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Disciplina: Engenharia Ambiental e Sanitária
Banca: FUNDATEC
Orgão: SPGG-RS
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Disciplina: Engenharia Ambiental e Sanitária
Banca: FUNDATEC
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O enquadramento é o estabelecimento da meta ou objetivo de qualidade da água (classe) a ser, obrigatoriamente, alcançado ou mantido em um segmento de corpo de água, de acordo com os usos preponderantes pretendidos, ao longo do tempo. Analise as assertivas sobre diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de água de acordo com o que dispõe a Resolução CONAMA nº 357/2005:
I. Enquanto não aprovados os respectivos enquadramentos, as águas doces, salinas e salobras serão consideradas classe 2, exceto se as condições de qualidade atuais forem melhores, o que determinará a aplicação da classe mais rigorosa correspondente.
II. Em corpos de água intermitentes ou com regime de vazão que apresente diferença sazonal significativa, as metas progressivas obrigatórias não poderão variar ao longo do ano.
III. O enquadramento dos corpos de água dar-se-á de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos e Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.
IV. As metas progressivas obrigatórias, intermediarias e final, deverão ser atingidas em regime de vazão de referência, inclusive nos casos de baías de águas salinas ou salobras.
Quais estão corretas?
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Disciplina: Engenharia Ambiental e Sanitária
Banca: FUNDATEC
Orgão: SPGG-RS
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O uso de índices de qualidade da água surge da necessidade de sintetizar a informação sobre vários parâmetros físico-químicos, visando informar a população e orientar as ações de planejamento e gestão da qualidade da água. Nesse contexto, analise as assertivas sobre os principais índices de qualidade da água utilizados pelas Unidades da Federação:
I. O Índice de Qualidade das Águas (IQA) foi desenvolvido para avaliar a qualidade da água bruta visando seu uso para o abastecimento público, após tratamento. Os parâmetros utilizados no cálculo do IQA são em sua maioria indicadores de contaminação causada pelo lançamento de esgotos domésticos.
II. O índice de Qualidade da Água Bruta para fins de Abastecimento Público (IAP) é composto por dois grupos de parâmetros: parâmetros que avaliam a presença de substâncias tóxicas e parâmetros que afetam a qualidade organoléptica da água.
III. O Índice do Estado Trófico avalia a qualidade da água quanto ao enriquecimento por nutrientes e seu efeito relacionado ao crescimento excessivo das algas ou ao aumento da infestação de macrófitas aquáticas.
IV. O Índice de Balneabilidade avalia a qualidade dos corpos d’água para a recreação de contato primário ou secundário, sendo utilizada tanto em praias litorâneas quanto em águas interiores.
Quais estão corretas?
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Disciplina: Engenharia Ambiental e Sanitária
Banca: FUNDATEC
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O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, compete ao órgão ambiental estadual, ou do Distrito Federal, o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:
I. De impacto ambiental local.
II. Daquelas que lhe forem delegadas pelos municípios por instrumento legal ou convênio.
III. De bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada legislação específica.
IV. Localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente.
Quais estão corretas?
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Preencha os parênteses com as etapas apresentadas a seguir com o número correspondente à ordem (1 até 8) com que devem ser executadas, conforme previsto pelo CONAMA.
( ) Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade.
( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrente de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e as complementações não tiverem sido satisfatórios.
( ) Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida.
( ) Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente.
( ) Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
( ) Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico.
( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios.
( ) Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias.
A sequência numérica correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
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