conforme o referido Estatuto, a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Ainda de acordo com o ECA (artigo 42, § 2º), em relação à adoção,
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
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O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente consiste na atuação e intervenção conjunta e sistemática de diversos órgãos e autoridades, cujo papel é efetivar os direitos desse público. O papel de tais atores é definido, principalmente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), representante deste segmento. Este Sistema é caracterizado por uma organização em rede, por meio da qual os atores que dela fazem parte atuam a partir de três eixos: defesa, promoção e
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
Goes (2017), discorrendo sobre as medidas de proteção à infância e juventude, refere-se ao instrumento que operacionaliza atendimento e indica perspectivas relacionadas diretamente às crianças e/ou adolescentes acolhidos e suas famílias – que deve ser desenvolvido pela equipe dos serviços de acolhimento, com os profissionais da rede socioassistencial e da Vara da Infância e Juventude, para e com os principais envolvidos. Trata-se
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